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Este artigo pretende ser uma exposição da Filosofia do Esclarecimento de Habermas. Nesse sentido, apresentaremos especialmente seu pensamento inicial, com o escopo de estabelecer seus fundamentos, o que implica iniciar com as influências sobre ele (I. Kant, J. L. Austin, o "segundo" Wittgenstein, M. Weber, E. Husserl, K. O. Apel, entre outros), assim como com sua crítica aos primeiros membros da Escola de Frankfurt (especialmente contra o pessimismo de T. Adorno e M. Horkheimer acerca da possibilidade de a razão nos libertar). Finalmente, mostraremos como Habermas é uma extensão do projeto de uma Filosofia do Esclarecimento, o que faz dele um exemplo do pensamento moderno na história contemporânea da Filosofia.
Este artigo é uma exposição do estudo analítico de um programa semanal da National Broadcasting Company (NBC), The Music Appreciation Hour, destinado a crianças e jovens escolares, realizado por Theodor W. Adorno durante sua participação no Princeton Radio Research Project (1938-1941). Tem duas partes: na primeira, Adorno analisou a pedagogia musical do programa; na segunda, apontou para as implicações culturais desse programa, que, embora não comercial e sustentado pela própria nbc, tinha todas as marcas da indústria do entretenimento comercial.
O artigo trata da análise crítica de Jürgen Habermas da redefinição do papel político da Europa, mais voltada para a justiça social e a solidariedade, para um viés predominantemente econômico, de versão mais econômico-liberal, mais próxima da produtividade e da concorrência. A mudança política da integração europeia busca reforçar o pilar econômico da união monetária pela implementação de programas de ajustamento econômico do FMI. A consequência da opção da União Europeia por uma Europa-mercado de formato neoliberal é o desmonte do Estado social (mais voltado para justiça social) e a corrosão do elemento democrático das democracias nacionais (o esvaziamento da democracia). A consequência política dessa opção pelo neoliberalismo é a centralização supranacional de competências reguladoras para agências e organismos transnacionais europeus (Banco Central Europeu, Comissão Europeia, Tribunal Europeu, Parlamento Europeu), que lidam com acordos, contratos e tratados internacionais que deveriam funcionar como equivalentes de uma regulação política. O problema é a aprovação, a portas fechadas, de medidas que visam o controle da política econômica em detrimento da coordenação política. Isso implica a imposição de resoluções em áreas centrais de responsabilidade dos parlamentos dos Estados membros, potencializando nos Estados nacionais os problemas de legitimação necessária para implementar as políticas recomendadas de cima, explicitando a falha na construção da união monetária pela ausência dos instrumentos de uma política econômica comum.
As contendas filosóficas acerca da definição e da aplicação da ‘verdade’ desenvolvem-se desde a antiguidade até os dias atuais. O questionamento sobre as condições ideais para se alcançar a verdade e se estas condições podem ser satisfeitas, se a realidade pode ser conhecida com ela é ou se apenas podemos conhecer sua forma apresentada, todas estas indagações, ocuparam também o pragmatista e o neo-pragmatista Jürgen Habermas e Richard Rorty, respectivamente. Enquanto Richard Rorty, motivado pela Virada Linguística, pretende seguir o caminho oposto ao da Metafísica, substituindo a noção de verdade enquanto “descoberta” por verdade enquanto “construção”, Habermas sugere que existem condições de validação para aquilo que chamamos ‘verdadeiro’, que já encontram-se previamente estabelecidas no contexto de argumentação e que devem ser satisfeitas. Com o objetivo de analisar as posições de ambos os filósofos citados, apresentaremos de forma sucinta a visão de cada um acerca do debate sobre a verdade e a crítica que Habermas tece a respeito da interpretação que Rorty fornece.
O estudo aqui desenvolvido trata da formação da consciência social tensionada pela alienação e emancipação intersubjetiva. O problema da pesquisa é saber como o agir comunicativo de Habermas pode contribuir para a formação da consciência social/ética, contraposta aos processos de alienação. Para tanto, será feito uma releitura histórico-conceitual de alguns pontos da filosofia habermasiana. Objetiva-se, assim, discutir quais os principais elementos da Teoria do Agir Comunicativo contribuem para a formação de uma consciência social que concilie comunidade e pluralidade. Os sujeitos inevitavelmente fazem parte de certos contextos. Participar de um contexto/comunidade, exige uma consciência social atravessando as relações, o que implica co-responsabilidade e cooperação. Por fim, a formação de uma consciência sócio-ética só é possível através de uma comunicação aberta e argumentativa, cuja normatividade traz uma pretensão de validade pública.
Com o advento da modernidade a filosofia passou a exigir que a religião prestasse contas à razão. A filosofia da religião de Kant é um exemplo desse tipo de iniciativa. Kant propôs julgar a religião no tribunal da razão. Mais de 200 anos depois, Habermas buscou renovar o projeto kantiano. Nosso trabalho visa esclarecer o modo como cada autor realiza o julgamento da religião no tribunal da razão. Além disso, discutiremos a relevância desse tipo de abordagem proposta por ambos os filósofos.
O presente trabalho aborda o problema da compreensão e justificação do conceito habermasiano de tolerância (Toleranz) nas sociedades marcadas por diferentes e incompatíveis (conflitantes) imagens de mundo (verschiedene und unverträgliche Weltbildern), onde se elaboram e articulam os contextos da justificação (Kontexte der Rechtfertigung) e o contexto da tolerância (Kontext der Toleranz). A meu ver, Habermas estabelece uma distinção ambivalente entre tolerância e não discriminação, baseada em uma dissonância cognitiva (kognitive Uneinheitlichkeit) aplicável às imagens de mundo (Weltbildern) concorrentes e mutuamente excludentes, resultando em uma diferenciação das expectativas normativas referente à resolução de dilemas que envolvem formas de vida culturalmente diferenciadas. Nas situações em que as objeções a crenças e práticas de uma forma de vida particular não se encontram baseadas em razões públicas (öffentliche Gründe), não caberia falar em tolerância, mas na luta pela igualdade de direitos de cidadania e reconhecimento de direitos culturais. A dificuldade consiste em declarar quais crenças e práticas seriam “eticamente objetáveis ou erradas”, mas que não poderiam ser igualmente julgadas, com base em “razões públicas”, como “moralmente rejeitáveis”, dada a existência de razões de aceitação (que não eliminam, mas superam as razões de objeção) e, portanto, objeto da tolerância, bem como aquelas crenças e práticas que não poderiam ser toleradas sob qualquer justificação moral baseada em “razões públicas” (crenças e práticas igualmente “eticamente objetáveis ou erradas” e “moralmente rejeitáveis”). Além disso, como ressalta Forst, nem sempre é possível estabelecer quais razões são “públicas” e podem constituir o fundamento de objeções razoáveis às crenças e práticas de alguém considerado “eticamente diferente” de “nós” ou ainda, como assevera Lafont, se estas mesmas razões estariam “disponíveis”.
O Direito liberal procede da ideia kantiana de um acordo de arbítrios conforme uma lei de liberdade externa, assegurando a ideia de um radicalismo pós-religioso de legitimidade e sem fundamentos metafísicos (Nozick). Habermas aproveita os sentidos do Direito liberal de Nozick e Kant, liberdade e não fundacionismo e associa a crítica ao Direito socialista a uma visão construtiva que, assim como Rawls (e seu pluralismo razoável), busca pensar as pretensões de um Direito democrático no espaço público. Superando a dicotomia socialista-liberal do século XX, Habermas busca manter a democracia e a pós-metafísica como elementos de um Direito pluralista que através do procedimentalismo institucionalizador das conquistas do espaço público movido pela razão comunicativa, possa assegurar as pretensões de legitimação da liberdade com as necessárias visões da “Teoria Crítica” sobre a legitimação da democracia no capitalismo tardio, preservando as autonomias pública e privada da tradição republicana e liberal de Kant.
O artigo apresenta brevemente as possíveis implicações da recusa da clonagem, do DGPI e da eugenia liberal para o formalismo da ética discursiva, pois tal recusa poderia sugerir a eleição de um modo de vida privilegiado, (uma vida humana baseada na “inteireza do patrimônio genético”). Apresentamos os elementos do formalismo ético de Habermas e os argumentos centrais de sua crítica às intervenções eugênicas. Sugerimos que a defesa habermasiana da manutenção da indisponibilidade do patrimônio genético (por seu papel na autocompreensão ética do humano como ser livre e autônomo) situa essa matéria da filosofia moral na tensão entre a ação comunicativa, no qual o debate deveria ter sede, e a ação instrumental, que ameaça monopolizar as decisões sobre o tema.
Schopenhauer afirma que uma ética não dogmática requer leis demonstráveis derivadas da experiência. Nesse sentido o fundamento de uma ética deve ser uma metafísica imanente, que sustente, na experiência possível, suas afirmações, e que seja, por isso mesmo, capaz de dar de uma vez por todas um fundamento legítimo à moral. A fundamentação da moral schopenhaueriana segue, portanto, uma argumentação muito próxima de uma metodologia científica. Para Schopenhauer a filosofia deve se aproximar mais de uma cosmologia do que da teologia. Max Horkheimer em “O pensamento de Schopenhauer em relação à ciência e à religião” destaca a fecundidade de tal posição filosófica e atualiza a importância de Schopenhauer tanto para sua formação quanto para uma legítima interpretação da modernidade. Acompanhamos, neste artigo tanto os aspectos fundamentais da fundamentação schopenhaueriana da moral, quanto aspectos da interpretação de Horkheimer da empreitada do filósofo.
Esse estudo se propõe à análise do processo teórico que compreende a crítica habermasiana ao projeto moderno da <em>Aufklärung</em> em vista do estabelecimento dos pressupostos de uma teoria da razão comunicativa como pragmática linguística responsável pela re-significação da dimensão emancipatória da razão. No entremeio desse processo, analisaremos os modos como Habermas estrutura sua crítica, desde o questionamento da filosofia da consciência à proposição do desvelamento do potencial comunicativo da razão, destacando também as aproximações e distanciamentos teóricos do mesmo em relação à primeira geração da Escola de Frankfurt.
