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Este artigo pretende discutir a teoria do reconhecimento de Axel Honneth e suas mudanças ao longo das últimas duas décadas. Para isto, serão analisados a fundamentação de sua teoria e os desdobramentos que Honneth deu ao modelo original apresentado em 1992 no livro Luta por reconhecimento. Estes desdobramentos, que nos últimos anos levaram-no a reflexões sobre o conceito de reificação e a sociologia do trabalho serão apresentados aqui e submetidos ao processo de crítica a partir dos objetivos da própria teoria do reconhecimento a fim de neles buscar alternativas frutíferas para o desenvolvimento desta teoria.
Emancipação tem sido, na teoria crítica da Escola de Frankfurt, o critério normativo último à luz do qual tanto a reconstrução de teorias sociais como a análise de realidades sociais específicas foram avaliadas. Como na Teoria da Ação Comunicativa, de Habermas, houve uma certa restrição ao mundo da vida em detrimento dos subsistemas político-administrativo e econômico, Axel Honneth propôs, em sua Teoria do Reconhecimento, retomar o projeto de uma teoria crítica que analise todas as dimensões da vida social à luz de critérios éticos imanentes, tendo a emancipação como horizonte teleológico. Em seu livro O direito da liberdade: esboço de uma eticidade democrática, lançado em junho de 2011, ele desenvolve uma teoria da justiça que, em distinção à tradição em que se insere o autor, coloca a liberdade como o critério ético nas diferentes esferas da vida. O texto analisa as raízes da obra perguntando-se como a questão da emancipação foi relacionada ao propósito de uma teoria da justiça. Sua atenção está menos voltada para o conteúdo concreto do diagnóstico de época e mais para a proposta metodológica de reconstrução normativa como uma ferramenta para a análise da sociedade.
O artigo pretende introduzir aos conceitos fundamentais da obra de Axel Honneth. Isso significa, dentre outras coisas, que não procura desenvolver aqui nenhuma tese específica a respeito da teoria do representante da terceira geração da Escola de Frankfurt. Procura, ao contrário, reconstruir da forma mais clara possível os argumentos centrais da teoria crítica de Axel Honneth, de forma a facilitar a leitura de sua obra e dos artigos publicados nesta revista.
O presente estudo teórico tem como objetivo relacionar uma discussão sobre o trabalho em equipe interdisciplinar nos serviços públicos de saúde com os principais conceitos do filósofo contemporâneo Axel Honneth, dentre eles aquele que denominou Luta por Reconhecimento. Para tanto, partimos da revisão da noção de sujeito na teoria honnethiana, sobretudo a partir do diálogo que faz com a psicanálise de Donald Winnicott. Destacamos que se trata de um sujeito eminentemente social, cuja constituição depende do reconhecimento do outro em relação a sua alteridade e da legitimação do seu pertencimento a um grupo social. Mostramos que esse reconhecimento se dá através de um processo de luta, essencial para o desenvolvimento da capacidade de amar e se relacionar com o outro. Em seguida, defendemos que o trabalho em equipes interdisciplinares pode ser um espaço para o reconhecimento dos profissionais, tal como discutido por Honneth. Consequentemente, as equipes podem facilitar o desenvolvimento de trabalhos criativos e inovações na organização da assistência oferecida aos pacientes.
Axel Honneth e a reconstrução da justiça: uma tentativa de superação do paradigma da distribuição
(2016)
O artigo retoma as críticas dirigidas por Axel Honneth à estrutura básica das concepções de justiça dominantes, limitando-se a apontar os contornos gerais de seu projeto alternativo de reconstrução normativa da justiça. Se John Rawls e Michael Walzer estruturam teorias da justiça distributiva de fôlego e em sintonia com a proteção da autonomia (já tomada de modo) mais sofisticada, cuja satisfação transcende o (mero) compromisso de não interferência na realização dos projetos de vida individuais, Honneth propõe radicalizar as exigências da justiça. E isso porque desloca sua atenção para a expectativa recíproca de consideração. Aqui estaria a nova textura da justiça social. Nesse passo, princípios de distribuição justa saem de cena para dar lugar a princípios cujas orientações dirigem-se às instituições básicas da sociedade com um novo objetivo: configurar contextos favoráveis para relações de reciprocidade plurais bem-sucedidas.
