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Nossa pesquisa voltou-se para um grupo específico dentre os trabalhadores, aqueles atuantes na indústria do petróleo da Bacia de Campos (RJ), funcionários da PETROBRAS e de empresas prestadoras de serviços para a PETROBRAS, cujas entrevistas servem como material empírico para uma possível nova leitura acerca do mundo do trabalhador offshore, a partir de algumas questões suscitadas por Axel Honneth, atual expoente da Teoria Crítica, tais quais a vivência do desrespeito, o sentimento moral de indignação, sua articulação na busca de soluções a configurar ou não uma luta por reconhecimento. Atestamos o potencial analítico do instrumental honnethiano na orientação de investigações empíricas que possam redescobrir as relações de produção como espaço possível de experiências de reivindicação de sua humanização, no capitalismo avançado, em que pesem as tendências para as saídas individualistas ou conformistas provocadas pela concomitante precarização do trabalho.
O presente estudo teórico tem como objetivo relacionar uma discussão sobre o trabalho em equipe interdisciplinar nos serviços públicos de saúde com os principais conceitos do filósofo contemporâneo Axel Honneth, dentre eles aquele que denominou Luta por Reconhecimento. Para tanto, partimos da revisão da noção de sujeito na teoria honnethiana, sobretudo a partir do diálogo que faz com a psicanálise de Donald Winnicott. Destacamos que se trata de um sujeito eminentemente social, cuja constituição depende do reconhecimento do outro em relação a sua alteridade e da legitimação do seu pertencimento a um grupo social. Mostramos que esse reconhecimento se dá através de um processo de luta, essencial para o desenvolvimento da capacidade de amar e se relacionar com o outro. Em seguida, defendemos que o trabalho em equipes interdisciplinares pode ser um espaço para o reconhecimento dos profissionais, tal como discutido por Honneth. Consequentemente, as equipes podem facilitar o desenvolvimento de trabalhos criativos e inovações na organização da assistência oferecida aos pacientes.
Relacionar a temática referente a Teoria do Reconhecimento de Axel Honnet e o direito humano ao trabalho, como direito humano com pretensão de validade universal, sob a perspectiva da Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho da OIT, com fins de fixar parâmetros de reconhecimento e de (re)inserção social da categoria de trabalhadores toxicodependentes é o principal objetivo do presente artigo. Para tanto, analisaremos o marco teórico em que a persecução da dignidade do homem pelo trabalho é o objetivo do Estado para que a seguir possamos tratar da dignidade do homem como direito cuja pretensão de validade é universal, com base da teoria do reconhecimento de Axel Honneth. Isto posto, podemos analisar a possível dignificação do homem pelo trabalho e no trabalho, em um contexto global a partir dos efeitos do reconhecimento de novos direitos, especialmente no que tange à categoria de trabalhadores que ocupam a parcela social de químico-dependentes, cuja participação no processo social está impedida, gerando uma categoria de trabalhadores socialmente excluídos, o que se pretende ultrapassar.
O artigo propõe traçar a evolução da Teoria do Reconhecimento através da obra de seu autor, Axel Honneth, e apresentar sua recepção no Brasil acompanhada de suas críticas e interpretações. Na primeira parte do artigo é apresentado o conjunto da obra do autor, buscando evidenciar sua evolução interna e os diálogos que Honneth estabelece com seus antecessores. Na segunda parte, discute-se a pertinência, abrangência ou adaptabilidade da Teoria do Reconhecimento a partir de dois pontos principais apontados pelas diversas interpretações da obra do autor: 1) a concepção individualista da autonomia e as suas implicações sobre o entendimento do papel da ação coletiva na luta pelo reconhecimento; 2) as dificuldades de operacionalização teórico-metodológica do seu sistema conceitual em estudos empíricos, e ainda associadas aos parâmetros cívicos europeus, ou mesmo alemães, sobre os quais o autor constrói sua noção de normatividade. Como será desenvolvido, esses temas se encontram articulados entre si e explorados pelos diferentes artigos que compõem o presente dossiê.
A legislação que fundamenta a inclusão da pessoa com deficiência na escola e na empresa vigora desde o final dos anos 1980. Devido à obrigatoriedade, pessoas com deficiência têm sido matriculadas nas escolas e contratadas por empresas. Esta pesquisa analisa tal processo de inclusão, sob a ótica da teoria do reconhecimento social de Honneth. Com base em seu conceito tridimensional de reconhecimento, mostramos, inicialmente, que a inclusão compreende dois processos articulados: individuação e inclusão. Em seguida, realizamos um estudo da legislação, finalidades e estratégias de consecução, mostrando que a perspectiva adotada permite interpretar a lei de modo mais generoso, desfazendo um equívoco positivista derivado de uma redação imprecisa. Por fim, desenvolvemos algumas considerações acerca da condição de escolas e empresas implementarem a legislação de maneira a efetivar a inclusão/individuação.