Este texto trata da leitura crítica de Jürgen Habermas da Dialética do Esclarecimento e do esgotamento do programa emancipatório de Horkheimer e Adorno. Elucida como a Dialética do Esclarecimento desemboca no impasse de uma crítica auto-referencial/totalizante da razão(I); Quanto esta crítica auto-referencial deve satisfação à Nietzsche, e quais os caminhos propostos por Nietzsche e Horkheimer & Adorno para sair desse impasse (II); E a crítica de Habermas à posição de Horkheimer & Adorno (III). Os textos-base são O discurso filosófico da modernidade (cap. 5: “O entrosamento entre o mito e o iluminismo: Horkheimer e Adorno”) e Teoria de la acción comunicativa (cap. 4: “De Lukács a Adorno: racionalização como reificação”).
O texto trata da relação entre esfera pública e meios de comunicação de massa, no corpus bibliográfico de Jürgen Habermas, nestes 50 anos que nos separam de Strukturwandel der Öffentlichkeit (1962). O objetivo do texto é mostrar que, diferente de alguns estudos críticos, não se trata de uma lacuna investigativa - ausência, abandono ou não exploração do tema - , mas de uma abordagem secundária, implícita; que a abordagem secundária do tema está relacionada com a posição pessimista original de Habermas acerca da influência negativa dos meios de comunicação de massa, na despolitização da esfera pública; que o pessimismo de Habermas sobre os efeitos negativos dos meios de comunicação de massa mantém uma conexão interna com a orientação original da crítica da cultura de massa de Adorno. Isso significa que, apesar das reformulações e novos diagnósticos, a posição cética de Habermas quanto ao potencial democrático dos meios de comunicação de massa na repolitização da esfera pública parece não ter mudado em seus fundamentos, nestes 50 anos.
Sob a ótica do conceito adorniano de autonomia estética, analisamos aqui de qual forma se dá a relação entre sociedade e arte, passando por discussões quanto à separação entre teoria e práxis, quanto à lógica interna da obra de arte, quanto ao poder de integração da indústria cultural, em relação às obras de arte, e quanto à impossibilidade de controlar os seus efeitos sociais, seja ela autônoma, seja engajada. Trata-se, ainda, de demonstrar o caráter ilusório da proposição segundo a qual a arte seria eficaz instrumento politizador, quando utilizada de forma a engajar e adaptar seu conteúdo a objetivos políticos pré-determinados, o que será feito por meio da análise interpretativa das obras de Theodor W. Adorno e de seus comentadores, na área de estética.
Interrogando-se sobre o lugar da filosofia de Theodor W. Adorno no âmbito do pensamento crítico contemporâneo, o presente artigo procura dar conta dos revezes da recepção político-filosófica da dialéctica negativa (das posturas críticas de Habermas, Lyotard ou Agamben às mais favoráveis de Jameson e Holloway) e discutir a sua relevância actual. Defender-se-á que a politização do pensamento adorniano é possível, muito embora as suas valências críticas não se restrinjam a essa possibilidade. Hoje, a dialéctica negativa funcionaria também como antídoto contra os atalhos tomados pelas correntes "voluntarista" (Peter Hallward), "messiânica" (Agamben) e "ontológica" (realismo especulativo) da filosofia, à entrada do século XXI. Contudo, atendendo a que a relação entre teoria e prática é complexa em Adorno, a sua relevância actual ressaltaria em relação com as reacções críticas que o movimento do "realismo especulativo" tem suscitado. Em diálogo com alguns dos seus interlocutores (Markus Gabriel e Adrian Johnston), sugere-se que o desenvolvimento de uma "dialéctica constelar" depende da introdução de um elemento destotalizador no seio do diagnóstico radical - a um só tempo materialista e transcendental - da dialéctica negativa.
Formação cultural, semicultura e indústria cultural: contribuições de Adorno sobre a emancipação
(2012)
O advento da ciência promove a racionalização da técnica, dentre elas,a indústria cultural (IC), que dissemina,pelos mass media, seus produtos.São esses produtos ideologizados e estandardizados que servem como formadores da consciência da sociedade de massa. Na obra A teoria da semicultura Adorno chama a atenção para a semicultura, materializada na industrialização da arte e expressa nos produtos da IC. O objetivo do presente estudo é analisar a formação da consciência da sociedade de massa, a qual é formada por meio dos produtos coisificados e estandardizados pela racionalização da técnica e disseminados pela IC. O trabalho foi desenvolvido por meio de um estudo teórico do pensamento de Adorno e Horkheimer, com ênfase maior na obra citada do primeiro, a partir dos conceitos de “formação cultural”, “semiformação”, “semicultura” e “emancipação”. Por meio do estudo foi possível constatar que a formação por meio da semicultura não tem caráter emancipatório, pois o conteúdo imanente aos produtos da IC tem caráter alienante.
A banalização da fraude no ambiente acadêmico impõe severos problemas à formação dos indivíduos. Este estudo fez uso da teoria crítica relacionada à educação. Adorno analisou o problema da semiformação na sociedade capitalista, em que a educação se tornou mais uma mercadoria a ser entregue a seus consumidores. O objetivo deste artigo foi propor a reflexão crítica sobre os reais sentidos da persistência da fraude nas universidades. Portanto, a fraude acadêmica destaca-se como uma evidência de que há algo errado com a educação fornecida pelas universidades. Somente uma mudança pedagógica pode transformar o caminho da educação inserida na sociedade capitalista. O resgate do potencial emancipatório da educação é fundamental para que a sociedade possa formar pessoas críticas e autônomas.
A tradição de pensamento conhecida como Teoria Crítica, que conta com os nomes de Horkheimer, Adorno, Marcuse e Habermas, entre muitos outros, é composta por diferentes modelos críticos. Encontramos, numa mesma geração ou ainda num mesmo autor, diferentes formulações da crítica social apoiadas em diagnósticos do tempo renovados. O presente artigo procura pensar as condições de renovação dos diagnósticos a partir da qual os obstáculos à emancipação ou potenciais emancipatórios, quando presentes numa dada sociedade, sejam considerados e analisados de modo crítico. Essa renovação implica desvincular a fundamentação normativa da crítica do "paradigma produtivista" e conceber as lutas emancipatórias na pluralidade de seus sentidos.
O presente texto apresenta uma reflexão sobre a educação dos sentidos a partir do estudo das obras “A indústria cultural” de Theodor W. Adorno e “A obra de arte na era de sua reprodutibilidade técnica” de Walter Benjamin. Primeiramente apresentamos uma breve contextualização histórica sobre o período no qual se desenvolveram os referentes textos. Em seguida buscamos demonstrar através do pensamento de Walter Benjamin como a arte passou a educar os sentidos das classes trabalhadoras a partir da sua reprodutibilidade técnica. Nas considerações finais, apontamos a importância da leitura de ambas as obras para possíveis reflexões acerca da formação do discurso nas tomadas de decisão social e cultural na atualidade. Como também buscamos compreender a função política da arte na formação crítica do sujeito.
O artigo trata da “Filosofia da Nova Música” de Theodor Adorno e tem como problema de investigação saber quais são os valores estéticos apresentados pelo autor para identificar Schoenberg como o representante do progresso musical. Como objetivos específicos para esse trabalho foram definidos: a identificação das principais características estéticas nas obras musicais de Stravinsky e de Schoenberg e apontar alguns fundamentos filosóficos para diferenciar progresso e regressão na estética musical de Adorno. Ao caracterizar sua concepção estética como filosofia da arte, Adorno toma a produção e a recepção como expressões de uma relação dialética com o meio social e tece críticas especialmente a indústria cultural e a arte burguesa que tinham como propósito agradar o ouvido e permitir que os produtores e receptores estabelecessem uma relação de troca no mercado capitalista. Por isso, sua estética está assentada na crítica e na possibilidade de criação dissonante e autônoma, análises que foram realizadas no âmbito desta investigação que tem como foco a questão da música enquanto objeto estético de progresso ou regressão da audição.
O presente artigo versa sobre a «musealização» da arte a partir de um ponto de vista estético. Evocando o ensaio Museum Valéry Proust de Theodor W. Adorno, procuraremos compreender o processo de «musealização» da arte como condição efetiva de possibilidade da sua experiência estética. As posições sobre a matéria avançadas por Valéry em Le problème des musées e por Proust em A l’ombre des jeunes filles en fleurs, tal como apresentadas por Adorno, constituem a pedra de toque deste artigo. Pretenderemos, assim, discutir a questão da experiência (subjetiva) do objeto artístico como potencialidade de configuração da sua «segunda vida» [Zweites Leben], oposta aos processos de neutralização cultural de tal objeto. Os recentes estudos de Dario Gamboni dedicados a Odilon Redon – e à sua conceção de art suggestif, que integra uma singular perspetivação de experiência estética – serão, também, tratados.
O presente trabalho, de natureza teórica, analisa fragmentos dos escritos de Theodor W. Adorno (1903-1969) e Jean-Paul Sartre (1905-1980) e destaca reflexões para a pesquisa sociológica no campo da Educação, considerando a inflexão que ambos propõem em “direção ao sujeito”. De modo mais específico, realizamos uma leitura de como cada autor refletiu sobre sua própria infância e educação, buscando articular a reflexão autobiográfica que cada um realiza, de diferentes formas, ao núcleo duro de suas concepções teóricas. Ao observarmos como cada autor, na condição de adulto, rememora de forma sistematizada (na filosofia ou na literatura) sua própria infância, refletindo, entre outros aspectos, sobre a condição social de suas famílias e da classe burguesa, a relação com os adultos e com os artefatos (culturais e tecnológicos) de sua época, incluindo a escolarização, podemos também perceber elementos de suas concepções teóricas sobre a subjetividade e de suas análises sobre as vicissitudes do sujeito no contemporâneo. Enquanto que, para Sartre, a infância emerge no âmbito de uma concepção restauradora da narrativa como mediadora da experiência, em um processo, sempre ainda aberto, de transformação da existência, para Adorno, a rememoração sobre sua infância se articula às temáticas da pátria (não como território, mas como humanidade) e da utopia e se coloca como possibilidade de releitura das singularidades das experiências infantis como forma de confrontação e atualização das promessas contidas no passado.
O presente trabalho tem como foco o conceito de esclarecimento e sua relação com a autonomia ou engajamento da arte contemporânea. Trataremos da relação entre mito e esclarecimento e localizaremos a indústria cultural frente a esses dois conceitos. Em seguida discutiremos a posição da arte contemporânea diante da indústria cultural, e finalmente traremos dois exemplos do teatro brasileiro.
