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Este trabalho pretende fazer uma síntese da inserção de Axel Honneth no quadro das teorias da justiça. Para isso, se apresenta o debate entre comunitaristas e liberais, juntamente ao procedimentalismo contemporâneo, e as críticas de Honneth a essas posições. Assim o trabalho apresenta o esboço teórico de justiça como reconhecimento em Honneth, realizado com base no conceito de eticidade formal e no método da reconstrução normativa.
Trata de uma investigação teórica que problematiza os contornos de uma pedagogia crítica na atualidade. Adota a perspectiva do filósofo Axel Honneth como fio condutor da análise, especificamente os textos em que ele discute as características contemporâneas de uma teoria adjetivada de crítica. Após descrever seu posicionamento, extrai alguns sentidos para o empreendimento crítico no âmbito de uma pedagogia da educação física.
A política de identidade e o conceito de reconhecimento têm se transformado em questões dominantes da teoria política contemporânea. Como conceito, o reconhecimento significa que um indivíduo ou grupo social reivindica o direito a ter sua identidade reconhecida, de forma direta ou através da mediação de um conjunto de instituições. As teorias que tem problematizado estas questões abordam tanto temas teóricos importantes como questões políticas centrais do nosso tempo, como a definição de direitos das minorias, reivindicações de autodeterminação nacional ou os desafios colocados por nossas sociedades cada dia mais multiculturais. Dessa forma, o objetivo central do presente artigo é apresentar e discutir os argumentos centrais de Charles Taylor, Axel Honneth e Nancy Fraser que têm se transformando em essenciais para esta discussão, enfatizando o debate em torno da relação entre reconhecimento e redistribuição, e mais especificamente entre o problema da injustiça baseada na questão da identidade e o problema da injustiça econômica. Por último, tentaremos entender algumas das implicações teóricas e políticas do discurso da diferença e das teorias do reconhecimento dentro de uma perspectiva conceptual mais ampla.
Intersubjetividade e ontologia social nas revisões da teoria do reconhecimento de Axel Honneth
(2017)
O artigo sintetiza as revisões que Axel Honneth impôs a sua obra após a recepção crítica de Luta por reconhecimento (1992), propondo compreendê-las como passos intermediários em direção ao novo modelo crítico apresentado em O direito da liberdade (2011), chamado por Honneth de reconstrução normativa. O objetivo não é examinar as determinações de método da reconstrução normativa, mas percorrer o caminho intelectual de Honneth entre suas duas obras principais, explicitando as revisões e os novos pressupostos da obra “madura” do autor. Essas revisões, concentradas ao redor de uma compreensão considerada por Honneth como mais adequada da intersubjetividade e da ontologia social, escoram e justificam as decisões de método do último livro. Desde o início de sua elaboração teórica, Honneth teve de lidar com a objeção de cometer sistematicamente uma falácia naturalista ao buscar o fulcro de uma teoria crítica da sociedade na experiência concreta do sofrimento. Mesmo Luta por reconhecimento ainda esteve justificadamente sujeito à mesma crítica, como Honneth viria a admitir. Argumento que o objetivo das revisões levadas a cabo na década de 2000 foi sanar essa lacuna, encontrando, por um lado, um índice de racionalidade interno ao próprio ato de reconhecimento, e, por outro, um índice de racionalidade presente nas normas e práticas sociais sedimentadas historicamente por relações de reconhecimento.
Examina-se aqui um estudo realizado por Theodor Adorno acerca das locuções radiofônicas do ativista político de extrema direita nos EUA, o pastor Martin Luther Thomas, à década de 30. Detendo-se nestes discursos por meio do método da análise de conteúdo, Adorno buscava entender os motivos que levaram os indivíduos a perpetuarem as mesmas relações econômicas que suas forças haviam superado, em vez de substituí-los por uma forma de organização social superior e mais racional. Passados mais de 70 anos, este estudo é, sem dúvidas, um instrumental precípuo para compreendermos o atual cenário social, principalmente o político.
O presente trabalho aborda o problema da compreensão e justificação do conceito habermasiano de tolerância (Toleranz) nas sociedades marcadas por diferentes e incompatíveis (conflitantes) imagens de mundo (verschiedene und unverträgliche Weltbildern), onde se elaboram e articulam os contextos da justificação (Kontexte der Rechtfertigung) e o contexto da tolerância (Kontext der Toleranz). A meu ver, Habermas estabelece uma distinção ambivalente entre tolerância e não discriminação, baseada em uma dissonância cognitiva (kognitive Uneinheitlichkeit) aplicável às imagens de mundo (Weltbildern) concorrentes e mutuamente excludentes, resultando em uma diferenciação das expectativas normativas referente à resolução de dilemas que envolvem formas de vida culturalmente diferenciadas. Nas situações em que as objeções a crenças e práticas de uma forma de vida particular não se encontram baseadas em razões públicas (öffentliche Gründe), não caberia falar em tolerância, mas na luta pela igualdade de direitos de cidadania e reconhecimento de direitos culturais. A dificuldade consiste em declarar quais crenças e práticas seriam “eticamente objetáveis ou erradas”, mas que não poderiam ser igualmente julgadas, com base em “razões públicas”, como “moralmente rejeitáveis”, dada a existência de razões de aceitação (que não eliminam, mas superam as razões de objeção) e, portanto, objeto da tolerância, bem como aquelas crenças e práticas que não poderiam ser toleradas sob qualquer justificação moral baseada em “razões públicas” (crenças e práticas igualmente “eticamente objetáveis ou erradas” e “moralmente rejeitáveis”). Além disso, como ressalta Forst, nem sempre é possível estabelecer quais razões são “públicas” e podem constituir o fundamento de objeções razoáveis às crenças e práticas de alguém considerado “eticamente diferente” de “nós” ou ainda, como assevera Lafont, se estas mesmas razões estariam “disponíveis”.