Emancipação tem sido, na teoria crítica da Escola de Frankfurt, o critério normativo último à luz do qual tanto a reconstrução de teorias sociais como a análise de realidades sociais específicas foram avaliadas. Como na Teoria da Ação Comunicativa, de Habermas, houve uma certa restrição ao mundo da vida em detrimento dos subsistemas político-administrativo e econômico, Axel Honneth propôs, em sua Teoria do Reconhecimento, retomar o projeto de uma teoria crítica que analise todas as dimensões da vida social à luz de critérios éticos imanentes, tendo a emancipação como horizonte teleológico. Em seu livro O direito da liberdade: esboço de uma eticidade democrática, lançado em junho de 2011, ele desenvolve uma teoria da justiça que, em distinção à tradição em que se insere o autor, coloca a liberdade como o critério ético nas diferentes esferas da vida. O texto analisa as raízes da obra perguntando-se como a questão da emancipação foi relacionada ao propósito de uma teoria da justiça. Sua atenção está menos voltada para o conteúdo concreto do diagnóstico de época e mais para a proposta metodológica de reconstrução normativa como uma ferramenta para a análise da sociedade.
O artigo tem por objetivo precípuo socializar o estudo empreendido na Teoria do Reconhecimento, do sociólogo e filósofo alemão Axel Honneth, em estágio pós-doutoral no Núcleo de Pesquisa "Violência e Cidadania", no Programa de Pós-graduação em Sociologia, da UFRGS, no período 2010-2011. A meta foi articular a pesquisa teórica sobre o "reconhecimento intersubjetivo e social" com uma investigação empírica qualitativa sobre as origens do fenômeno de rualização infanto-juvenil, no meio urbano. A hipótese preconizou o primado do reconhecimento negado a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social, em detrimento de condições econômicas desfavoráveis, como causa da migração para a vida nas ruas e da ocorrência dos múltiplos conflitos sociais deflagrados por essa condição. A pesquisa de campo foi realizada em parceria com duas instituições assistenciais de Porto Alegre, que oferecem o Serviço de Apoio Socioeducativo (SASE), conveniadas com a prefeitura municipal. Os resultados corroboraram a hipótese de que as políticas públicas de distribuição de renda desarticuladas das práticas assistenciais e educativas não contribuem para arrefecer as conflitualidades urbanas. Nesse sentido, o Programa SASE, voltado ao atendimento de crianças e jovens das classes populares que vivenciam diuturnamente a desestruturação familiar, o abandono afetivo, moral, intelectual e o desprezo social, contribui para o fortalecimento das três dimensões do reconhecimento: o amor, o direito e a estima social, reintegrando o público alvo ao núcleo familiar e à sociedade.
O objetivo deste artigo é discutir como os projetos intelectuais de Fraser e Honneth seguiram vias diversas após o debate que ambos publicaram em 2003 e como estas vias podem ser apropriadas pela teoria social feita no Brasil. Se no momento da discussão, tanto Fraser quanto Honneth pro- curaram demonstrar a maior adequação de suas respectivas teorias para a análise das lutas sociais e a possibilidade de uma apropriação deu seus modelos pelos movimentos sociais, de modo que o caráter político do debate fosse expresso na forma como movimentos sociais, remeteriam aos termos redistribuição e/ou reconhecimento (I); e, ao longo dos últimos, ambos mudaram o foco de suas análises para um entendimento do próprio sistema capitalista, chegando a concepções alteradas da dinâmica de conflitos sociais (II). Na medida em que este potencial analítico mediou sua recepção no Brasil, isso implica, afinal, novas formas de apropriação e diálogo com as ideias de Fraser e Honneth (III).
Em diálogo com Axel Honneth, analiso os desafios do reconhecimento nas relações íntimas à luz de pesquisas qualitativas realizadas com homens e mulheres heterossexuais de classes média e média alta sobre o amor romântico nos dias de hoje. As pesquisas revelaram as ambiguidades da concepção de amor que resultou do crescente processo de individualização e democratização das relações de gênero na intimidade. Ainda que o reconhecimento no amor seja importante para homens e mulheres, estas explicitaram, de forma mais enfática, o déficit de reconhecimento nas relações íntimas – não reconhecimento, reconhecimento limitado ou falso. Destaco as formas de sofrimento emocional feminino criadas com a institucionalização do campo sexual, que separou sexo de envolvimento afetivo, apontando os dilemas e contradições da liberdade sexual para as mulheres. Se, por um lado, a reconstrução normativa das relações íntimas de Honneth consegue elucidar as regras morais tacitamente postas nas interações amorosas e a importância do amor para uma teoria moral da “boa vida”, por outro, superestima as potencialidades do reconhecimento na esfera íntima. Além disso, pretendo mostrar as ambivalências do “novo feminismo” e as limitações dos estudos de gênero e sexualidade contemporâneos, com ênfase nas sexualidades “não normativas” e na desconstrução dos binarismos de gênero que, contraditoriamente, contribuem para eclipsar diferenças de gênero em torno do amor e da sexualidade e, com isso, acabam colaborando para tornar imperceptíveis sofrimentos femininos.
Trata-se de uma réplica ao texto "Uma filosofia da história tornada sóbria", de Georg Lohmann. Nessa réplica o autor justifica que procura vincular uma teoria exigente da evolução social com a da consciência falível, porém não derrotista, de um ethos kantiano que nos obriga a contribuir de algum modo para a melhoria do mundo.
Os modelos de democracia propostos pelo liberalismo e pelo republicanismo comunitarista são criticados a partir da perspectiva da política deliberativa tal como concebida pela teoria do discurso. Associando ao processo democrático conotações normativas mais fortes do que o modelo liberal, porém mais fracas do que o modelo republicano, a teoria do discurso articula elementos de ambas numa forma nova.
