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Intersubjetividade e ontologia social nas revisões da teoria do reconhecimento de Axel Honneth
(2017)
O artigo sintetiza as revisões que Axel Honneth impôs a sua obra após a recepção crítica de Luta por reconhecimento (1992), propondo compreendê-las como passos intermediários em direção ao novo modelo crítico apresentado em O direito da liberdade (2011), chamado por Honneth de reconstrução normativa. O objetivo não é examinar as determinações de método da reconstrução normativa, mas percorrer o caminho intelectual de Honneth entre suas duas obras principais, explicitando as revisões e os novos pressupostos da obra “madura” do autor. Essas revisões, concentradas ao redor de uma compreensão considerada por Honneth como mais adequada da intersubjetividade e da ontologia social, escoram e justificam as decisões de método do último livro. Desde o início de sua elaboração teórica, Honneth teve de lidar com a objeção de cometer sistematicamente uma falácia naturalista ao buscar o fulcro de uma teoria crítica da sociedade na experiência concreta do sofrimento. Mesmo Luta por reconhecimento ainda esteve justificadamente sujeito à mesma crítica, como Honneth viria a admitir. Argumento que o objetivo das revisões levadas a cabo na década de 2000 foi sanar essa lacuna, encontrando, por um lado, um índice de racionalidade interno ao próprio ato de reconhecimento, e, por outro, um índice de racionalidade presente nas normas e práticas sociais sedimentadas historicamente por relações de reconhecimento.
Este artigo visa discutir os modelos de síntese pressupostos pela dialética negativa de Adorno através de aproximações de temáticas maiores da filosofia de Karl Marx. Isto nos permitirá qualificar melhor a natureza materialista da dialética negativa adorniana, abordando inclusive o impacto político de certas elaborações conceituais.
No presente artigo analisamos a ideia de solidariedade na teoria da justiça de Axel Honneth. Honneth em sua obra atualiza a teoria hegeliana da eticidade e concebe a existência de esferas de liberdade, sendo que uma delas é a liberdade social, na qual se situam relações pessoais, mercado e instituições políticas. Em O Direito da Liberdade Honneth desenvolve uma teoria em que busca analisar os problemas de desenvolvimento da democracia nas sociedades contemporâneas, e erige a solidariedade como um dos pressupostos normativos para a construção de uma democracia virtuosa, ancorada na participação cidadã.
O Direito liberal procede da ideia kantiana de um acordo de arbítrios conforme uma lei de liberdade externa, assegurando a ideia de um radicalismo pós-religioso de legitimidade e sem fundamentos metafísicos (Nozick). Habermas aproveita os sentidos do Direito liberal de Nozick e Kant, liberdade e não fundacionismo e associa a crítica ao Direito socialista a uma visão construtiva que, assim como Rawls (e seu pluralismo razoável), busca pensar as pretensões de um Direito democrático no espaço público. Superando a dicotomia socialista-liberal do século XX, Habermas busca manter a democracia e a pós-metafísica como elementos de um Direito pluralista que através do procedimentalismo institucionalizador das conquistas do espaço público movido pela razão comunicativa, possa assegurar as pretensões de legitimação da liberdade com as necessárias visões da “Teoria Crítica” sobre a legitimação da democracia no capitalismo tardio, preservando as autonomias pública e privada da tradição republicana e liberal de Kant.
Trata de uma investigação teórica que problematiza os contornos de uma pedagogia crítica na atualidade. Adota a perspectiva do filósofo Axel Honneth como fio condutor da análise, especificamente os textos em que ele discute as características contemporâneas de uma teoria adjetivada de crítica. Após descrever seu posicionamento, extrai alguns sentidos para o empreendimento crítico no âmbito de uma pedagogia da educação física.
Objetivo: sistematizar as potencialidades e desafios da Teoria do Reconhecimento, de Axel Honneth, e refletir sobre eles como subsídio às pesquisas em saúde.
Método: trata-se de artigo de reflexão que toma o potencial da incorporação da categoria reconhecimento na propositura honnethiana para pesquisa, compreensão, exercício e gestão do cuidado em saúde.
Resultados: o processo de reconhecimento favorece a exploração e a compreensão das relações de poder e respeito, sobretudo em termos do conflito a elas circunscrito. Dessa forma, indica subsídios para diagnósticos e núcleos estruturantes para a superação de práticas opressivas e desiguais, com desdobramentos para lidar com situações de insegurança, fragilidades na autoestima e vulnerabilidades nas interações entre os sujeitos, que configuram desafios contemporâneos.
