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Theodor W. Adorno publicou o ensaio “Teoria da semiformação” (Theorie der Halbbildung) em 1959. A partir da publicação deste texto, observou-se sua relevância, sobretudo para que se pudesse compreender a maneira como a indústria cultural determinava a produção de prejuízos significativos no processo formativo. Desde então, a conquista do espírito feita pelo caráter fetichista dos produtos da indústria cultural, sendo esta uma das definições de Adorno sobre o conceito de Halbbildung, impulsionou a realização de muitas pesquisas sobre os danos decorrentes desta conquista na formação. Porém, investigar as atuais características do processo semiformativo não resulta na aplicação direta dos conceitos propostos por Adorno no final da década de 1950. Sendo assim, é preciso que tais conceitos sejam revitalizados por meio da análise das atuais mediações históricas. Seguindo essa linha de raciocínio, o principal objetivo deste artigo é argumentar que a reflexão crítica sobre o modo como a semiformação se renova, na atual sociedade da chamada cultura digital, torna-se fundamental para que se possam elaborar considerações sobre o renascimento da formação (Bildung).
O presente estudo tem como objetivo investigar a ideia de reconhecimento jurídico na teoria de Axel Honneth, o que se dará mediante análise da obra Luta por Reconhecimento. Honneth, ancorado nas teorias de Hegel e Mead, estabelece o papel do direito como esfera de reconhecimento individual e seu potencial de asseguramento do autorrespeito. Empreende-se uma reconstrução da teoria honnethiana no atinente aos papéis desempenhados pelo direito na teoria da Luta por Reconhecimento de Axel Honneth, para em seguida, a partir da leitura que o autor desenvolve da teoria de Thomas Marshall, analisar o papel desempenhado pelos direitos subjetivos fundamentais como medium de sedimentação e ampliação de novas formas de reconhecimento e cidadania.
Schopenhauer afirma que uma ética não dogmática requer leis demonstráveis derivadas da experiência. Nesse sentido o fundamento de uma ética deve ser uma metafísica imanente, que sustente, na experiência possível, suas afirmações, e que seja, por isso mesmo, capaz de dar de uma vez por todas um fundamento legítimo à moral. A fundamentação da moral schopenhaueriana segue, portanto, uma argumentação muito próxima de uma metodologia científica. Para Schopenhauer a filosofia deve se aproximar mais de uma cosmologia do que da teologia. Max Horkheimer em “O pensamento de Schopenhauer em relação à ciência e à religião” destaca a fecundidade de tal posição filosófica e atualiza a importância de Schopenhauer tanto para sua formação quanto para uma legítima interpretação da modernidade. Acompanhamos, neste artigo tanto os aspectos fundamentais da fundamentação schopenhaueriana da moral, quanto aspectos da interpretação de Horkheimer da empreitada do filósofo.
Com o advento da modernidade a filosofia passou a exigir que a religião prestasse contas à razão. A filosofia da religião de Kant é um exemplo desse tipo de iniciativa. Kant propôs julgar a religião no tribunal da razão. Mais de 200 anos depois, Habermas buscou renovar o projeto kantiano. Nosso trabalho visa esclarecer o modo como cada autor realiza o julgamento da religião no tribunal da razão. Além disso, discutiremos a relevância desse tipo de abordagem proposta por ambos os filósofos.
Aproximações entre Nietzsche e Adorno acerca da massificação da cultura e da vida administrada
(2017)
Pretendemos pensar as relações entre arte e sociedade, tendo sempre em mente a tensão irredutível entre a autonomia e a heteronomia de uma em relação a outra. Para tanto, traçaremos uma análise dos argumentos principais a respeito dessa relação dialética, em dois momentos distintos da reflexão filosófica sobre o tema. Em um primeiro momento, traremos a defesa de uma certa autonomia da arte com referência não apenas à sociedade que a produz, como também aos valores morais que são ensinados através dela, com as reflexões e, sobretudo, com as críticas de Nietzsche sobre suas interpretações da tragédia clássica, a partir principalmente de O Nascimento da Tragédia, para, em um segundo momento, poder traçar um paralelo dessa argumentação com a constatação de Adorno a respeito da instrumentalização e da comercialização da arte, no contexto contemporâneo, expondo algumas das críticas de Nietzsche realizadas no séc. XIX sobre as produções culturais gregas do séc. IV a. C. e contextualizando-as em relação aos fenômenos estéticos contemporâneos.