Este artigo procurou refletir sobre alguns aspectos teóricos acerca da Teoria do Reconhecimento desenvolvida por Axel Honneth. Herdeiro da tradição teórica do pensamento crítico frankfurtiano – do qual se destacam pensadores como Adorno, Horkheimer, Marcuse e Habermas –, Honneth propõe uma inovadora teoria normativa dos conflitos sociais. Como fio condutor de sua análise, emerge o argumento de que a evolução social está estruturada pelos conflitos morais dos sujeitos sociais, em busca do reconhecimento recíproco de suas identidades. Assim, ao desenvolver sua teoria, Honneth articula elementos da Teoria Crítica, da filosofia do jovem Hegel e da psicologia social de Mead. Este artigo tem justamente o ensejo de refletir sobre a teia conceitual sobre a qual Honneth fundamenta sua proposta teórica.
Axel Honneth desenvolve o conceito de reconhecimento, encarado como uma necessidade fundamental do ser-humano, de forma a constituir-se no núcleo de uma teoria da justiça que procura especificar as condições intersubjetivas de autorrealização individual. Apresenta-se uma teoria da justiça assente na reconstrução das práticas e condições de reconhecimento já institucionalizadas, analisando as instituições sociais em um sentido amplo. Pretende-se aproximar a concepção normativa da justiça da análise sociológica das sociedades modernas, através da reconstrução normativa e ao colocar a ênfase na liberdade social, baseada na dimensão intersubjetiva das instituições de reconhecimento. A liberdade social prevê o acesso às instituições de reconhecimento. Um dos objetivos é esboçar os problemas desse avanço interpretativo da teoria crítica do reconhecimento, pelo que iremos convocar a teoria da luta pelo reconhecimento de Honneth, incluir a sua reactualização mais recente do Direito de Hegel e explorar a sua proposta normativa para as condições de uma vida ética.
A teoria do reconhecimento social de Axel Honneth aplicado no direito previdenciário brasileiro
(2016)
O reconhecimento é uma categoria muito utilizada para debater sobre a questão da identidade e da diferença, portanto sua relevância torna-se necessária no âmbito jurídico. A questão proposta é: Quais as formas e eficiência de reconhecimento no campo social e familiar no direito previdenciário? O objetivo deste artigo é, portanto, trazer a discussão o processo de reconhecimento social e a influência de sua estrutura cultural e toda complexidade de fatores. A pesquisa é teórica sistêmica que se dá pela abordagem sociológica, tanto conceitual quanto empírica dos sistemas jurídico.
Objetivo: sistematizar as potencialidades e desafios da Teoria do Reconhecimento, de Axel Honneth, e refletir sobre eles como subsídio às pesquisas em saúde.
Método: trata-se de artigo de reflexão que toma o potencial da incorporação da categoria reconhecimento na propositura honnethiana para pesquisa, compreensão, exercício e gestão do cuidado em saúde.
Resultados: o processo de reconhecimento favorece a exploração e a compreensão das relações de poder e respeito, sobretudo em termos do conflito a elas circunscrito. Dessa forma, indica subsídios para diagnósticos e núcleos estruturantes para a superação de práticas opressivas e desiguais, com desdobramentos para lidar com situações de insegurança, fragilidades na autoestima e vulnerabilidades nas interações entre os sujeitos, que configuram desafios contemporâneos.
Conclusão: na exploração científica do cuidado, gestão e políticas públicas em saúde, este referencial teórico pode auxiliar na visibilidade do contexto e seus nós críticos, para favorecer a autonomia e a dignidade humana, relevantes para as relações interpessoais nos processos de cuidado, com contribuições profícuas à qualificação da atenção à saúde.
Este artículo presenta algunos de los debates y posiciones teóricas que caracterizan la tradición sociológica conocida como Teoría Crítica. Por lo tanto, explora el pensamiento de Max Horkheimer y Theodor Adorno, ambos vinculados a su origen; las críticas y las propuestas realizadas por Jürgen Habermas; y, después, las elaboradas por su sucesor, Axel Honneth. Por último, traeremos las formulaciones de este último autor en el libro “La lucha por el reconocimiento: la gramática moral de los conflictos sociales”, que se ocupa de elementos importantes para la comprensión de los movimientos sociales en el siglo XXI. Y, como tratan de argumentar, mantiene viva, en una forma actualizada, los propósitos actuales del origen de la Teoría Crítica.
Axel Honneth e a reconstrução da justiça: uma tentativa de superação do paradigma da distribuição
(2016)
O artigo retoma as críticas dirigidas por Axel Honneth à estrutura básica das concepções de justiça dominantes, limitando-se a apontar os contornos gerais de seu projeto alternativo de reconstrução normativa da justiça. Se John Rawls e Michael Walzer estruturam teorias da justiça distributiva de fôlego e em sintonia com a proteção da autonomia (já tomada de modo) mais sofisticada, cuja satisfação transcende o (mero) compromisso de não interferência na realização dos projetos de vida individuais, Honneth propõe radicalizar as exigências da justiça. E isso porque desloca sua atenção para a expectativa recíproca de consideração. Aqui estaria a nova textura da justiça social. Nesse passo, princípios de distribuição justa saem de cena para dar lugar a princípios cujas orientações dirigem-se às instituições básicas da sociedade com um novo objetivo: configurar contextos favoráveis para relações de reciprocidade plurais bem-sucedidas.
