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Axel Honneth e a reconstrução da justiça: uma tentativa de superação do paradigma da distribuição
(2016)
O artigo retoma as críticas dirigidas por Axel Honneth à estrutura básica das concepções de justiça dominantes, limitando-se a apontar os contornos gerais de seu projeto alternativo de reconstrução normativa da justiça. Se John Rawls e Michael Walzer estruturam teorias da justiça distributiva de fôlego e em sintonia com a proteção da autonomia (já tomada de modo) mais sofisticada, cuja satisfação transcende o (mero) compromisso de não interferência na realização dos projetos de vida individuais, Honneth propõe radicalizar as exigências da justiça. E isso porque desloca sua atenção para a expectativa recíproca de consideração. Aqui estaria a nova textura da justiça social. Nesse passo, princípios de distribuição justa saem de cena para dar lugar a princípios cujas orientações dirigem-se às instituições básicas da sociedade com um novo objetivo: configurar contextos favoráveis para relações de reciprocidade plurais bem-sucedidas.
Este trabalho tenciona fazer uma análise a respeito das contribuições de Axel Honneth no que concerne às suas contribuições para o debate sobre teorias da justiça no contexto atual. Neste sentido, pode ser elencada como principal a tentativa de alcançar princípios normativos pautados na horizontalidade, ou seja, na própria realidade social. Para alcançar êxito nesta empreitada reflexivo-filosófica, parte-se de suas obras A textura da justiça: sobre os limites do procedimentalismo contemporâneo e O direito da Liberdade, nos quais se tem a questão relacionada à liberdade, sendo esta tomada como o princípio de maior valor na contemporaneidade. Daí, a liberdade direcionada ao aspecto social ser especificamente expressa nas instituições, bem como seu vínculo estar intrinsecamente ligado às relações sociais, de mercado e também ao universo político. Ao se pressupor a existência de um vazio entre os princípios normativos pertencentes à justiça e a realidade social, conforme considera o autor, fomenta-se, a partir deste estudo, notar as potencialidades, bem como os limites desta reconstrução normativa, conforme proposição teórica de Honneth.