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O reconhecimento é um conceito normativo. Ao reconhecermos alguém como portador de determinadas características ou capacidades, reconhecemos seu status normativo e estamos assumindo responsabilidade por tratar este alguém de determinada forma. O não reconhecimento, neste caso, pode significar privação de direitos e marginalização; em uma democracia pode impossibilitar indivíduos ou grupos de desfrutar o ideal igualitário democrático, por exemplo. Nas últimas três décadas, a reflexão sobre esta categoria se aprofundou e assumiu maior importância no debate entre liberalismo e comunitarismo em paralelo às demandas, por vezes pelas conquistas, de grupos e minorias (LGBTQIA, portadores de necessidades especiais, feministas, indígenas, étnicos, etc.) que se sentem não reconhecidos e se engajam em movimentos políticos através de lutas por reconhecimento. Retomaremos, aqui, o desenvolvimento do conceito de “eticidade” empreendido por Axel Honneth em Luta por reconhecimento (1992), obra fundamental para a reflexão sobre o tema. O autor situa sua teoria no meio termo entre a moral kantiana e as éticas comunitaristas: sua concepção é formal por entender que normas universais são condições de algumas possibilidades, mas é substantiva por se orientar pelo fim da autorrealização humana.
Redistribuição versus reconhecimento: apontamentos sobre o debate entre Nancy Fraser e Axel Honneth
(2010)
Resumo: O reconhecimento é uma categoria que tem se revelado muito utilizada para realizar o debate sobre a questão da identidade e da diferença, de modo que sua relevância torna-se incontestável em vários domínios. Sem tecer comentários críticos, o presente texto pretende apresentar o debate travado entre Nancy Fraser e Axel Honneth, referente à preocupação, presente nos dois autores, de se ajustar às pautas de reconhecimento e de distribuição material.
O artigo apresenta os argumentos centrais da política deliberativa de Jürgen Habermas (1), e as perspectivas críticas de Axel Honneth (2) e Nancy Fraser (3) de forma a conferir à política habermasiana uma dimensão mais realista, um conteúdo político de vínculo mais concreto com a orientação emancipatória da práxis, e capaz de lidar melhor com a diferença, a diversidade e o conflito.
O texto tenta, num primeiro passo, mostrar que a textura intrínseca da justiça não consiste em bens distribuíveis, mas em relações sociais comumente aceitas que são constituídas por práticas perpassadas de conteúdo moral. Nessas práticas podem ser encontradas aquelas que definem o que significa tratar uma outra pessoa de forma razoável ou justa. Se este ponto de partida é convincente, então algumas consequências metodológicas sobre o conceito de justiça tem que ser tiradas e que são apresentados na segunda etapa: ao invés de construir um procedimento normativo que nos permite deduzir o conteúdo de justiça, temos de começar pela reconstrução das práticas sociais que nos informam sobre o respeito à justiça. O resultado será, tal como indicado em uma terceira etapa, a pluralização do nosso conceito de justiça, que inclui tanto princípios relevantes da justiça como há formas de relações sociais geralmente aceitas e apreciadas.
O texto se ocupa com a questão da interpretação da obra de Jean-Jacques Rousseau, em particular com suas referências sobre a dependência constitutiva em relação aos outros. Vista negativamente na crítica da cultura, mas positivamente nos esboços de um contrato social, o lugar dessa dependência constitutiva da confirmação e estima por parte dos outros está vinculada ao significado dado ao “amor próprio” nos diferentes textos; mas ela abre a possibilidade de interpretar Rousseau como um teórico do reconhecimento. O autor acompanha Rousseau em seu desenvolvimento teórico até o ponto em que ele se tornou consciente das exigências de uma forma sociocontratual, igualitária do reconhecimento mútuo, para depois expor a enorme influência que a ideia bipolar de Rousseau a respeito do reconhecimento social exerceu sobre a teoria social da modernidade: em sua variante negativa, a profunda necessidade dos seres humanos de sobrepujar os respectivos cossujeitos no grau de estima social, reinterpretada por Kant como sendo a força motriz do progresso cultural e social, e em sua variante positiva, o respeito mútuo entre iguais, desenvolvido por Fichte e Hegel na direção de uma teoria do reconhecimento relacionada ao direito e à moralidade. No final, Honneth discute o ceticismo com que Rousseau sempre viu a dependência de outros contida no “amor próprio”, deixando sem solução definitiva a tensão entre a ideia estoica de uma independência pessoal de toda avaliação alheia e a ideia intersubjetivista de uma profunda dependência do outro. (Resumo do editor).