Conclusão: na exploração científica do cuidado, gestão e políticas públicas em saúde, este referencial teórico pode auxiliar na visibilidade do contexto e seus nós críticos, para favorecer a autonomia e a dignidade humana, relevantes para as relações interpessoais nos processos de cuidado, com contribuições profícuas à qualificação da atenção à saúde.
O presente trabalho aborda o problema da compreensão e justificação do conceito habermasiano de tolerância (Toleranz) nas sociedades marcadas por diferentes e incompatíveis (conflitantes) imagens de mundo (verschiedene und unverträgliche Weltbildern), onde se elaboram e articulam os contextos da justificação (Kontexte der Rechtfertigung) e o contexto da tolerância (Kontext der Toleranz). A meu ver, Habermas estabelece uma distinção ambivalente entre tolerância e não discriminação, baseada em uma dissonância cognitiva (kognitive Uneinheitlichkeit) aplicável às imagens de mundo (Weltbildern) concorrentes e mutuamente excludentes, resultando em uma diferenciação das expectativas normativas referente à resolução de dilemas que envolvem formas de vida culturalmente diferenciadas. Nas situações em que as objeções a crenças e práticas de uma forma de vida particular não se encontram baseadas em razões públicas (öffentliche Gründe), não caberia falar em tolerância, mas na luta pela igualdade de direitos de cidadania e reconhecimento de direitos culturais. A dificuldade consiste em declarar quais crenças e práticas seriam “eticamente objetáveis ou erradas”, mas que não poderiam ser igualmente julgadas, com base em “razões públicas”, como “moralmente rejeitáveis”, dada a existência de razões de aceitação (que não eliminam, mas superam as razões de objeção) e, portanto, objeto da tolerância, bem como aquelas crenças e práticas que não poderiam ser toleradas sob qualquer justificação moral baseada em “razões públicas” (crenças e práticas igualmente “eticamente objetáveis ou erradas” e “moralmente rejeitáveis”). Além disso, como ressalta Forst, nem sempre é possível estabelecer quais razões são “públicas” e podem constituir o fundamento de objeções razoáveis às crenças e práticas de alguém considerado “eticamente diferente” de “nós” ou ainda, como assevera Lafont, se estas mesmas razões estariam “disponíveis”.
Examina-se aqui um estudo realizado por Theodor Adorno acerca das locuções radiofônicas do ativista político de extrema direita nos EUA, o pastor Martin Luther Thomas, à década de 30. Detendo-se nestes discursos por meio do método da análise de conteúdo, Adorno buscava entender os motivos que levaram os indivíduos a perpetuarem as mesmas relações econômicas que suas forças haviam superado, em vez de substituí-los por uma forma de organização social superior e mais racional. Passados mais de 70 anos, este estudo é, sem dúvidas, um instrumental precípuo para compreendermos o atual cenário social, principalmente o político.
O artigo apresenta brevemente as possíveis implicações da recusa da clonagem, do DGPI e da eugenia liberal para o formalismo da ética discursiva, pois tal recusa poderia sugerir a eleição de um modo de vida privilegiado, (uma vida humana baseada na “inteireza do patrimônio genético”). Apresentamos os elementos do formalismo ético de Habermas e os argumentos centrais de sua crítica às intervenções eugênicas. Sugerimos que a defesa habermasiana da manutenção da indisponibilidade do patrimônio genético (por seu papel na autocompreensão ética do humano como ser livre e autônomo) situa essa matéria da filosofia moral na tensão entre a ação comunicativa, no qual o debate deveria ter sede, e a ação instrumental, que ameaça monopolizar as decisões sobre o tema.
Este artigo tem como objetivo principal analisar a relação entre utopia negativa e catástrofe na Estética de Adorno. O filósofo argumenta que a arte moderna é associada a um tipo de utopia que não é uma representação positiva do que a sociedade deveria ser. A utopia negativa apenas mostra o que a sociedade não deveria ser. A obra de arte está então carregada de contradições de uma sociedade não reconciliada. Tal explica por que a arte moderna e nova é tão recorrentemente caracterizada pelo feio, o repulsivo, o negro e o catastrófico. Na formulação de Adorno, a obra de arte se constitui como negação determinada da sociedade administrada. Como tal, a obra de arte é também negação determinada da cultura administrada, isto é, sua constituição é dada pela negação determinada dos padrões da Indústria Cultural e da tradição artística.