Aproximações entre Nietzsche e Adorno acerca da massificação da cultura e da vida administrada
(2017)
Pretendemos pensar as relações entre arte e sociedade, tendo sempre em mente a tensão irredutível entre a autonomia e a heteronomia de uma em relação a outra. Para tanto, traçaremos uma análise dos argumentos principais a respeito dessa relação dialética, em dois momentos distintos da reflexão filosófica sobre o tema. Em um primeiro momento, traremos a defesa de uma certa autonomia da arte com referência não apenas à sociedade que a produz, como também aos valores morais que são ensinados através dela, com as reflexões e, sobretudo, com as críticas de Nietzsche sobre suas interpretações da tragédia clássica, a partir principalmente de O Nascimento da Tragédia, para, em um segundo momento, poder traçar um paralelo dessa argumentação com a constatação de Adorno a respeito da instrumentalização e da comercialização da arte, no contexto contemporâneo, expondo algumas das críticas de Nietzsche realizadas no séc. XIX sobre as produções culturais gregas do séc. IV a. C. e contextualizando-as em relação aos fenômenos estéticos contemporâneos.
Habermas relê Adorno e Horkheimer à luz do seu próprio modelo, isto é, do "paradigma lingüístico" que substitui a práxis transformadora pela argumentação. Assim, Habermas não percebe que, em Adorno, a competência comunicativa subordina-se a algo essencialmente diferente, a um impulso emancipatório. As características deste a priori transcendental racionalmente mediado devem ser buscadas não na Dialética do esclarecimento, mas em Minima moralia.
O artigo procura reconsiderar as críticas de Jürgen Habermas à teoria social de Theodor Adorno. Inicialmente, analisamos as razões apresentadas por Habermas para abandonar a crítica dialética do processo de racionalização social. Em seguida, para expor nossas objeções a essa interpretação, reconstruímos duas teses que, embora essenciais à crítica de Adorno ao processo de modernização vigente, foram deslocadas pelo paradigma da ação comunicativa. Por fim, através da relação entre linguagem e racionalidade que Adorno estabelece, sugerimos um tratamento diferente ao lugar da comunicação na constituição das sociedades contemporâneas.
A partir dos conceitos de indústria cultural e semiformação, procura-se apresentar a perspectiva dialética de Adorno ao decifrar as determinações objetivas do social, acompanhando o prisma marxiano de investigação da objetividade social das formas sociais da produção. Nesta dialética o universal - como sujeição social ou reificação - é imanente e presente objetivamente, o que não ocorre na construção intersubjetiva e não dialética de Habermas.
Karl Popper versus Theodor Adorno: Lessons from a historical confrontation. In 1961, during the Congress of the German Society of Sociology, two great theoretical references of the XX century faced in a historical debate about the logic of the social sciences. In addition to methodological issues strict sense, the confrontation became known as a debate between positivism and dialectic. The article first deals with the theoretical trajectories of Popper and Adorno and the relation of their theories with their political and ideological certainties. On one hand, the trajectory of the Popperian epistemology is examined, its contributions and vigorous attacks on Marx in what he called 'poverty of historicism" and false predictive Marxist world, and, on the other hand, the role of Adorno in the Frankfurt School, his criticism of totalitarianism and the defense of a critical emancipatory reason. The article also deals with the confrontation itself, the exposure of Popper's twenty-seven theses that culminate with the situation logic and the method of the economy as exemplary for the social sciences and Adorno's critical perspective of sociology and society as non-separable objects. In conclusion we show how the articulation of theory with the weltanschauung of each author helps to clarify the terms of the debate and how the confrontation contributed unequivocally to the dynamics of scientific progress and for the critical history of the ideas.
Este ensaio se propõe a rastrear, no transcurso de sua vida e de seus escritos, a seguinte asserção de Adorno: "Estudei filosofia e música. Em vez de me decidir por uma, sempre tive a impressão de que perseguia a mesma coisa em ambas", e mostrar como a relação contínua e dialética entre música e filosofia foi fecunda em sua formação educacional e científica, bem como na constituição de seu original pensamento filosófico.
O problema da universalização na filosofia moral não foi de forma alguma tematizado por Adorno. Contudo, há elementos nas suas obras que nos possibilitam refletir sobre esse tema. Tendo por base os escritos de Adorno, e esta é minha tese, pode-se estudar como a ambivalência das diretrizes normativas é integrada numa teoria crítica da moral sem que se renuncie a uma pretensão de validade crítico-normativa.
Adorno e Kierkegaard
(2013)
Falar da relação entre dois pensadores, um dos quais produziu uma interpretação do outro, significa fazer duas coisas. Por um lado, o expositor precisa examinar essa interpretação, desvendando os pressupostos do intérprete, seus a prioris culturais, seus condicionamentos ideológicos. Por outro, ele precisa investigar em que medida o próprio intérprete foi influenciado em sua obra posterior pelas ideias que ele descobriu no interpretado. É o caso exemplar de Adorno e Kierkegaard. Adorno interpretou Kierkegaard segundo uma óptica marxista muito particular. A tarefa, no caso, é examinar a validade dessa análise. E depois impõe-se fazer o movimento inverso, procurando na obra de Adorno os ecos do pensamento de Kierkegaard. No primeiro caso, Kierkegaard é objeto de interpretação, e no segundo, é fonte para a interpretação da teoria crítica em geral. O autor tentou examinar as duas vertentes dessa dialética.
A crítica de Adorno a posições idealistas acentua que o sujeito, como portador da vontade livre, é sempre mediado social e historicamente. Segundo Adorno, a vontade é razão, mas não somente razão. Junto com ela deve ser sempre usado um “impulso anterior-ao-sentido-do-eu”. Ao final, será apresentada a crítica de Adorno do ideal social de uma vontade forte.
O presente artigo analisa o conceito de esclarecimento em Horkheimer, Adorno e Freud. Para tanto, traça um paralelo entre duas das mais representativas obras destes autores no âmbito da crítica cultural. Trata-se, respectivamente, dos textos O Conceito de Esclarecimento e O Futuro de uma Ilusão. Embora uma primeira leitura dos trabalhos citados possa sugerir diferentes perspectivas teóricas, aposta-se aqui na sua complementaridade em defesa de uma utilização mais adequada do pensamento conceitual.
Este artigo investiga a "Tese" do primado do objeto na obra de Theodor W. Adorno, central ao seu materialismo não dogmático e relativamente pouco estudada. O primado do objeto será apresentado em seus elementos constitutivos, como crítica ao modo essencialmente idealista da dialética que perpassa o conjunto da obra de Adorno, em especial nos textos e discussões que precederam a publicação da Dialektik der Aufklãrung, para se explicitar no período de elaboração da Negative Dialektik. A "Tese" desenvolve momentos apresentados por Lukács, Benjamin e Horkheimer, particularmente quanto ao nexo entre razão e experiência e se fundamenta especialmente no trajeto Kant - Hegel, como crítica ao idealismo, incorporando de modo estruturante as perspectivas de Marx e de Nietzsche. Ao romper a pretensa "simetria" entre sujeito e objeto, a "Tese" do primado do objeto revela como é insustentável a alegação habermasiana do Discurso filosófico da modernidade segundo a qual Adorno e Horkheimer incidiriam num ceticismo total frente à razão e à sua totalização ideológica. Ao contrário: estes autores, ao articularem de um modo original substância material histórica e argumentação teórica, contribuíram de modo fundamental para examinar o problema da reificação mediante sua relação à objetividade - como o não-idêntico - no âmbito da razão.
Este ensaio vem problematizar acerca da atualidade do conceito de indústria cultural (Kulturindustrie), no projeto da teoria crítica de Theodor W. Adorno, objetivando mostrar que as atuais limitações impostas ao debate derivam mais do fundamento não-dialético dos que apontam sua restrição do que da própria potência da teorização frankfurtiana.
Este trabalho tenciona fazer uma análise a respeito das contribuições de Axel Honneth no que concerne às suas contribuições para o debate sobre teorias da justiça no contexto atual. Neste sentido, pode ser elencada como principal a tentativa de alcançar princípios normativos pautados na horizontalidade, ou seja, na própria realidade social. Para alcançar êxito nesta empreitada reflexivo-filosófica, parte-se de suas obras A textura da justiça: sobre os limites do procedimentalismo contemporâneo e O direito da Liberdade, nos quais se tem a questão relacionada à liberdade, sendo esta tomada como o princípio de maior valor na contemporaneidade. Daí, a liberdade direcionada ao aspecto social ser especificamente expressa nas instituições, bem como seu vínculo estar intrinsecamente ligado às relações sociais, de mercado e também ao universo político. Ao se pressupor a existência de um vazio entre os princípios normativos pertencentes à justiça e a realidade social, conforme considera o autor, fomenta-se, a partir deste estudo, notar as potencialidades, bem como os limites desta reconstrução normativa, conforme proposição teórica de Honneth.
Entre os autores da Teoria Crítica frankfurtiana, talvez Adorno seja declaradamente o mais influenciado pela filosofia de Hegel. Coube ao mesmo preservar o sentido de dialética que, reconfigurada, aparece como método essencialmente crítico. Salientar o criticismo da dialética significa, aos olhos de Adorno, entendê-la como essencialmente negativa, algo previsto na sua formulação inicial no contexto do idealismo pós-kantiano. Entretanto, é possível observar tão claramente essa força crítica dentro do próprio Hegel? A resposta a tal questão surge na própria comparação entre os conceitos (Crítica, dialética, negatividade) conjugados pelos dois pensadores, algo que buscamos mostrar no presente artigo.