Neste artigo, que é originalmente um discurso de posse no Instituto Otto Suhr na Universidade Livre de Berlin, Axel Honneth esboça o programa de uma teoria intersubjetiva do reconhecimento, utilizando esta última categoria como o núcleo conceitual de uma Teoria Crítica da sociedade na qual a experiência pré-cientifica de desrespeito às expectativas sociais se conecta à formação de demandas emancipatórias.
A pergunta que move o presente artigo é: como a categoria trabalho social deveria ser incluída no marco de uma teoria social para que, dentro dela, abra uma perspectiva de melhoria qualitativa que não seja utópica? Para dar conta desse problema complexo, o autor sugere num primeiro passo, mais metodológico, o emprego da distinção entre crítica externa e imanente para o propósito de uma crítica das relações de trabalho existentes. Num segundo passo, o autor procura mostrar que o trabalho social só poderá assumir legitimamente este papel de uma norma imanente se ele for conectado às condições de reconhecimento na moderna troca de realizações (Leistungen). São reconstruídas duas condições a partir de Hegel e de Durkheim: uma organização justa do trabalho social necessita remunerar suficientemente o trabalhador para prover-lhe condições socialmente dignas de sobrevivência e precisa estar estruturado de modo a que suas tarefas permitam ao indivíduo trabalhador perceber nelas uma contribuição para a coletividade e relacioná-la com o restante dos trabalhos socialmente necessários.
Embora a ideia de “patologias sociais” ou “enfermidades” de uma sociedade inteira tenha sido bastante comum desde o Segundo Discurso de Rousseau, e especialmente proeminente dentro da tradição da teoria crítica, não está claro a quem exatamente se referea proposição de ter adoecido. Será apenas um número suficiente de pessoas individuais, será o coletivo entendido como um macro-sujeito, ou é a “sociedade” em si que foi acometida por uma desorganização específica de suas instituições sociais, afetando sua eficiência funcional de tal forma que se pode falar de uma “doença” especificamente social? Para todas as três atribuições, ou seja, as pessoas individualmente com suas doenças, a coletividade com a sua síndrome clínica particular, ou a própria sociedade como adoecida, podem ser encontrados casos na literatura correspondente. A fim de encontrar uma saída para essas perplexidades conceituais que estão no cerne dessa maneira de falar, abordo as propostas teóricas de Alexander Mitscherlich e Sigmund Freud, ambos defensores de um conceito específico de “patologias sociais” ou “enfermidades” baseado em ideias psicanalíticas. O resultado da minha reconstrução crítica será que somente uma compreensão da sociedade como uma entidade orgânica permite um uso não redutor da ideia de “patologias sociais”.
Axel Honneth desenvolve o conceito de reconhecimento, encarado como uma necessidade fundamental do ser-humano, de forma a constituir-se no núcleo de uma teoria da justiça que procura especificar as condições intersubjetivas de autorrealização individual. Apresenta-se uma teoria da justiça assente na reconstrução das práticas e condições de reconhecimento já institucionalizadas, analisando as instituições sociais em um sentido amplo. Pretende-se aproximar a concepção normativa da justiça da análise sociológica das sociedades modernas, através da reconstrução normativa e ao colocar a ênfase na liberdade social, baseada na dimensão intersubjetiva das instituições de reconhecimento. A liberdade social prevê o acesso às instituições de reconhecimento. Um dos objetivos é esboçar os problemas desse avanço interpretativo da teoria crítica do reconhecimento, pelo que iremos convocar a teoria da luta pelo reconhecimento de Honneth, incluir a sua reactualização mais recente do Direito de Hegel e explorar a sua proposta normativa para as condições de uma vida ética.
Vinculada à tradição da Escola de Frankfurt (Horkheimer, Adorno, Habermas), a teoria de reconhecimento (Honneth) tem grande repercussão nas ciências sociais, pois propõe um novo tipo de fundamentação ética com vistas ao projeto de uma sociedade solidária e justa. Na pedagogia, porém,sua recepção é ainda modesta. O ensaio objetiva mudar a situação, querendo mostrar a importância da contribuição de Honneth para a práxis educativa. Primeiro, são apresentados alguns tópicos centrais da teoria. Depois, os conflitos entre as diretrizes ético-morais no trabalho profissional servem de exemplo para mostrar como a teoria de reconhecimento recorda aos pedagogos a necessidade de refletirem sobre o processo pedagógico como campo de experiência essencialmente social para os envolvidos.