Aproximações entre Nietzsche e Adorno acerca da massificação da cultura e da vida administrada
(2017)
Pretendemos pensar as relações entre arte e sociedade, tendo sempre em mente a tensão irredutível entre a autonomia e a heteronomia de uma em relação a outra. Para tanto, traçaremos uma análise dos argumentos principais a respeito dessa relação dialética, em dois momentos distintos da reflexão filosófica sobre o tema. Em um primeiro momento, traremos a defesa de uma certa autonomia da arte com referência não apenas à sociedade que a produz, como também aos valores morais que são ensinados através dela, com as reflexões e, sobretudo, com as críticas de Nietzsche sobre suas interpretações da tragédia clássica, a partir principalmente de O Nascimento da Tragédia, para, em um segundo momento, poder traçar um paralelo dessa argumentação com a constatação de Adorno a respeito da instrumentalização e da comercialização da arte, no contexto contemporâneo, expondo algumas das críticas de Nietzsche realizadas no séc. XIX sobre as produções culturais gregas do séc. IV a. C. e contextualizando-as em relação aos fenômenos estéticos contemporâneos.
O Direito liberal procede da ideia kantiana de um acordo de arbítrios conforme uma lei de liberdade externa, assegurando a ideia de um radicalismo pós-religioso de legitimidade e sem fundamentos metafísicos (Nozick). Habermas aproveita os sentidos do Direito liberal de Nozick e Kant, liberdade e não fundacionismo e associa a crítica ao Direito socialista a uma visão construtiva que, assim como Rawls (e seu pluralismo razoável), busca pensar as pretensões de um Direito democrático no espaço público. Superando a dicotomia socialista-liberal do século XX, Habermas busca manter a democracia e a pós-metafísica como elementos de um Direito pluralista que através do procedimentalismo institucionalizador das conquistas do espaço público movido pela razão comunicativa, possa assegurar as pretensões de legitimação da liberdade com as necessárias visões da “Teoria Crítica” sobre a legitimação da democracia no capitalismo tardio, preservando as autonomias pública e privada da tradição republicana e liberal de Kant.
O reconhecimento é um conceito normativo. Ao reconhecermos alguém como portador de determinadas características ou capacidades, reconhecemos seu status normativo e estamos assumindo responsabilidade por tratar este alguém de determinada forma. O não reconhecimento, neste caso, pode significar privação de direitos e marginalização; em uma democracia pode impossibilitar indivíduos ou grupos de desfrutar o ideal igualitário democrático, por exemplo. Nas últimas três décadas, a reflexão sobre esta categoria se aprofundou e assumiu maior importância no debate entre liberalismo e comunitarismo em paralelo às demandas, por vezes pelas conquistas, de grupos e minorias (LGBTQIA, portadores de necessidades especiais, feministas, indígenas, étnicos, etc.) que se sentem não reconhecidos e se engajam em movimentos políticos através de lutas por reconhecimento. Retomaremos, aqui, o desenvolvimento do conceito de “eticidade” empreendido por Axel Honneth em Luta por reconhecimento (1992), obra fundamental para a reflexão sobre o tema. O autor situa sua teoria no meio termo entre a moral kantiana e as éticas comunitaristas: sua concepção é formal por entender que normas universais são condições de algumas possibilidades, mas é substantiva por se orientar pelo fim da autorrealização humana.
Este artigo tem como objetivo principal analisar a relação entre utopia negativa e catástrofe na Estética de Adorno. O filósofo argumenta que a arte moderna é associada a um tipo de utopia que não é uma representação positiva do que a sociedade deveria ser. A utopia negativa apenas mostra o que a sociedade não deveria ser. A obra de arte está então carregada de contradições de uma sociedade não reconciliada. Tal explica por que a arte moderna e nova é tão recorrentemente caracterizada pelo feio, o repulsivo, o negro e o catastrófico. Na formulação de Adorno, a obra de arte se constitui como negação determinada da sociedade administrada. Como tal, a obra de arte é também negação determinada da cultura administrada, isto é, sua constituição é dada pela negação determinada dos padrões da Indústria Cultural e da tradição artística.