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Este artigo busca aliar as leituras de Adorno e Dewey acerca do papel da educação frente o fenômeno da alienação social, focando principalmente a experiência dentro do processo de emancipação. Ao final, busca-se identificar os ideais de coletividade e compromisso como premissas falsas dos processos educacionais.
O Direito liberal procede da ideia kantiana de um acordo de arbítrios conforme uma lei de liberdade externa, assegurando a ideia de um radicalismo pós-religioso de legitimidade e sem fundamentos metafísicos (Nozick). Habermas aproveita os sentidos do Direito liberal de Nozick e Kant, liberdade e não fundacionismo e associa a crítica ao Direito socialista a uma visão construtiva que, assim como Rawls (e seu pluralismo razoável), busca pensar as pretensões de um Direito democrático no espaço público. Superando a dicotomia socialista-liberal do século XX, Habermas busca manter a democracia e a pós-metafísica como elementos de um Direito pluralista que através do procedimentalismo institucionalizador das conquistas do espaço público movido pela razão comunicativa, possa assegurar as pretensões de legitimação da liberdade com as necessárias visões da “Teoria Crítica” sobre a legitimação da democracia no capitalismo tardio, preservando as autonomias pública e privada da tradição republicana e liberal de Kant.
No presente artigo analisamos a ideia de solidariedade na teoria da justiça de Axel Honneth. Honneth em sua obra atualiza a teoria hegeliana da eticidade e concebe a existência de esferas de liberdade, sendo que uma delas é a liberdade social, na qual se situam relações pessoais, mercado e instituições políticas. Em O Direito da Liberdade Honneth desenvolve uma teoria em que busca analisar os problemas de desenvolvimento da democracia nas sociedades contemporâneas, e erige a solidariedade como um dos pressupostos normativos para a construção de uma democracia virtuosa, ancorada na participação cidadã.