O artigo apresenta os argumentos centrais da política deliberativa de Jürgen Habermas (1), e as perspectivas críticas de Axel Honneth (2) e Nancy Fraser (3) de forma a conferir à política habermasiana uma dimensão mais realista, um conteúdo político de vínculo mais concreto com a orientação emancipatória da práxis, e capaz de lidar melhor com a diferença, a diversidade e o conflito.
Este artículo presenta algunos de los debates y posiciones teóricas que caracterizan la tradición sociológica conocida como Teoría Crítica. Por lo tanto, explora el pensamiento de Max Horkheimer y Theodor Adorno, ambos vinculados a su origen; las críticas y las propuestas realizadas por Jürgen Habermas; y, después, las elaboradas por su sucesor, Axel Honneth. Por último, traeremos las formulaciones de este último autor en el libro “La lucha por el reconocimiento: la gramática moral de los conflictos sociales”, que se ocupa de elementos importantes para la comprensión de los movimientos sociales en el siglo XXI. Y, como tratan de argumentar, mantiene viva, en una forma actualizada, los propósitos actuales del origen de la Teoría Crítica.
Axel Honneth desenvolve o conceito de reconhecimento, encarado como uma necessidade fundamental do ser-humano, de forma a constituir-se no núcleo de uma teoria da justiça que procura especificar as condições intersubjetivas de autorrealização individual. Apresenta-se uma teoria da justiça assente na reconstrução das práticas e condições de reconhecimento já institucionalizadas, analisando as instituições sociais em um sentido amplo. Pretende-se aproximar a concepção normativa da justiça da análise sociológica das sociedades modernas, através da reconstrução normativa e ao colocar a ênfase na liberdade social, baseada na dimensão intersubjetiva das instituições de reconhecimento. A liberdade social prevê o acesso às instituições de reconhecimento. Um dos objetivos é esboçar os problemas desse avanço interpretativo da teoria crítica do reconhecimento, pelo que iremos convocar a teoria da luta pelo reconhecimento de Honneth, incluir a sua reactualização mais recente do Direito de Hegel e explorar a sua proposta normativa para as condições de uma vida ética.
Este artigo procurou refletir sobre alguns aspectos teóricos acerca da Teoria do Reconhecimento desenvolvida por Axel Honneth. Herdeiro da tradição teórica do pensamento crítico frankfurtiano – do qual se destacam pensadores como Adorno, Horkheimer, Marcuse e Habermas –, Honneth propõe uma inovadora teoria normativa dos conflitos sociais. Como fio condutor de sua análise, emerge o argumento de que a evolução social está estruturada pelos conflitos morais dos sujeitos sociais, em busca do reconhecimento recíproco de suas identidades. Assim, ao desenvolver sua teoria, Honneth articula elementos da Teoria Crítica, da filosofia do jovem Hegel e da psicologia social de Mead. Este artigo tem justamente o ensejo de refletir sobre a teia conceitual sobre a qual Honneth fundamenta sua proposta teórica.
Em particular em seus textos anteriores a Luta por reconhecimento, Axel Honneth se vale com frequência do adjetivo substantivado "o social" (das Soziale), sem jamais explicitar diretamente o significado que lhe atribui. Todavia, este conceito, sempre pressuposto, tanto está na base de sua conhecida crítica do déficit sociológico da tradição crítica frankfurtiana quanto orienta clandestinamente todo o desenvolvimento de sua obra até o modelo maduro da reconstrução normativa. Trata-se, aqui, de um esforço de torná-lo explícito enquanto compromisso social-ontológico assumido pela teoria crítica honnethiana. Conclui-se que o social de Honneth é senão idêntico, ao menos coextensivo às normas se constituem a partir de interações de reconhecimento intersubjetivo, o que emprestará tanto a força relativa de seu modelo crítico quanto determinará seus limites.