A proposta que norteia esta pesquisa encontra seu fundamento na crítica de Theodor Adorno aos advogados da “Indústria Cultural”. Procuramos investigar em que consiste tal crítica, dando evidência às suas principais características, bem como aos seus reflexos no corpo social, uma vez que, a arte e a cultura, que são manifestações do espírito humano, tornaram-se produtos industrializados e comercializados, perdendo a sua essência. O escopo da arte e da cultura, entendida como a libertação e a emancipação do homem, fora violado, sendo transformado em meras mercadorias descartáveis, com a finalidade de disseminar o pensamento da classe dominante através do seu sistema econômico, acarretando em uma pseudo-individualidade. O homem passou a ser objeto de manipulação da indústria que transforma tudo em mercadoria. Esta maquinaria engloba tudo, e nem mesmo alguns atos de contestação deixam de ser incorporados e diluídos pela Indústria Cultural que rapidamente procura transformá-las em produtos para comercialização, revelando que tudo aquilo que está contra o sistema é absorvido e reinterpretado, tragando a individualidade. Os homens, por sua vez, se não aderirem à forma de pensar imposta pela Indústria, soçobrarão em meio à multidão consumidora. Assim, nossa análise compreende esta Indústria como um braço do sistema capitalista, que através dos meios de comunicação de amplo acesso, exerce grande influência na difusão e disseminação da ideologia desse sistema.
Este artigo pretende discutir a teoria do reconhecimento de Axel Honneth e suas mudanças ao longo das últimas duas décadas. Para isto, serão analisados a fundamentação de sua teoria e os desdobramentos que Honneth deu ao modelo original apresentado em 1992 no livro Luta por reconhecimento. Estes desdobramentos, que nos últimos anos levaram-no a reflexões sobre o conceito de reificação e a sociologia do trabalho serão apresentados aqui e submetidos ao processo de crítica a partir dos objetivos da própria teoria do reconhecimento a fim de neles buscar alternativas frutíferas para o desenvolvimento desta teoria.
A política de identidade e o conceito de reconhecimento têm se transformado em questões dominantes da teoria política contemporânea. Como conceito, o reconhecimento significa que um indivíduo ou grupo social reivindica o direito a ter sua identidade reconhecida, de forma direta ou através da mediação de um conjunto de instituições. As teorias que tem problematizado estas questões abordam tanto temas teóricos importantes como questões políticas centrais do nosso tempo, como a definição de direitos das minorias, reivindicações de autodeterminação nacional ou os desafios colocados por nossas sociedades cada dia mais multiculturais. Dessa forma, o objetivo central do presente artigo é apresentar e discutir os argumentos centrais de Charles Taylor, Axel Honneth e Nancy Fraser que têm se transformando em essenciais para esta discussão, enfatizando o debate em torno da relação entre reconhecimento e redistribuição, e mais especificamente entre o problema da injustiça baseada na questão da identidade e o problema da injustiça econômica. Por último, tentaremos entender algumas das implicações teóricas e políticas do discurso da diferença e das teorias do reconhecimento dentro de uma perspectiva conceptual mais ampla.
O presente artigo tem por objetivo analisar o tema do trabalho e do reconhecimento no pensamento de Axel Honneth (1949-), filósofo e sociólogo alemão da terceira geração da Escola de Frankfurt. O conceito de trabalho é um dos temas centrais da teoria crítica. Por meio do trabalho, o trabalhador encontra a sua sobrevivência e sua satisfação. É nele que o reconhecimento expressa uma identidade moral no contexto do mercado capitalista. Sem falar ainda que a atividade laboral expressa a subjetividade humana através da ação criativa. Diante desse contexto, a presente exposição pretende percorrer os passos argumentativos de Honneth acerca da relação reconhecimento e trabalho. Tal relação ajuda-nos a compreender a relevância deste autor na filosofia política contemporânea.
O presente artigo busca demonstrar que o individuo padece de uma crise de reconhecimento quando busca a solução dos conflitos no poder Judiciário. Este, porém, pode restabelecer apenas o reconhecimento de um dos indivíduos processuais, deixando o outro em processo de não reconhecimento. Desta forma, busca-se comparar os princípios e ideias da jurisdição estatal com os da mediação, demonstrando que a mediação é um processo resolução de conflitos que melhor coaduna suas ideias e princípios com a teoria do reconhecimento. Assim, aplicando a teoria do reconhecimento de Axel Honneth ao modelo jurisdicional convencional, nota-se que uma parte da demanda acaba insatisfeita com a decisão judicial, enquanto, na mediação, busca-se um equilíbrio de satisfações. Devido a esse equilíbrio e convergência, acredita-se que o processo de afirmação da personalidade de nenhuma das partes processuais, quando a mediação é utilizada, seja desarticulado.
A racionalização das tradições na modernidade: o diálogo entre Anthony Giddens e Jürgen Habermas
(2013)
Partindo das reflexões de Habermas e sua concepção de modernidade, compreendida como um projeto inacabado, Giddens salienta que, em todas as sociedades, a manutenção da identidade pessoal e sua conexão com identidades sociais mais amplas é um requisito primordial para a segurança ontológica. Para alcançar a segurança ontológica, a modernidade teve que (re)inventar tradições e se afastar de "tradições genuínas", isto é, aqueles valores radicalmente vinculados ao passado pré-moderno. Este é um caráter de descontinuidade da modernidade – a separação entre o que se apresenta como o novo e o que persiste como herança do velho. É sobre a relação entre tradição e modernidade e sobre um diálogo entre Giddens e Habermas que trata este texto. O objetivo é identificar os pontos de contato e as diferenças das teses defendidas por ambos, a fim de avaliar as contribuições de cada um para se pensar a racionalização das sociedades contemporâneas. A modernidade tardia ou reflexiva é um processo de mudanças ininterruptas que afetam as bases da sociedade ocidental. Frente a uma realidade em constante alteração, faz-se necessário escolher entre uma certeza do passado e uma nova realidade, em contínua mutação. Nesse sentido, e segundo a perspectiva habermasiana, o caráter reflexivo da modernidade está nesse processo de escolha entre as certezas herdadas do passado e as novas formas sociais que conduz à reflexão ou, até mesmo, à reformulação das práticas sociais, provocando a racionalização e a (re)invenção de diversos aspectos da vida em sociedade.
O objetivo principal deste artigo é desenvolver uma reflexão a respeito das relações entre a arqueogenealogia das relações entre verdade, poder e discurso, tal como a pratica Michel Foucault, por um lado, e a teoria crítica da sociedade, da Escola de Frankfurt, por outro lado. Essa aproximação é feita por meio de uma reconstrução da crítica de Jürgen Habermas a Michel Foucault, no livro O Discurso Filosófico da Modernidade.
O reconhecimento é um conceito normativo. Ao reconhecermos alguém como portador de determinadas características ou capacidades, reconhecemos seu status normativo e estamos assumindo responsabilidade por tratar este alguém de determinada forma. O não reconhecimento, neste caso, pode significar privação de direitos e marginalização; em uma democracia pode impossibilitar indivíduos ou grupos de desfrutar o ideal igualitário democrático, por exemplo. Nas últimas três décadas, a reflexão sobre esta categoria se aprofundou e assumiu maior importância no debate entre liberalismo e comunitarismo em paralelo às demandas, por vezes pelas conquistas, de grupos e minorias (LGBTQIA, portadores de necessidades especiais, feministas, indígenas, étnicos, etc.) que se sentem não reconhecidos e se engajam em movimentos políticos através de lutas por reconhecimento. Retomaremos, aqui, o desenvolvimento do conceito de “eticidade” empreendido por Axel Honneth em Luta por reconhecimento (1992), obra fundamental para a reflexão sobre o tema. O autor situa sua teoria no meio termo entre a moral kantiana e as éticas comunitaristas: sua concepção é formal por entender que normas universais são condições de algumas possibilidades, mas é substantiva por se orientar pelo fim da autorrealização humana.
Reconhecimento e trabalho em Axel Honneth: os trabalhadores offshore na Bacia de Campos – Brasil
(2010)
Honneth traz ao debate o Hegel dos tempos de Jena e retoma o tema da luta por reconhecimento. Mais recentemente, relê Durkheim que, oitenta anos depois de Hegel, insiste numa nova forma de economia indissociada da eticidade. Propõe que o capitalismo, além da perseguição de metas de eficiência econômica, haverá de se remodelar a partir de critérios normativos que o assegurem como força de integração social. Honneth elege experiências de sofrimento no trabalho como evidências de que a indignação é capaz de ativar lutas por reconhecimento que podem ou não ser articuladas politicamente. A pesquisa elege os trabalhadores offshore no Brasil e demonstra o quanto um setor econômico de ponta também promove entre seus trabalhadores assimetrias de reconhecimento, sobretudo quando as metas produtivas antagonizam-se às demandas por dignidade.
Reificação e reconhecimento: um estudo a partir da teoria crítica da sociedade de Axel Honneth
(2010)
O conceito de reificação, originalmente formulado por Karl Marx e desenvolvido por Georg Lukács, foi incorporado como uma das categorias centrais da teoria crítica em sua tarefa de diagnosticar patologias sociais. Contudo, para a compreensão atual da utilização do conceito, tornou-se necessário libertar seu referencial originário meramente econômico. É isso o que pretende Axel Honneth ao reatualizar o conceito de reificação e seu potencial crítico-normativo a partir da teoria do reconhecimento. Além de retomar os principais aspectos do conceito de reificação segundo a análise do “fetichismo da mercadoria”, o artigo se concentra em apresentar a interpretação de Honneth para os processos sociais reificantes – nas relações dos sujeitos com o mundo circundante, nas relações sociais entre os sujeitos e nos efeitos patológicos da autoreificação sobre a autorealização ética – e para a produção inovadora do diagnóstico das patologias sociais decorrentes da reificação como “esquecimento do reconhecimento”.
O presente estudo tem como objetivo investigar a ideia de reconhecimento jurídico na teoria de Axel Honneth, o que se dará mediante análise da obra Luta por Reconhecimento. Honneth, ancorado nas teorias de Hegel e Mead, estabelece o papel do direito como esfera de reconhecimento individual e seu potencial de asseguramento do autorrespeito. Empreende-se uma reconstrução da teoria honnethiana no atinente aos papéis desempenhados pelo direito na teoria da Luta por Reconhecimento de Axel Honneth, para em seguida, a partir da leitura que o autor desenvolve da teoria de Thomas Marshall, analisar o papel desempenhado pelos direitos subjetivos fundamentais como medium de sedimentação e ampliação de novas formas de reconhecimento e cidadania.