Em particular em seus textos anteriores a Luta por reconhecimento, Axel Honneth se vale com frequência do adjetivo substantivado "o social" (das Soziale), sem jamais explicitar diretamente o significado que lhe atribui. Todavia, este conceito, sempre pressuposto, tanto está na base de sua conhecida crítica do déficit sociológico da tradição crítica frankfurtiana quanto orienta clandestinamente todo o desenvolvimento de sua obra até o modelo maduro da reconstrução normativa. Trata-se, aqui, de um esforço de torná-lo explícito enquanto compromisso social-ontológico assumido pela teoria crítica honnethiana. Conclui-se que o social de Honneth é senão idêntico, ao menos coextensivo às normas se constituem a partir de interações de reconhecimento intersubjetivo, o que emprestará tanto a força relativa de seu modelo crítico quanto determinará seus limites.
O presente artigo explora os principais conceitos que compõe a teoria do reconhecimento de Axel Honneth, a fim de compreender os propósitos imbricados na idéia de luta por reconhecimento e suas contribuições à nova concepção de identidade surgida a partir da modernidade. No padrão pós-convencional, apresentado por Honneth, o indivíduo é reconhecido em sua individualidade. A identidade subjetiva é constituída de forma intersubjetiva e não mais determinada pelo grupo social. O reconhecimento recíproco é condição para a formação prática da identidade, permitindo ao sujeito participar efetivamente na esfera pública. Contudo, por possuir uma estrutura fundamentalmente intersubjetiva, a identidade individual e coletiva é afetada negativamente pelas diferentes situações de desrespeito presente nos processos de interação social. A negação do reconhecimento de modo injustificado, por meio da violação de expectativas normativas de comportamento, da origem a reações emocionais negativas. Por este motivo, as experiências de desrespeito integram a base motivacional da luta por reconhecimento, dando origem ao conflito social. O tema do conflito em Honneth está vinculado aos processos de formação da identidade prática do sujeito e aos progressos na vida social. O conflito social, traduzido na forma de luta por reconhecimento, caracteriza-se como uma expressão altamente positiva, por contribuir significativamente com a autorrealização individual e coletiva.
O presente estudo visa mostrar como Honneth repensa os conceitos de justiça e autonomia a partir de sua teoria das condições intersubjetivas de reconhecimento. Sua tese afirma que só é possível um aumento na autonomia pessoal através do progresso moral nas estruturas sociais de reconhecimento. Veremos que a proposta de Honneth, apesar de inovadora, traz alguns problemas para sua aplicação na esfera política; mesmo assim, é uma proposta forte e indaga-nos especialmente sobre a forma como nossa autonomia é construída socialmente.
Este artigo apresenta uma discussão sobre a obra recente de Axel Honneth. Começando por uma exposição de seu projeto teórico mais amplo, descrito em O direito da liberdade (2011) como uma teoria da justiça sociologicamente ancorada, o artigo demonstra como Honneth se move da ideia de uma luta por reconhecimento em direção à ideia de intersubjetividade institucional. Este movimento, porém, é acompanhado por críticas que vêm nesta passagem o abandono das ambições críticas de seu modelo e um compromisso reformista com a ordem capitalista de mercado. A fim de responder a estas objeções, Honneth propõe uma reatualização da ideia do socialismo (2015) a partir da noção de liberdade social, concluindo com uma distinção entre duas formas de luta por reconhecimento, uma interna e outra externa – e defendendo as vantagens da primeira.
Este texto tem como propósito analisar a construção crítica teórica de Axel Honneth das instituições sociais como efetivação da liberdade social que oferece condições para a autorrealização e a justiça. O método do trabalho consiste em se realizar a leitura interna do desenvolvimento na obra do autor à luz de sua consonância com a teoria crítica. Como conclusão discute-se em que medida o progresso moral dessas instituições se relaciona com a efetivação de seu princípio interno, de forma imanente, ou de uma pressão externa normativa da igualdade a partir do direito e da democracia.
Esse artigo tem por objetivo analisar as contribuições de Axel Honneth para o atual debate das teorias da justiça, entre as quais a principal é a busca de princípios normativos encrustados na realidade social. Em sua obra O direito da liberdade, o autor indica a liberdade como o grande valor moderno. O medium da justiça seria uma liberdade de tipo social a qual estaria expressa nas instituições vinculadas às relações pessoais, ao mercado e ao universo político. Considerando a lacuna entre os princípios normativos de justiça indicados pelo autor e a realidade social este artigo propõe colocar em discussão as potencialidades e limites da própria reconstrução normativa como instrumento de análise do social, pautando especificamente o mercado de trabalho, a fim de colaborar à discussão das possibilidades de articular a norma compartilhada e a emergência de valores em vias de institucionalização.
O artigo pretende introduzir aos conceitos fundamentais da obra de Axel Honneth. Isso significa, dentre outras coisas, que não procura desenvolver aqui nenhuma tese específica a respeito da teoria do representante da terceira geração da Escola de Frankfurt. Procura, ao contrário, reconstruir da forma mais clara possível os argumentos centrais da teoria crítica de Axel Honneth, de forma a facilitar a leitura de sua obra e dos artigos publicados nesta revista.