O reconhecimento é um conceito normativo. Ao reconhecermos alguém como portador de determinadas características ou capacidades, reconhecemos seu status normativo e estamos assumindo responsabilidade por tratar este alguém de determinada forma. O não reconhecimento, neste caso, pode significar privação de direitos e marginalização; em uma democracia pode impossibilitar indivíduos ou grupos de desfrutar o ideal igualitário democrático, por exemplo. Nas últimas três décadas, a reflexão sobre esta categoria se aprofundou e assumiu maior importância no debate entre liberalismo e comunitarismo em paralelo às demandas, por vezes pelas conquistas, de grupos e minorias (LGBTQIA, portadores de necessidades especiais, feministas, indígenas, étnicos, etc.) que se sentem não reconhecidos e se engajam em movimentos políticos através de lutas por reconhecimento. Retomaremos, aqui, o desenvolvimento do conceito de “eticidade” empreendido por Axel Honneth em Luta por reconhecimento (1992), obra fundamental para a reflexão sobre o tema. O autor situa sua teoria no meio termo entre a moral kantiana e as éticas comunitaristas: sua concepção é formal por entender que normas universais são condições de algumas possibilidades, mas é substantiva por se orientar pelo fim da autorrealização humana.
All cosmopolitan approaches to global distributive justice are premised on the idea that humans are the primary units of moral concern. In this paper, I argue that neither relational nor non-relational cosmopolitans can unquestioningly assume the moral primacy of humans. Furthermore, I argue that, by their own lights, cosmopolitans must extend the scope of justice to most, if not all, nonhuman animals. To demonstrate that cosmopolitans cannot simply ‘add nonhuman animals and stir,’ I examine the cosmopolitan position developed by Martha Nussbaum in Frontiers of Justice. I argue that while Nussbaum explicitly includes nonhuman animals within the scope of justice, her account is marked by an unjustifiable anthropocentric bias. I ultimately conclude that we must radically reconceptualise the primary unit of cosmopolitan moral concern to encompass most, if not all, sentient animals.
The paper addresses the problem of justifying ethically sound dimensions of poverty or well-being for use in a multidimensional framework. We combine Sen’s capability approach and Rawls’ method of political constructivism and argue that the constitution and its interpretative practice can serve as an ethically suitable informational basis for selecting dimensions, under certain conditions. We illustrate our Constitutional Approach by deriving a set of well-being dimensions from an analysis of the Italian Constitution. We argue that this method is both an improvement on those used in the existing literature from the ethical point of view, and has a strong potential for providing the ethical basis of a conception of well-being for the public affairs of a pluralist society. In the final part, we elaborate on the implications for measuring well-being based on data, by ranking Italian regions in terms of well-being, and pointing out the differences in results produced by different methods.
O Objetivo deste artigo consiste em apresentar fundamentos da proposta epistemológica de Jürgen Habermas, identificados em obras precedentes à sua Teoria do agir comunicativo. A partir de Teoria analítica da ciência e dialética será explorada a proposta do autor, tendo percorrido antecipadamente pela querela entre Popper e Adorno; posteriormente busca-se analisar como Habermas, em debate com seus contemporâneos, retrata sua proposta em Técnica e ciência como ideologia, considerado um marco para a Escola de Frankfurt.
Wir erleben eine enorme Beschleunigung, besonders im Berufsleben. Unser Alltag ist überfrachtet von Dringlichem und Deadlines. Und dann mit über 60 folgt der Ausstieg aus dem ausgefüllten, für manche erfüllten Berufsleben: Welche Risiken birgt dieser Übergang? Dazu der Sozialpsychologe Prof. Rolf Haubl (65) im Gespräch mit Ulrike Jaspers (60).