Intersubjetividade e ontologia social nas revisões da teoria do reconhecimento de Axel Honneth
(2017)
O artigo sintetiza as revisões que Axel Honneth impôs a sua obra após a recepção crítica de Luta por reconhecimento (1992), propondo compreendê-las como passos intermediários em direção ao novo modelo crítico apresentado em O direito da liberdade (2011), chamado por Honneth de reconstrução normativa. O objetivo não é examinar as determinações de método da reconstrução normativa, mas percorrer o caminho intelectual de Honneth entre suas duas obras principais, explicitando as revisões e os novos pressupostos da obra “madura” do autor. Essas revisões, concentradas ao redor de uma compreensão considerada por Honneth como mais adequada da intersubjetividade e da ontologia social, escoram e justificam as decisões de método do último livro. Desde o início de sua elaboração teórica, Honneth teve de lidar com a objeção de cometer sistematicamente uma falácia naturalista ao buscar o fulcro de uma teoria crítica da sociedade na experiência concreta do sofrimento. Mesmo Luta por reconhecimento ainda esteve justificadamente sujeito à mesma crítica, como Honneth viria a admitir. Argumento que o objetivo das revisões levadas a cabo na década de 2000 foi sanar essa lacuna, encontrando, por um lado, um índice de racionalidade interno ao próprio ato de reconhecimento, e, por outro, um índice de racionalidade presente nas normas e práticas sociais sedimentadas historicamente por relações de reconhecimento.
O artigo apresenta os argumentos centrais da política deliberativa de Jürgen Habermas (1), e as perspectivas críticas de Axel Honneth (2) e Nancy Fraser (3) de forma a conferir à política habermasiana uma dimensão mais realista, um conteúdo político de vínculo mais concreto com a orientação emancipatória da práxis, e capaz de lidar melhor com a diferença, a diversidade e o conflito.
Trata de uma investigação teórica que problematiza os contornos de uma pedagogia crítica na atualidade. Adota a perspectiva do filósofo Axel Honneth como fio condutor da análise, especificamente os textos em que ele discute as características contemporâneas de uma teoria adjetivada de crítica. Após descrever seu posicionamento, extrai alguns sentidos para o empreendimento crítico no âmbito de uma pedagogia da educação física.
No presente artigo analisamos a ideia de solidariedade na teoria da justiça de Axel Honneth. Honneth em sua obra atualiza a teoria hegeliana da eticidade e concebe a existência de esferas de liberdade, sendo que uma delas é a liberdade social, na qual se situam relações pessoais, mercado e instituições políticas. Em O Direito da Liberdade Honneth desenvolve uma teoria em que busca analisar os problemas de desenvolvimento da democracia nas sociedades contemporâneas, e erige a solidariedade como um dos pressupostos normativos para a construção de uma democracia virtuosa, ancorada na participação cidadã.
Redistribuição versus reconhecimento: apontamentos sobre o debate entre Nancy Fraser e Axel Honneth
(2010)
Resumo: O reconhecimento é uma categoria que tem se revelado muito utilizada para realizar o debate sobre a questão da identidade e da diferença, de modo que sua relevância torna-se incontestável em vários domínios. Sem tecer comentários críticos, o presente texto pretende apresentar o debate travado entre Nancy Fraser e Axel Honneth, referente à preocupação, presente nos dois autores, de se ajustar às pautas de reconhecimento e de distribuição material.
Este artigo visa compreender o estatuto do monismo do reconhecimento proposto por Axel Honneth, por meio de uma análise da relação estabelecida por ele entre reconstrução normativa e descrição social. Tendo esse objetivo, procuraremos inicialmente mostrar que, para reabrir o domínio do social e identificar um interesse mais realista à emancipação na sociedade, Honneth enfatiza a importância dos padrões institucionalizados do reconhecimento e das lutas morais no interior de todos os processos de reprodução social. Retomando, em seguida, algumas das críticas dirigidas a ele dessa perspectiva, argumentaremos que, nos momentos em que afirma que o funcionamento da economia pode ser compreendido a partir da teoria do reconhecimento, Honneth ignora a especificidade dos mecanismos econômicos de reprodução. Estendendo esse argumento às várias dimensões da reprodução social, mobilizaremos então diferentes autores para mostrar que, nas passagens em que defende que o desenvolvimento da sociedade está ancorado nos três padrões normativos de reconhecimento, Honneth parece fundir o nível da reconstrução normativa com o da descrição social, negligenciando com isso as relações de poder que permeiam a realidade social. Explicitando, por fim, a estratégia negativa de reconstrução utilizada por Honneth, concluímos o artigo mostrando como, ao partir das experiências de desrespeito, ele recusa as acusações de que o monismo do reconhecimento possui pretensões descritivas e lhe atribui um estatuto moral.
O objetivo deste artigo é analisar os elementos centrais da crítica realizada por Axel Honneth ao pensamento de Michel Foucault, em Crítica do Poder, articulando-a com sua análise da obra do chamado "círculo interno" da Escola de Frankfurt, principalmente Adorno e Horkheimer. Dessa maneira, entende-se que Honneth opera uma aproximação do pensamento foucaultiano à tradição crítica frankfurtiana, com ênfase em deficiências comuns que apontam para uma filiação entre os autores e, ao mesmo tempo, para sua insuficiência na análise da sociedade contemporânea. Tal leitura, contudo, em que pese sua inovação em pôr lado a lado Foucault e Habermas enquanto desenvolvimentos rivais da Teoria Crítica, é limitada tanto cronologicamente, por não levar em consideração a reorientação realizada por Foucault, a partir de 1978, quanto por identificar problematicamente as noções de poder e dominação. Essa limitação não inviabiliza, entretanto, manter o gesto de convergência entre o pensamento foucaultiano e a Escola de Frankfurt, pensando-o através de uma via positiva, que não se restrinja às limitações das suas ferramentas críticas, mas que, ao contrário, ao focalizar a radicalidade de tal crítica, torne possível destacar a sua atualidade.
Redistribuição versus reconhecimento: apontamentos sobre o debate entre Nancy Fraser e Axel Honneth
(2010)
O reconhecimento é uma categoria muito utilizada para debater sobre a questão da identidade e da diferença, de modo que sua relevância torna-se incontestável em vários domínios. Sem tecer comentários críticos, o presente texto pretende apresentar o debate travado entre Nancy Fraser e Axel Honneth, referente à preocupação, manifestada pelos dois autores, de se ajustar às pautas de reconhecimento e de distribuição material.
Neste artigo buscamos debater aspectos centrais do conceito de reificação de Georg Lukács em sua obra “História e Consciência de Classe”. Nosso objetivo, no entanto, é mostrar a interpretação proposta por Axel Honneth como uma atualização do conceito de reificação, através de uma tentativa de superar a tradição epistemológica de sujeito-objeto em prol de uma teoria da intersubjetividade. Honneth parte de sua teoria do reconhecimento para propor uma formulação contemporânea do conceito de reificação. Postulando problemas teórico-sociais e ontológicos, esse entendimento sobre a reificação traz implicações para sua própria trajetória intelectual, bem como para pensarmos a teoria crítica no contexto da sociedade contemporânea.
Nossa pesquisa voltou-se para um grupo específico dentre os trabalhadores, aqueles atuantes na indústria do petróleo da Bacia de Campos (RJ), funcionários da PETROBRAS e de empresas prestadoras de serviços para a PETROBRAS, cujas entrevistas servem como material empírico para uma possível nova leitura acerca do mundo do trabalhador offshore, a partir de algumas questões suscitadas por Axel Honneth, atual expoente da Teoria Crítica, tais quais a vivência do desrespeito, o sentimento moral de indignação, sua articulação na busca de soluções a configurar ou não uma luta por reconhecimento. Atestamos o potencial analítico do instrumental honnethiano na orientação de investigações empíricas que possam redescobrir as relações de produção como espaço possível de experiências de reivindicação de sua humanização, no capitalismo avançado, em que pesem as tendências para as saídas individualistas ou conformistas provocadas pela concomitante precarização do trabalho.
O presente estudo teórico tem como objetivo relacionar uma discussão sobre o trabalho em equipe interdisciplinar nos serviços públicos de saúde com os principais conceitos do filósofo contemporâneo Axel Honneth, dentre eles aquele que denominou Luta por Reconhecimento. Para tanto, partimos da revisão da noção de sujeito na teoria honnethiana, sobretudo a partir do diálogo que faz com a psicanálise de Donald Winnicott. Destacamos que se trata de um sujeito eminentemente social, cuja constituição depende do reconhecimento do outro em relação a sua alteridade e da legitimação do seu pertencimento a um grupo social. Mostramos que esse reconhecimento se dá através de um processo de luta, essencial para o desenvolvimento da capacidade de amar e se relacionar com o outro. Em seguida, defendemos que o trabalho em equipes interdisciplinares pode ser um espaço para o reconhecimento dos profissionais, tal como discutido por Honneth. Consequentemente, as equipes podem facilitar o desenvolvimento de trabalhos criativos e inovações na organização da assistência oferecida aos pacientes.
Relacionar a temática referente a Teoria do Reconhecimento de Axel Honnet e o direito humano ao trabalho, como direito humano com pretensão de validade universal, sob a perspectiva da Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho da OIT, com fins de fixar parâmetros de reconhecimento e de (re)inserção social da categoria de trabalhadores toxicodependentes é o principal objetivo do presente artigo. Para tanto, analisaremos o marco teórico em que a persecução da dignidade do homem pelo trabalho é o objetivo do Estado para que a seguir possamos tratar da dignidade do homem como direito cuja pretensão de validade é universal, com base da teoria do reconhecimento de Axel Honneth. Isto posto, podemos analisar a possível dignificação do homem pelo trabalho e no trabalho, em um contexto global a partir dos efeitos do reconhecimento de novos direitos, especialmente no que tange à categoria de trabalhadores que ocupam a parcela social de químico-dependentes, cuja participação no processo social está impedida, gerando uma categoria de trabalhadores socialmente excluídos, o que se pretende ultrapassar.
Den deutschen Linksterrorismus der RAF und ihre gesellschaftlichen Folgen behandelt Gerald Bär anhand der Filme "Deutschland im Herbst" und "Der Baader Meinhof Komplex", berücksichtigt wird dabei auch die Aufnahme dieser Ereignisse in Portugal, so wie das Lied "Sedas a Vento", das Vitorino Salomé der toten Ulrike Meinhof widmete.