O debate entre Nancy Fraser e Axel Honneth sobre redistribuição e reconhecimento abarca uma multiplicidade de questões. Tomando como fio condutor a pergunta acerca da possibilidade de compreender o conjunto de injustiças existentes a partir do conceito de reconhecimento ou da necessidade de recorrer, para isso, ao par conceitual redistribuição e reconhecimento, este artigo tem como objetivo defender que a disputa entre o monismo de Honneth e o dualismo de Fraser remete a discordâncias em suas teorias sociais. A partir de uma reconstrução das críticas dirigidas pelos autores ao dualismo social de Jürgen Habermas, bem como das diferentes teorias sociais que desenvolvem com o intuito de resolvê-las, procuraremos também mostrar que as saídas encontradas por eles a essas dificuldades estão no centro do debate sobre redistribuição e reconhecimento e que Fraser, ao desenvolver um dualismo social perspectivo, adota uma posição intermediária àquelas sustentadas por Honneth e Habermas.
Neste artigo procuramos apresentar o conceito de reificação desenvolvido por Axel Honneth. Segundo o autor (2008), o conceito de reificação da forma que foi apropriado e resignificado tanto pela tradição marxista como outras correntes de pensamento, perderam de vista aspectos importantes para o entendimento da idéia de individualidade, no sentido moderno do termo. Seguimos as intuições do autor em apresentar o conceito de reificação como o esquecimento de uma condição elementar de reconhecimento intersubjetivo e da conseqüente pluralidade do mundo social.
O presente objeto de pesquisa busca proceder ao estudo e identificação dos traços essenciais envolvidos na abordagem teórica das relações sociais e políticas trazidas na obra O Direito da Liberdade do filósofo alemão Axel Honneth. Faz-se uma análise da influência hegeliana sobre o conceito de liberdade, assim como dos fatores relacionados com o suprimento das carências subjetivas, mediadas pelas diferentes “esferas” sociais. Honneth, assim, procura trazer à tona a compreensão de um novo modelo de liberdade advindo da Filosofia do Direito de Hegel, o qual se distingue substancialmente dos modelos tradicionais. O autor busca evidenciar a limitação das teorias da justiça de tradição liberal, invocando a necessidade de uma visão integrada das relações sociais experimentadas nas esferas referidas por Hegel, concebendo-se uma experiência concreta de liberdade social. Nesse sentido, evidencia-se o caráter interdisciplinar e emancipatório do método de reconstrução normativa como base teórica para a justificação pública nas sociedades modernas.
Honneth, Axel. Das Recht der Freiheit. Berlin: Suhrkamp, 2011.
Em Das Recht der Freiheit, Honneth trabalha mais uma vez os três momentos da esfera do direito objetivo hegeliano com o intuito de mostrar que a liberdade dos indivíduos só é possível nas instituições cujas práticas normativas garantem um reconhecimento recíproco. Essas instituições são a realidade do mundo moderno onde a estrutura da liberdade subjetiva se encontra refletida de maneira objetiva.
Neste artigo, que é originalmente um discurso de posse no Instituto Otto Suhr na Universidade Livre de Berlin, Axel Honneth esboça o programa de uma teoria intersubjetiva do reconhecimento, utilizando esta última categoria como o núcleo conceitual de uma Teoria Crítica da sociedade na qual a experiência pré-cientifica de desrespeito às expectativas sociais se conecta à formação de demandas emancipatórias.
Neste texto, analisam-se o conceito de grupo e suas manifestações, buscando contrapor às perspectivas categoriais da psicanálise e da teoria sociológica, consideradas incompletas em razão de estilizações unilaterais que impedem uma conexão conceitual básica entre as duas disciplinas, uma terminologia que, de partida, seja neutra frente às alternativas positiva e negativa de inserção do eu no grupo. Para tanto, o grupo, independentemente de seu tamanho e tipo, inicialmente deve ser compreendido como um mecanismo social fundado na necessidade ou no interesse psíquico do indivíduo, porque o auxilia na estabilidade e ampliação pessoais. O artigo descreve, em linhas gerais, o arcabouço categorial unificado, recorrendo ao conceito do reconhecimento. Num primeiro passo, apresenta-se brevemente a premissa de que a dependência individual de experiências de reconhecimento social explica por que o sujeito individualmente aspira a ser membro em diferentes modelos de agrupamentos sociais. Num segundo passo, tenta-se corrigir a imagem idealizada de grupo anteriormente introduzida, ao tematizar as tendências regressivas que frequentemente codeterminam a vivência no grupo. Por fim, segue-se a ideia de retirar gradativamente aquelas idealizações que estavam na base da premissa inicial de uma diluição harmônica do eu no nós do grupo.
