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Este trabalho pretende fazer uma síntese da inserção de Axel Honneth no quadro das teorias da justiça. Para isso, se apresenta o debate entre comunitaristas e liberais, juntamente ao procedimentalismo contemporâneo, e as críticas de Honneth a essas posições. Assim o trabalho apresenta o esboço teórico de justiça como reconhecimento em Honneth, realizado com base no conceito de eticidade formal e no método da reconstrução normativa.
Este artigo tem por objetivo analisar comparativamente as semelhanças contidas nas críticas à democracia liberal presentes em alguns trabalhos selecionados de Carl Schmitt (1888-1985) e Robert Kurz (1943-2012). A despeito da estreita associação do primeiro autor com o regime nazista após 1933 e do segundo ser normalmente caracterizado como um pensador marxista (embora bastante crítico ao marxismo “ortodoxo”), são verificáveis inúmeras similitudes entre ambos quando se propõem a analisar as características do liberalismo parlamentar das democracias do século XX. Uma hipótese que pode explicar tais semelhanças seria a influência exercida por Schmitt sobre diversos teóricos da escola de Frankfurt, com os quais Kurz frequentemente dialoga em seus escritos e que foram inspiradores de algumas de suas reflexões – em especial, Walter Benjamin, Theodor Adorno e Max Horkheimer, embora Schmitt também tenha influenciado Franz Neumann, Otto Kirchheimer, Karl Korsch e Herbert Marcuse. Outra via de interpretação abordada aqui se refere à possibilidade de Schmitt ter encontrado, em suas teorias sobre o Estado e sobre o direito, os limites epistemológicos do liberalismo moderno, o que constitui o principal objeto de pesquisa de Kurz e foi tema recorrente nos escritos dos teóricos de Frankfurt.
A legislação que fundamenta a inclusão da pessoa com deficiência na escola e na empresa vigora desde o final dos anos 1980. Devido à obrigatoriedade, pessoas com deficiência têm sido matriculadas nas escolas e contratadas por empresas. Esta pesquisa analisa tal processo de inclusão, sob a ótica da teoria do reconhecimento social de Honneth. Com base em seu conceito tridimensional de reconhecimento, mostramos, inicialmente, que a inclusão compreende dois processos articulados: individuação e inclusão. Em seguida, realizamos um estudo da legislação, finalidades e estratégias de consecução, mostrando que a perspectiva adotada permite interpretar a lei de modo mais generoso, desfazendo um equívoco positivista derivado de uma redação imprecisa. Por fim, desenvolvemos algumas considerações acerca da condição de escolas e empresas implementarem a legislação de maneira a efetivar a inclusão/individuação.
O artigo procura reconsiderar as críticas de Jürgen Habermas à teoria social de Theodor Adorno. Inicialmente, analisamos as razões apresentadas por Habermas para abandonar a crítica dialética do processo de racionalização social. Em seguida, para expor nossas objeções a essa interpretação, reconstruímos duas teses que, embora essenciais à crítica de Adorno ao processo de modernização vigente, foram deslocadas pelo paradigma da ação comunicativa. Por fim, através da relação entre linguagem e racionalidade que Adorno estabelece, sugerimos um tratamento diferente ao lugar da comunicação na constituição das sociedades contemporâneas.
O tema geral do presente artigo trata da antropologia histórica encontrada em “The Authoritarian Personality” e fundamentada em “Dialética do Esclarecimento”. Especificamente, abordaremos a conceituação que compreende as movimentações pulsionais (segundo leitura da teoria freudiana) enquanto natureza interna, fundamento da concepção da antropologia aqui debatida. Com isso, ao falarmos de antropologia e de natureza, não estamos nos referindo a concepções imutáveis e “biologizantes”, mas a noções históricas e contextuais. Para tanto, iremos nos voltar à “Ideia de história natural” adorniana, precisamente à dialética entre história e natureza. No texto, Adorno trata de dois movimentos de tal dialética: uma concepção de Lukács, para quem elementos da história se tornam naturalizados enquanto segundo natureza, o que pode ser exemplificado com o esquematismo hollywoodiano promovido pela indústria cultural; o segundo movimento, sob influência de Walter Benjamin, trata da transitoriedade histórica da natureza, quando resquícios arcaicos reprimidos pelo sentido histórico dominante ressurgem, tornando-se possibilidade de outra orientação histórica. Este debate se mostra importante justamente porque se encontra no cerne da relação entre economia-política/sociologia e psicanálise, os domínios teóricos mais relevantes para a primeira geração da Teoria Crítica. Por mais que pensemos que há uma antropologia implícita para Horkheimer e Adorno – que enxergariam o ser humano enquanto naturalmente agressivo e destruidor –, o nosso intuito é mostrar que, se a antropologia e a natureza são históricas, o ser humano age a partir da pulsão de morte justamente porque o meio social que o forma é ele mesmo dominador, violento, reificado e alienante.
Percepção como interpretação
(2009)
Este artigo enfoca a apropriação que Horkheimer e Adorno fazem da doutrina kantiana do esquematismo no sentido de apontar para o procedimento – característico da indústria cultural – de usurpar de seus consumidores a capacidade de “esquematizar” (referir intuições a conceitos) por si próprios. Considerando-se que os autores não dão outras indicações sobre como se dá esse processo em relação aos meios de massa, o texto procura explicar como a própria percepção em geral é atingida pela “usurpação do esquematismo” a partir de colocações do capítulo da Dialética do esclarecimento sobre o antisemitismo. Essas colocações são complementadas – e também comparadas – com as de Hans Lenk no seu livro O pensamento e o seu conteúdo.
Neste artigo, que é originalmente um discurso de posse no Instituto Otto Suhr na Universidade Livre de Berlin, Axel Honneth esboça o programa de uma teoria intersubjetiva do reconhecimento, utilizando esta última categoria como o núcleo conceitual de uma Teoria Crítica da sociedade na qual a experiência pré-cientifica de desrespeito às expectativas sociais se conecta à formação de demandas emancipatórias.
A pergunta que move o presente artigo é: como a categoria trabalho social deveria ser incluída no marco de uma teoria social para que, dentro dela, abra uma perspectiva de melhoria qualitativa que não seja utópica? Para dar conta desse problema complexo, o autor sugere num primeiro passo, mais metodológico, o emprego da distinção entre crítica externa e imanente para o propósito de uma crítica das relações de trabalho existentes. Num segundo passo, o autor procura mostrar que o trabalho social só poderá assumir legitimamente este papel de uma norma imanente se ele for conectado às condições de reconhecimento na moderna troca de realizações (Leistungen). São reconstruídas duas condições a partir de Hegel e de Durkheim: uma organização justa do trabalho social necessita remunerar suficientemente o trabalhador para prover-lhe condições socialmente dignas de sobrevivência e precisa estar estruturado de modo a que suas tarefas permitam ao indivíduo trabalhador perceber nelas uma contribuição para a coletividade e relacioná-la com o restante dos trabalhos socialmente necessários.