O artigo propõe traçar a evolução da Teoria do Reconhecimento através da obra de seu autor, Axel Honneth, e apresentar sua recepção no Brasil acompanhada de suas críticas e interpretações. Na primeira parte do artigo é apresentado o conjunto da obra do autor, buscando evidenciar sua evolução interna e os diálogos que Honneth estabelece com seus antecessores. Na segunda parte, discute-se a pertinência, abrangência ou adaptabilidade da Teoria do Reconhecimento a partir de dois pontos principais apontados pelas diversas interpretações da obra do autor: 1) a concepção individualista da autonomia e as suas implicações sobre o entendimento do papel da ação coletiva na luta pelo reconhecimento; 2) as dificuldades de operacionalização teórico-metodológica do seu sistema conceitual em estudos empíricos, e ainda associadas aos parâmetros cívicos europeus, ou mesmo alemães, sobre os quais o autor constrói sua noção de normatividade. Como será desenvolvido, esses temas se encontram articulados entre si e explorados pelos diferentes artigos que compõem o presente dossiê.
A legislação que fundamenta a inclusão da pessoa com deficiência na escola e na empresa vigora desde o final dos anos 1980. Devido à obrigatoriedade, pessoas com deficiência têm sido matriculadas nas escolas e contratadas por empresas. Esta pesquisa analisa tal processo de inclusão, sob a ótica da teoria do reconhecimento social de Honneth. Com base em seu conceito tridimensional de reconhecimento, mostramos, inicialmente, que a inclusão compreende dois processos articulados: individuação e inclusão. Em seguida, realizamos um estudo da legislação, finalidades e estratégias de consecução, mostrando que a perspectiva adotada permite interpretar a lei de modo mais generoso, desfazendo um equívoco positivista derivado de uma redação imprecisa. Por fim, desenvolvemos algumas considerações acerca da condição de escolas e empresas implementarem a legislação de maneira a efetivar a inclusão/individuação.
Emancipação tem sido, na teoria crítica da Escola de Frankfurt, o critério normativo último à luz do qual tanto a reconstrução de teorias sociais como a análise de realidades sociais específicas foram avaliadas. Como na Teoria da Ação Comunicativa, de Habermas, houve uma certa restrição ao mundo da vida em detrimento dos subsistemas político-administrativo e econômico, Axel Honneth propôs, em sua Teoria do Reconhecimento, retomar o projeto de uma teoria crítica que analise todas as dimensões da vida social à luz de critérios éticos imanentes, tendo a emancipação como horizonte teleológico. Em seu livro O direito da liberdade: esboço de uma eticidade democrática, lançado em junho de 2011, ele desenvolve uma teoria da justiça que, em distinção à tradição em que se insere o autor, coloca a liberdade como o critério ético nas diferentes esferas da vida. O texto analisa as raízes da obra perguntando-se como a questão da emancipação foi relacionada ao propósito de uma teoria da justiça. Sua atenção está menos voltada para o conteúdo concreto do diagnóstico de época e mais para a proposta metodológica de reconstrução normativa como uma ferramenta para a análise da sociedade.
O artigo tem por objetivo precípuo socializar o estudo empreendido na Teoria do Reconhecimento, do sociólogo e filósofo alemão Axel Honneth, em estágio pós-doutoral no Núcleo de Pesquisa "Violência e Cidadania", no Programa de Pós-graduação em Sociologia, da UFRGS, no período 2010-2011. A meta foi articular a pesquisa teórica sobre o "reconhecimento intersubjetivo e social" com uma investigação empírica qualitativa sobre as origens do fenômeno de rualização infanto-juvenil, no meio urbano. A hipótese preconizou o primado do reconhecimento negado a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social, em detrimento de condições econômicas desfavoráveis, como causa da migração para a vida nas ruas e da ocorrência dos múltiplos conflitos sociais deflagrados por essa condição. A pesquisa de campo foi realizada em parceria com duas instituições assistenciais de Porto Alegre, que oferecem o Serviço de Apoio Socioeducativo (SASE), conveniadas com a prefeitura municipal. Os resultados corroboraram a hipótese de que as políticas públicas de distribuição de renda desarticuladas das práticas assistenciais e educativas não contribuem para arrefecer as conflitualidades urbanas. Nesse sentido, o Programa SASE, voltado ao atendimento de crianças e jovens das classes populares que vivenciam diuturnamente a desestruturação familiar, o abandono afetivo, moral, intelectual e o desprezo social, contribui para o fortalecimento das três dimensões do reconhecimento: o amor, o direito e a estima social, reintegrando o público alvo ao núcleo familiar e à sociedade.
O objetivo deste artigo é discutir como os projetos intelectuais de Fraser e Honneth seguiram vias diversas após o debate que ambos publicaram em 2003 e como estas vias podem ser apropriadas pela teoria social feita no Brasil. Se no momento da discussão, tanto Fraser quanto Honneth pro- curaram demonstrar a maior adequação de suas respectivas teorias para a análise das lutas sociais e a possibilidade de uma apropriação deu seus modelos pelos movimentos sociais, de modo que o caráter político do debate fosse expresso na forma como movimentos sociais, remeteriam aos termos redistribuição e/ou reconhecimento (I); e, ao longo dos últimos, ambos mudaram o foco de suas análises para um entendimento do próprio sistema capitalista, chegando a concepções alteradas da dinâmica de conflitos sociais (II). Na medida em que este potencial analítico mediou sua recepção no Brasil, isso implica, afinal, novas formas de apropriação e diálogo com as ideias de Fraser e Honneth (III).
Em diálogo com Axel Honneth, analiso os desafios do reconhecimento nas relações íntimas à luz de pesquisas qualitativas realizadas com homens e mulheres heterossexuais de classes média e média alta sobre o amor romântico nos dias de hoje. As pesquisas revelaram as ambiguidades da concepção de amor que resultou do crescente processo de individualização e democratização das relações de gênero na intimidade. Ainda que o reconhecimento no amor seja importante para homens e mulheres, estas explicitaram, de forma mais enfática, o déficit de reconhecimento nas relações íntimas – não reconhecimento, reconhecimento limitado ou falso. Destaco as formas de sofrimento emocional feminino criadas com a institucionalização do campo sexual, que separou sexo de envolvimento afetivo, apontando os dilemas e contradições da liberdade sexual para as mulheres. Se, por um lado, a reconstrução normativa das relações íntimas de Honneth consegue elucidar as regras morais tacitamente postas nas interações amorosas e a importância do amor para uma teoria moral da “boa vida”, por outro, superestima as potencialidades do reconhecimento na esfera íntima. Além disso, pretendo mostrar as ambivalências do “novo feminismo” e as limitações dos estudos de gênero e sexualidade contemporâneos, com ênfase nas sexualidades “não normativas” e na desconstrução dos binarismos de gênero que, contraditoriamente, contribuem para eclipsar diferenças de gênero em torno do amor e da sexualidade e, com isso, acabam colaborando para tornar imperceptíveis sofrimentos femininos.
Trata-se de uma réplica ao texto "Uma filosofia da história tornada sóbria", de Georg Lohmann. Nessa réplica o autor justifica que procura vincular uma teoria exigente da evolução social com a da consciência falível, porém não derrotista, de um ethos kantiano que nos obriga a contribuir de algum modo para a melhoria do mundo.
Os modelos de democracia propostos pelo liberalismo e pelo republicanismo comunitarista são criticados a partir da perspectiva da política deliberativa tal como concebida pela teoria do discurso. Associando ao processo democrático conotações normativas mais fortes do que o modelo liberal, porém mais fracas do que o modelo republicano, a teoria do discurso articula elementos de ambas numa forma nova.
Este artigo procurou refletir sobre alguns aspectos teóricos acerca da Teoria do Reconhecimento desenvolvida por Axel Honneth. Herdeiro da tradição teórica do pensamento crítico frankfurtiano – do qual se destacam pensadores como Adorno, Horkheimer, Marcuse e Habermas –, Honneth propõe uma inovadora teoria normativa dos conflitos sociais. Como fio condutor de sua análise, emerge o argumento de que a evolução social está estruturada pelos conflitos morais dos sujeitos sociais, em busca do reconhecimento recíproco de suas identidades. Assim, ao desenvolver sua teoria, Honneth articula elementos da Teoria Crítica, da filosofia do jovem Hegel e da psicologia social de Mead. Este artigo tem justamente o ensejo de refletir sobre a teia conceitual sobre a qual Honneth fundamenta sua proposta teórica.
Axel Honneth desenvolve o conceito de reconhecimento, encarado como uma necessidade fundamental do ser-humano, de forma a constituir-se no núcleo de uma teoria da justiça que procura especificar as condições intersubjetivas de autorrealização individual. Apresenta-se uma teoria da justiça assente na reconstrução das práticas e condições de reconhecimento já institucionalizadas, analisando as instituições sociais em um sentido amplo. Pretende-se aproximar a concepção normativa da justiça da análise sociológica das sociedades modernas, através da reconstrução normativa e ao colocar a ênfase na liberdade social, baseada na dimensão intersubjetiva das instituições de reconhecimento. A liberdade social prevê o acesso às instituições de reconhecimento. Um dos objetivos é esboçar os problemas desse avanço interpretativo da teoria crítica do reconhecimento, pelo que iremos convocar a teoria da luta pelo reconhecimento de Honneth, incluir a sua reactualização mais recente do Direito de Hegel e explorar a sua proposta normativa para as condições de uma vida ética.
A teoria do reconhecimento social de Axel Honneth aplicado no direito previdenciário brasileiro
(2016)
O reconhecimento é uma categoria muito utilizada para debater sobre a questão da identidade e da diferença, portanto sua relevância torna-se necessária no âmbito jurídico. A questão proposta é: Quais as formas e eficiência de reconhecimento no campo social e familiar no direito previdenciário? O objetivo deste artigo é, portanto, trazer a discussão o processo de reconhecimento social e a influência de sua estrutura cultural e toda complexidade de fatores. A pesquisa é teórica sistêmica que se dá pela abordagem sociológica, tanto conceitual quanto empírica dos sistemas jurídico.
Objetivo: sistematizar as potencialidades e desafios da Teoria do Reconhecimento, de Axel Honneth, e refletir sobre eles como subsídio às pesquisas em saúde.
Método: trata-se de artigo de reflexão que toma o potencial da incorporação da categoria reconhecimento na propositura honnethiana para pesquisa, compreensão, exercício e gestão do cuidado em saúde.