Contrariamente à percepção cotidiana de que os atores estatais têm como objetivo de suas ações o respeito e o reconhecimento da comunidade por eles representada, prevalece na moderna teoria predominante das relações internacionais a noção de que os governos nacionais orientam seu agir essencialmente a fins e não com base em princípios morais. O texto destaca as razões que falam a favor de uma maior consideração da dimensão do reconhecimento na explicação das relações internacionais e explora as implicações normativas que surgem a partir de tal mudança de paradigma para a compreensão e o tratamento das relações internacionais. Narrativas justificadoras da ação política recebem aqui um papel destacado
O texto se ocupa com a questão da interpretação da obra de Jean-Jacques Rousseau, em particular com suas referências sobre a dependência constitutiva em relação aos outros. Vista negativamente na crítica da cultura, mas positivamente nos esboços de um contrato social, o lugar dessa dependência constitutiva da confirmação e estima por parte dos outros está vinculada ao significado dado ao “amor próprio” nos diferentes textos; mas ela abre a possibilidade de interpretar Rousseau como um teórico do reconhecimento. O autor acompanha Rousseau em seu desenvolvimento teórico até o ponto em que ele se tornou consciente das exigências de uma forma sociocontratual, igualitária do reconhecimento mútuo, para depois expor a enorme influência que a ideia bipolar de Rousseau a respeito do reconhecimento social exerceu sobre a teoria social da modernidade: em sua variante negativa, a profunda necessidade dos seres humanos de sobrepujar os respectivos cossujeitos no grau de estima social, reinterpretada por Kant como sendo a força motriz do progresso cultural e social, e em sua variante positiva, o respeito mútuo entre iguais, desenvolvido por Fichte e Hegel na direção de uma teoria do reconhecimento relacionada ao direito e à moralidade. No final, Honneth discute o ceticismo com que Rousseau sempre viu a dependência de outros contida no “amor próprio”, deixando sem solução definitiva a tensão entre a ideia estoica de uma independência pessoal de toda avaliação alheia e a ideia intersubjetivista de uma profunda dependência do outro. (Resumo do editor).
O texto tenta, num primeiro passo, mostrar que a textura intrínseca da justiça não consiste em bens distribuíveis, mas em relações sociais comumente aceitas que são constituídas por práticas perpassadas de conteúdo moral. Nessas práticas podem ser encontradas aquelas que definem o que significa tratar uma outra pessoa de forma razoável ou justa. Se este ponto de partida é convincente, então algumas consequências metodológicas sobre o conceito de justiça tem que ser tiradas e que são apresentados na segunda etapa: ao invés de construir um procedimento normativo que nos permite deduzir o conteúdo de justiça, temos de começar pela reconstrução das práticas sociais que nos informam sobre o respeito à justiça. O resultado será, tal como indicado em uma terceira etapa, a pluralização do nosso conceito de justiça, que inclui tanto princípios relevantes da justiça como há formas de relações sociais geralmente aceitas e apreciadas.
A pergunta que move o presente artigo é: como a categoria trabalho social deveria ser incluída no marco de uma teoria social para que, dentro dela, abra uma perspectiva de melhoria qualitativa que não seja utópica? Para dar conta desse problema complexo, o autor sugere num primeiro passo, mais metodológico, o emprego da distinção entre crítica externa e imanente para o propósito de uma crítica das relações de trabalho existentes. Num segundo passo, o autor procura mostrar que o trabalho social só poderá assumir legitimamente este papel de uma norma imanente se ele for conectado às condições de reconhecimento na moderna troca de realizações (Leistungen). São reconstruídas duas condições a partir de Hegel e de Durkheim: uma organização justa do trabalho social necessita remunerar suficientemente o trabalhador para prover-lhe condições socialmente dignas de sobrevivência e precisa estar estruturado de modo a que suas tarefas permitam ao indivíduo trabalhador perceber nelas uma contribuição para a coletividade e relacioná-la com o restante dos trabalhos socialmente necessários.
O texto discute a relação entre a educação e a organização democrática do governo republicano. Para o autor, pelo menos desde Kant os teóricos clássicos da filosofia política estavam convencidos de que uma boa educação e uma ordem estatal republicana dependem uma da outra: formar cidadãos para a liberdade para que, como cidadãos autônomos institucionalizem uma educação pública que possibilite a seus filhos o caminho para a maioridade política. Mas ele constata hoje um divórcio entre as gêmeas teorias da democracia e da educação. Razões que podem ter levado a essa cisão ele localiza na combinação, por afinidades eletivas, entre uma concepção truncada de democracia, que dependeria de comunidades tradicionais e mesmo religiosas para reproduzir suas bases ético-culturais, e uma falsa concepção normativa de neutralidade do estado, que culmina concebendo os professores não mais como servidores públicos a serviço do estado democrático de direito, mas como servidores dos pais. Em contraposição ao desacoplamento entre a formação do cidadão autônomo e do governo autônomo dos cidadãos, entre pedagogia e teoria política, ele reconstrói, a partir dos clássicos da teoria social, a concepção sobre um nexo fundamental entre educação e liberdade política, entre formação e democracia. Longe de advogar por uma volta à escola tradicional, o autor chama a atenção para dois grandes desafios que juntas, pedagogia e teoria democrática precisam enfrentar: o impacto da revolução digital sobre a esfera pública e a crescente heterogeneidade cultural dos cidadãos, em especial nas democracias ocidentais, para que a educação torne a ser o lugar do aprendizado da cultura democrática.
O texto responde a críticas feitas ao pequeno livro publicado sob o título Reitifiação no qual o autor pretendia recuperar na herança da teoria de Marx o conceito reificação á luz da teoria do reconhecimento. O texto primeiro busca precisar o marco de referência dentro do qual foi feita originalmente a tentativa de recuperar o conceito reificação, enfatizando sua interpretação literal. Em seguida, o texto trata de problemas específicos que resultam da sugestão de entender reificação como uma forma de esquecimento do reconhecimento. Tomando como premissa que o próximo (Mitmensch) é reconhecido pré-cognitivamente, o autor defende que a rotinização e habitualização de práticas sociais com objetivos desumanizantes automatizados pode levar ao esquecimento do reconhecimento original da outra pessoa
Em alguns de seus trabalhos Talcott Parsons descreveu o estabelecimento das sociedades modernas como um processo de diferenciação de diversas esferas de reconhecimento recíproco. Neste texto eu uso a teoria social do reconhecimento de Parsons para examinar características de conflitos sociais recentes. Começo expondo a descrição que Parsons fez das lutas por reconhecimento ocorridas nas sociedades altamente industrializadas de sua época. Depois tomo a concepção de Parsons sobre conflitos por reconhecimento normativamente orientados para indicar tendências que levaram a uma gradual erosão das estruturas de pacificação social postuladas por Parsons nas últimas décadas do século 20. Descrevo as consequências iniciais dessa desintegração como uma “barbarização” dos conflitos sociais. Por barbarizado entendo um estágio da sociedade em que as lutas por reconhecimento social escalaram e se tornaram anômicas, uma vez que não podem mais ser resolvidas nas esferas sistêmicas estabelecidas de negociação. Este texto revela a importância do conceito de reconhecimento para a teoria social ao acompanhar Parsons na análise de transformações estruturais que atualmente emergem em resposta a conflitos sociais. Resumo do editor.
Embora a ideia de “patologias sociais” ou “enfermidades” de uma sociedade inteira tenha sido bastante comum desde o Segundo Discurso de Rousseau, e especialmente proeminente dentro da tradição da teoria crítica, não está claro a quem exatamente se referea proposição de ter adoecido. Será apenas um número suficiente de pessoas individuais, será o coletivo entendido como um macro-sujeito, ou é a “sociedade” em si que foi acometida por uma desorganização específica de suas instituições sociais, afetando sua eficiência funcional de tal forma que se pode falar de uma “doença” especificamente social? Para todas as três atribuições, ou seja, as pessoas individualmente com suas doenças, a coletividade com a sua síndrome clínica particular, ou a própria sociedade como adoecida, podem ser encontrados casos na literatura correspondente. A fim de encontrar uma saída para essas perplexidades conceituais que estão no cerne dessa maneira de falar, abordo as propostas teóricas de Alexander Mitscherlich e Sigmund Freud, ambos defensores de um conceito específico de “patologias sociais” ou “enfermidades” baseado em ideias psicanalíticas. O resultado da minha reconstrução crítica será que somente uma compreensão da sociedade como uma entidade orgânica permite um uso não redutor da ideia de “patologias sociais”.
Um leitor de Walter Benjamin: dialética, interpretação e materialismo em Theodor W. Adorno, 1931-2
(2019)
O objetivo do artigo édiscutir a influência do livro Origem do drama trágico alemão(1928) de Walter Benjamin sobre duas preleções de Theodor W. Adorno na Universidade de Frankfurt, a saber: “A atualidade da filosofia” (1931) e “A ideia de história natural” (1932). Com isso, procurou-se, por um lado, indicar especificamente a influência benjaminiana sobre a ideia de constelação e, por outro, esclarecer as fundações histórico-filosóficas da ideia de história natural, que se encontram no centro das reflexões epistemológicas deAdorno. Dessa maneira, é possível compreender as concepções de dialética, interpretação e materialismo trabalhadas por Adorno com o propósito de caracterizar sua própria tarefa filosófica no início da década de 1930.
O artigo toma as críticas ao entrelaçamento entre direito e violência como um ponto de partida para explorar a possibilidade de um "tertiumdo direito". Desse modo, busca superar a suposição dicotômica básica que enxerga o direito sempre oscilando entre uma apologia à violência, de um lado, e uma utopia da razão, de outro. O texto analisa a possibilidade dessetertium, uma "força legal" além da violência legal e da razão legal, em quatro passos, recorrendo ao trabalho de Jacques Derrida e de autores da primeira geração da Escola de Frankfurt, em particular, de Theodor Adorno e Walter Benjamin. Argumenta que, em um primeiro passo, o direito precisa ser dissociado do Estado. A violência jurídica, entretanto, não se origina apenas do laço entre direito e poder de Estado. O direito é em si mesmo violento, mesmo quando não é direito de Estado. O segundo passo da crítica legal consiste, portanto, na recordação da violência do direito, seguido por um terceiro, que pede a transformação da violência em força. Essas três instâncias da crítica são as precondições para um passo último e essencial, de acordo com o qual a crítica do direito deve facilitar a transcendência da violência jurídica, tomando o direito e a sua promessa de justiça ao pé da letra com a finalidade de voltar essa promessa contra o próprio direito.