Resultados: o processo de reconhecimento favorece a exploração e a compreensão das relações de poder e respeito, sobretudo em termos do conflito a elas circunscrito. Dessa forma, indica subsídios para diagnósticos e núcleos estruturantes para a superação de práticas opressivas e desiguais, com desdobramentos para lidar com situações de insegurança, fragilidades na autoestima e vulnerabilidades nas interações entre os sujeitos, que configuram desafios contemporâneos.
Conclusão: na exploração científica do cuidado, gestão e políticas públicas em saúde, este referencial teórico pode auxiliar na visibilidade do contexto e seus nós críticos, para favorecer a autonomia e a dignidade humana, relevantes para as relações interpessoais nos processos de cuidado, com contribuições profícuas à qualificação da atenção à saúde.
Este artículo presenta algunos de los debates y posiciones teóricas que caracterizan la tradición sociológica conocida como Teoría Crítica. Por lo tanto, explora el pensamiento de Max Horkheimer y Theodor Adorno, ambos vinculados a su origen; las críticas y las propuestas realizadas por Jürgen Habermas; y, después, las elaboradas por su sucesor, Axel Honneth. Por último, traeremos las formulaciones de este último autor en el libro “La lucha por el reconocimiento: la gramática moral de los conflictos sociales”, que se ocupa de elementos importantes para la comprensión de los movimientos sociales en el siglo XXI. Y, como tratan de argumentar, mantiene viva, en una forma actualizada, los propósitos actuales del origen de la Teoría Crítica.
Axel Honneth e a reconstrução da justiça: uma tentativa de superação do paradigma da distribuição
(2016)
O artigo retoma as críticas dirigidas por Axel Honneth à estrutura básica das concepções de justiça dominantes, limitando-se a apontar os contornos gerais de seu projeto alternativo de reconstrução normativa da justiça. Se John Rawls e Michael Walzer estruturam teorias da justiça distributiva de fôlego e em sintonia com a proteção da autonomia (já tomada de modo) mais sofisticada, cuja satisfação transcende o (mero) compromisso de não interferência na realização dos projetos de vida individuais, Honneth propõe radicalizar as exigências da justiça. E isso porque desloca sua atenção para a expectativa recíproca de consideração. Aqui estaria a nova textura da justiça social. Nesse passo, princípios de distribuição justa saem de cena para dar lugar a princípios cujas orientações dirigem-se às instituições básicas da sociedade com um novo objetivo: configurar contextos favoráveis para relações de reciprocidade plurais bem-sucedidas.
Em particular em seus textos anteriores a Luta por reconhecimento, Axel Honneth se vale com frequência do adjetivo substantivado "o social" (das Soziale), sem jamais explicitar diretamente o significado que lhe atribui. Todavia, este conceito, sempre pressuposto, tanto está na base de sua conhecida crítica do déficit sociológico da tradição crítica frankfurtiana quanto orienta clandestinamente todo o desenvolvimento de sua obra até o modelo maduro da reconstrução normativa. Trata-se, aqui, de um esforço de torná-lo explícito enquanto compromisso social-ontológico assumido pela teoria crítica honnethiana. Conclui-se que o social de Honneth é senão idêntico, ao menos coextensivo às normas se constituem a partir de interações de reconhecimento intersubjetivo, o que emprestará tanto a força relativa de seu modelo crítico quanto determinará seus limites.
O presente artigo explora os principais conceitos que compõe a teoria do reconhecimento de Axel Honneth, a fim de compreender os propósitos imbricados na idéia de luta por reconhecimento e suas contribuições à nova concepção de identidade surgida a partir da modernidade. No padrão pós-convencional, apresentado por Honneth, o indivíduo é reconhecido em sua individualidade. A identidade subjetiva é constituída de forma intersubjetiva e não mais determinada pelo grupo social. O reconhecimento recíproco é condição para a formação prática da identidade, permitindo ao sujeito participar efetivamente na esfera pública. Contudo, por possuir uma estrutura fundamentalmente intersubjetiva, a identidade individual e coletiva é afetada negativamente pelas diferentes situações de desrespeito presente nos processos de interação social. A negação do reconhecimento de modo injustificado, por meio da violação de expectativas normativas de comportamento, da origem a reações emocionais negativas. Por este motivo, as experiências de desrespeito integram a base motivacional da luta por reconhecimento, dando origem ao conflito social. O tema do conflito em Honneth está vinculado aos processos de formação da identidade prática do sujeito e aos progressos na vida social. O conflito social, traduzido na forma de luta por reconhecimento, caracteriza-se como uma expressão altamente positiva, por contribuir significativamente com a autorrealização individual e coletiva.
O presente estudo visa mostrar como Honneth repensa os conceitos de justiça e autonomia a partir de sua teoria das condições intersubjetivas de reconhecimento. Sua tese afirma que só é possível um aumento na autonomia pessoal através do progresso moral nas estruturas sociais de reconhecimento. Veremos que a proposta de Honneth, apesar de inovadora, traz alguns problemas para sua aplicação na esfera política; mesmo assim, é uma proposta forte e indaga-nos especialmente sobre a forma como nossa autonomia é construída socialmente.
Este artigo apresenta uma discussão sobre a obra recente de Axel Honneth. Começando por uma exposição de seu projeto teórico mais amplo, descrito em O direito da liberdade (2011) como uma teoria da justiça sociologicamente ancorada, o artigo demonstra como Honneth se move da ideia de uma luta por reconhecimento em direção à ideia de intersubjetividade institucional. Este movimento, porém, é acompanhado por críticas que vêm nesta passagem o abandono das ambições críticas de seu modelo e um compromisso reformista com a ordem capitalista de mercado. A fim de responder a estas objeções, Honneth propõe uma reatualização da ideia do socialismo (2015) a partir da noção de liberdade social, concluindo com uma distinção entre duas formas de luta por reconhecimento, uma interna e outra externa – e defendendo as vantagens da primeira.
Este texto tem como propósito analisar a construção crítica teórica de Axel Honneth das instituições sociais como efetivação da liberdade social que oferece condições para a autorrealização e a justiça. O método do trabalho consiste em se realizar a leitura interna do desenvolvimento na obra do autor à luz de sua consonância com a teoria crítica. Como conclusão discute-se em que medida o progresso moral dessas instituições se relaciona com a efetivação de seu princípio interno, de forma imanente, ou de uma pressão externa normativa da igualdade a partir do direito e da democracia.
Esse artigo tem por objetivo analisar as contribuições de Axel Honneth para o atual debate das teorias da justiça, entre as quais a principal é a busca de princípios normativos encrustados na realidade social. Em sua obra O direito da liberdade, o autor indica a liberdade como o grande valor moderno. O medium da justiça seria uma liberdade de tipo social a qual estaria expressa nas instituições vinculadas às relações pessoais, ao mercado e ao universo político. Considerando a lacuna entre os princípios normativos de justiça indicados pelo autor e a realidade social este artigo propõe colocar em discussão as potencialidades e limites da própria reconstrução normativa como instrumento de análise do social, pautando especificamente o mercado de trabalho, a fim de colaborar à discussão das possibilidades de articular a norma compartilhada e a emergência de valores em vias de institucionalização.
O artigo pretende introduzir aos conceitos fundamentais da obra de Axel Honneth. Isso significa, dentre outras coisas, que não procura desenvolver aqui nenhuma tese específica a respeito da teoria do representante da terceira geração da Escola de Frankfurt. Procura, ao contrário, reconstruir da forma mais clara possível os argumentos centrais da teoria crítica de Axel Honneth, de forma a facilitar a leitura de sua obra e dos artigos publicados nesta revista.
O debate entre Nancy Fraser e Axel Honneth sobre redistribuição e reconhecimento abarca uma multiplicidade de questões. Tomando como fio condutor a pergunta acerca da possibilidade de compreender o conjunto de injustiças existentes a partir do conceito de reconhecimento ou da necessidade de recorrer, para isso, ao par conceitual redistribuição e reconhecimento, este artigo tem como objetivo defender que a disputa entre o monismo de Honneth e o dualismo de Fraser remete a discordâncias em suas teorias sociais. A partir de uma reconstrução das críticas dirigidas pelos autores ao dualismo social de Jürgen Habermas, bem como das diferentes teorias sociais que desenvolvem com o intuito de resolvê-las, procuraremos também mostrar que as saídas encontradas por eles a essas dificuldades estão no centro do debate sobre redistribuição e reconhecimento e que Fraser, ao desenvolver um dualismo social perspectivo, adota uma posição intermediária àquelas sustentadas por Honneth e Habermas.
Neste artigo procuramos apresentar o conceito de reificação desenvolvido por Axel Honneth. Segundo o autor (2008), o conceito de reificação da forma que foi apropriado e resignificado tanto pela tradição marxista como outras correntes de pensamento, perderam de vista aspectos importantes para o entendimento da idéia de individualidade, no sentido moderno do termo. Seguimos as intuições do autor em apresentar o conceito de reificação como o esquecimento de uma condição elementar de reconhecimento intersubjetivo e da conseqüente pluralidade do mundo social.
O presente objeto de pesquisa busca proceder ao estudo e identificação dos traços essenciais envolvidos na abordagem teórica das relações sociais e políticas trazidas na obra O Direito da Liberdade do filósofo alemão Axel Honneth. Faz-se uma análise da influência hegeliana sobre o conceito de liberdade, assim como dos fatores relacionados com o suprimento das carências subjetivas, mediadas pelas diferentes “esferas” sociais. Honneth, assim, procura trazer à tona a compreensão de um novo modelo de liberdade advindo da Filosofia do Direito de Hegel, o qual se distingue substancialmente dos modelos tradicionais. O autor busca evidenciar a limitação das teorias da justiça de tradição liberal, invocando a necessidade de uma visão integrada das relações sociais experimentadas nas esferas referidas por Hegel, concebendo-se uma experiência concreta de liberdade social. Nesse sentido, evidencia-se o caráter interdisciplinar e emancipatório do método de reconstrução normativa como base teórica para a justificação pública nas sociedades modernas.
Honneth, Axel. Das Recht der Freiheit. Berlin: Suhrkamp, 2011.
Em Das Recht der Freiheit, Honneth trabalha mais uma vez os três momentos da esfera do direito objetivo hegeliano com o intuito de mostrar que a liberdade dos indivíduos só é possível nas instituições cujas práticas normativas garantem um reconhecimento recíproco. Essas instituições são a realidade do mundo moderno onde a estrutura da liberdade subjetiva se encontra refletida de maneira objetiva.
Neste artigo, que é originalmente um discurso de posse no Instituto Otto Suhr na Universidade Livre de Berlin, Axel Honneth esboça o programa de uma teoria intersubjetiva do reconhecimento, utilizando esta última categoria como o núcleo conceitual de uma Teoria Crítica da sociedade na qual a experiência pré-cientifica de desrespeito às expectativas sociais se conecta à formação de demandas emancipatórias.
Neste texto, analisam-se o conceito de grupo e suas manifestações, buscando contrapor às perspectivas categoriais da psicanálise e da teoria sociológica, consideradas incompletas em razão de estilizações unilaterais que impedem uma conexão conceitual básica entre as duas disciplinas, uma terminologia que, de partida, seja neutra frente às alternativas positiva e negativa de inserção do eu no grupo. Para tanto, o grupo, independentemente de seu tamanho e tipo, inicialmente deve ser compreendido como um mecanismo social fundado na necessidade ou no interesse psíquico do indivíduo, porque o auxilia na estabilidade e ampliação pessoais. O artigo descreve, em linhas gerais, o arcabouço categorial unificado, recorrendo ao conceito do reconhecimento. Num primeiro passo, apresenta-se brevemente a premissa de que a dependência individual de experiências de reconhecimento social explica por que o sujeito individualmente aspira a ser membro em diferentes modelos de agrupamentos sociais. Num segundo passo, tenta-se corrigir a imagem idealizada de grupo anteriormente introduzida, ao tematizar as tendências regressivas que frequentemente codeterminam a vivência no grupo. Por fim, segue-se a ideia de retirar gradativamente aquelas idealizações que estavam na base da premissa inicial de uma diluição harmônica do eu no nós do grupo.
Contrariamente à percepção cotidiana de que os atores estatais têm como objetivo de suas ações o respeito e o reconhecimento da comunidade por eles representada, prevalece na moderna teoria predominante das relações internacionais a noção de que os governos nacionais orientam seu agir essencialmente a fins e não com base em princípios morais. O texto destaca as razões que falam a favor de uma maior consideração da dimensão do reconhecimento na explicação das relações internacionais e explora as implicações normativas que surgem a partir de tal mudança de paradigma para a compreensão e o tratamento das relações internacionais. Narrativas justificadoras da ação política recebem aqui um papel destacado
O texto se ocupa com a questão da interpretação da obra de Jean-Jacques Rousseau, em particular com suas referências sobre a dependência constitutiva em relação aos outros. Vista negativamente na crítica da cultura, mas positivamente nos esboços de um contrato social, o lugar dessa dependência constitutiva da confirmação e estima por parte dos outros está vinculada ao significado dado ao “amor próprio” nos diferentes textos; mas ela abre a possibilidade de interpretar Rousseau como um teórico do reconhecimento. O autor acompanha Rousseau em seu desenvolvimento teórico até o ponto em que ele se tornou consciente das exigências de uma forma sociocontratual, igualitária do reconhecimento mútuo, para depois expor a enorme influência que a ideia bipolar de Rousseau a respeito do reconhecimento social exerceu sobre a teoria social da modernidade: em sua variante negativa, a profunda necessidade dos seres humanos de sobrepujar os respectivos cossujeitos no grau de estima social, reinterpretada por Kant como sendo a força motriz do progresso cultural e social, e em sua variante positiva, o respeito mútuo entre iguais, desenvolvido por Fichte e Hegel na direção de uma teoria do reconhecimento relacionada ao direito e à moralidade. No final, Honneth discute o ceticismo com que Rousseau sempre viu a dependência de outros contida no “amor próprio”, deixando sem solução definitiva a tensão entre a ideia estoica de uma independência pessoal de toda avaliação alheia e a ideia intersubjetivista de uma profunda dependência do outro. (Resumo do editor).
O texto tenta, num primeiro passo, mostrar que a textura intrínseca da justiça não consiste em bens distribuíveis, mas em relações sociais comumente aceitas que são constituídas por práticas perpassadas de conteúdo moral. Nessas práticas podem ser encontradas aquelas que definem o que significa tratar uma outra pessoa de forma razoável ou justa. Se este ponto de partida é convincente, então algumas consequências metodológicas sobre o conceito de justiça tem que ser tiradas e que são apresentados na segunda etapa: ao invés de construir um procedimento normativo que nos permite deduzir o conteúdo de justiça, temos de começar pela reconstrução das práticas sociais que nos informam sobre o respeito à justiça. O resultado será, tal como indicado em uma terceira etapa, a pluralização do nosso conceito de justiça, que inclui tanto princípios relevantes da justiça como há formas de relações sociais geralmente aceitas e apreciadas.
A pergunta que move o presente artigo é: como a categoria trabalho social deveria ser incluída no marco de uma teoria social para que, dentro dela, abra uma perspectiva de melhoria qualitativa que não seja utópica? Para dar conta desse problema complexo, o autor sugere num primeiro passo, mais metodológico, o emprego da distinção entre crítica externa e imanente para o propósito de uma crítica das relações de trabalho existentes. Num segundo passo, o autor procura mostrar que o trabalho social só poderá assumir legitimamente este papel de uma norma imanente se ele for conectado às condições de reconhecimento na moderna troca de realizações (Leistungen). São reconstruídas duas condições a partir de Hegel e de Durkheim: uma organização justa do trabalho social necessita remunerar suficientemente o trabalhador para prover-lhe condições socialmente dignas de sobrevivência e precisa estar estruturado de modo a que suas tarefas permitam ao indivíduo trabalhador perceber nelas uma contribuição para a coletividade e relacioná-la com o restante dos trabalhos socialmente necessários.
O texto discute a relação entre a educação e a organização democrática do governo republicano. Para o autor, pelo menos desde Kant os teóricos clássicos da filosofia política estavam convencidos de que uma boa educação e uma ordem estatal republicana dependem uma da outra: formar cidadãos para a liberdade para que, como cidadãos autônomos institucionalizem uma educação pública que possibilite a seus filhos o caminho para a maioridade política. Mas ele constata hoje um divórcio entre as gêmeas teorias da democracia e da educação. Razões que podem ter levado a essa cisão ele localiza na combinação, por afinidades eletivas, entre uma concepção truncada de democracia, que dependeria de comunidades tradicionais e mesmo religiosas para reproduzir suas bases ético-culturais, e uma falsa concepção normativa de neutralidade do estado, que culmina concebendo os professores não mais como servidores públicos a serviço do estado democrático de direito, mas como servidores dos pais. Em contraposição ao desacoplamento entre a formação do cidadão autônomo e do governo autônomo dos cidadãos, entre pedagogia e teoria política, ele reconstrói, a partir dos clássicos da teoria social, a concepção sobre um nexo fundamental entre educação e liberdade política, entre formação e democracia. Longe de advogar por uma volta à escola tradicional, o autor chama a atenção para dois grandes desafios que juntas, pedagogia e teoria democrática precisam enfrentar: o impacto da revolução digital sobre a esfera pública e a crescente heterogeneidade cultural dos cidadãos, em especial nas democracias ocidentais, para que a educação torne a ser o lugar do aprendizado da cultura democrática.
O texto responde a críticas feitas ao pequeno livro publicado sob o título Reitifiação no qual o autor pretendia recuperar na herança da teoria de Marx o conceito reificação á luz da teoria do reconhecimento. O texto primeiro busca precisar o marco de referência dentro do qual foi feita originalmente a tentativa de recuperar o conceito reificação, enfatizando sua interpretação literal. Em seguida, o texto trata de problemas específicos que resultam da sugestão de entender reificação como uma forma de esquecimento do reconhecimento. Tomando como premissa que o próximo (Mitmensch) é reconhecido pré-cognitivamente, o autor defende que a rotinização e habitualização de práticas sociais com objetivos desumanizantes automatizados pode levar ao esquecimento do reconhecimento original da outra pessoa
Em alguns de seus trabalhos Talcott Parsons descreveu o estabelecimento das sociedades modernas como um processo de diferenciação de diversas esferas de reconhecimento recíproco. Neste texto eu uso a teoria social do reconhecimento de Parsons para examinar características de conflitos sociais recentes. Começo expondo a descrição que Parsons fez das lutas por reconhecimento ocorridas nas sociedades altamente industrializadas de sua época. Depois tomo a concepção de Parsons sobre conflitos por reconhecimento normativamente orientados para indicar tendências que levaram a uma gradual erosão das estruturas de pacificação social postuladas por Parsons nas últimas décadas do século 20. Descrevo as consequências iniciais dessa desintegração como uma “barbarização” dos conflitos sociais. Por barbarizado entendo um estágio da sociedade em que as lutas por reconhecimento social escalaram e se tornaram anômicas, uma vez que não podem mais ser resolvidas nas esferas sistêmicas estabelecidas de negociação. Este texto revela a importância do conceito de reconhecimento para a teoria social ao acompanhar Parsons na análise de transformações estruturais que atualmente emergem em resposta a conflitos sociais. Resumo do editor.
Embora a ideia de “patologias sociais” ou “enfermidades” de uma sociedade inteira tenha sido bastante comum desde o Segundo Discurso de Rousseau, e especialmente proeminente dentro da tradição da teoria crítica, não está claro a quem exatamente se referea proposição de ter adoecido. Será apenas um número suficiente de pessoas individuais, será o coletivo entendido como um macro-sujeito, ou é a “sociedade” em si que foi acometida por uma desorganização específica de suas instituições sociais, afetando sua eficiência funcional de tal forma que se pode falar de uma “doença” especificamente social? Para todas as três atribuições, ou seja, as pessoas individualmente com suas doenças, a coletividade com a sua síndrome clínica particular, ou a própria sociedade como adoecida, podem ser encontrados casos na literatura correspondente. A fim de encontrar uma saída para essas perplexidades conceituais que estão no cerne dessa maneira de falar, abordo as propostas teóricas de Alexander Mitscherlich e Sigmund Freud, ambos defensores de um conceito específico de “patologias sociais” ou “enfermidades” baseado em ideias psicanalíticas. O resultado da minha reconstrução crítica será que somente uma compreensão da sociedade como uma entidade orgânica permite um uso não redutor da ideia de “patologias sociais”.