Promove-se uma recuperação do debate endógeno estabelecido entre alguns pensadores da Escola de Frankfurt, sobretudo no que se refere às diferentes perspectivas de análise sobre as relações entre ação e estrutura social, bem como as distintas percepções acerca das racionalidades (prática ou comunicativa) que organizam a conexão entre os indivíduos e a sociedade. Verifica-se o modo como os autores ligados à teoria crítica compreenderam as relações entre esferas subjetivas e estruturais em termos de possibilidades de emancipação social e de exercício de práticas deliberativas. Nessa perspectiva, considera-se uma cisão teórica estabelecida no interior da própria escola, cuja expressão se dá a partir das diferenças epistemológicas existentes entre o núcleo central do pensamento frankfurtiano e um conjunto de autores periféricos. Os trabalhos produzidos por esse núcleo “marginal”, bem como seu posterior refinamento na obra de Habermas, apresentam alternativas teóricas de caráter relacional que contrapõem a visão estrutural e cética presente nos trabalhos de Horkheimer, Adorno e Marcuse. É justamente na recuperação dessas fronteiras endógenas que se pretende ponderar as possíveis contribuições do pensamento frankfurtiano para uma perspectiva crítica da sociedade contemporânea.
Axel Honneth associa sua leitura de Hegel à psicologia da maturação de Winnicott de modo a defender teses sobre intersubjetividade e reconhecimento. Esta articulação entre filosofia e psicanálise é objeto da crítica de dois hegelianos: Joel Whitebook, leitor de Freud, e Judith Butler, leitora crítica de Freud e Lacan. No centro da polêmica está a rejeição honnethiana ao trabalho do negativo realizado pela pulsão de morte freudiana. Pretendemos seguir o rastro deste debate e investigar as razões e consequências para a crítica social da recusa do frankfurtiano à pulsão.
O Instituto de Pesquisas Sociais (Institut für Sozialforschung) foi fundado em 1923, como um anexo da Universidade de Frankfurt, hoje intitulada Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main. A Escola de Frankfurt, desde 1930, foi dirigida por Max Horkheimer, e reunia pensadores como Theodor W. Adorno, Erich Fromm, Herbert Marcuse, e, contou também como membro do "círculo de fora" do Instituto, Walter Benjamin. Estes intelectuais formularam, como sabemos, o que conhecemos como "Teoria Crítica". Nos anos sessenta, temos a "segunda geração", marcado pela obra de Jürgen Habermas. Aquele que foi seu assistente entre 1984 e 1990, Axel Honneth, veio a ser o Diretor do Instituto frankfurtiano desde 2001. Com ele inaugura-se a "terceira geração" da Escola, cuja proposta consiste em relançar a "Teoria Crítica", sobretudo a partir do livro Kampf um Anerkennung. Zur moralischen Grammatik sozialer Konflikte, de 1992 (publicado no Brasil como Luta por reconhecimento - A Gramática Moral dos Conflitos Sociais. Trad. Luiz Repa. São Paulo: Ed. 34, 2003), tendo como ponto de partida a Fenomenologia do Espírito de Hegel. Honneth centra sua reflexão na "teoria do reconhecimento" e, através dela, são apresentados os limites da obra das gerações de frankfurtianos anteriores. A falta de reconhecimento passa a ser vista como base dos conflitos interpessoais, sociais e políticos na atualidade. Mais recentemente, Honneth publicou Das Recht der Freiheit (Berlin, Suhrkamp, 2011 - O direito à liberdade) e Die Idee des Sozialismus (Berlin, Suhrkamp, 2015 - A ideia do socialismo), sustentando que o socialismo está vivo como ideia, e tem como cerne a liberdade social. Foi em 2014, no Instituto de Pesquisas Sociais de Frankfurt, que aconteceu o encontro e a entrevista com o Diretor do Instituto, Axel Honneth. O foco da breve entrevista, aqui apresentada no original alemão e em tradução portuguesa.
O ensaio traz como base a crítica ao capitalismo, no que se refere aos efeitos negativos que ele impõe aos indivíduos, a partir dos estudos da primeira geração da Escola de Frankfurt. Analisar-se-á a história das ideias a partir de Walter Benjamin, Herbert Marcuse, Theodor Adorno e Max Horkheimer. Benjamin afirma que vive-se a perda da aura das obras de arte, já que a sua comercialização faz com que se perca a essência daquelas obras. Ademais, a imposição da novidade às obras e aos produtos consumidos representa uma ferramenta de manipulação do capitalismo, culminando na pobreza da experiência humana. Marcuse afirma que a sociedade vive o princípio do desempenho, que provoca modos de vida uniformizados, baseados numa concepção de trabalho e diversão homogêneos. Adorno propôs que o tempo livre provocava uma sensação de liberdade nos indivíduos, mas, na realidade, tratava-se do exercício de uma não liberdade, já que as formas de diversão seguiam à risca os padrões exigidos pelo capital. A partir do método adotado pela própria Teoria Crítica, afirma-se que a presente discussão teórica só se torna efetiva quando aplicada à prática, à sociedade atual.
Este estudo tem como finalidade analisar a perspectiva da arte como parte do aparato de dominação social, desenvolvida na obra A ideologia da sociedade industrial, de Herbert Marcuse. Para isso, utilizaremos como referência constante as teorias propostas pelos filósofos da Escola de Frankfurt, em especial Theodor W. Adorno e Max Horkheimer no que diz respeito, sobretudo, ao termo “indústria cultural”, cujo conceitoaparece no capítulo homônimo de Adialética do esclarecimento. Apoiaremo-nos também na tese de doutorado de Imaculada Kangussu, intituladaLeis da liberdade: as relações entre Estética e Política na Filosofia de Herbert Marcuse,e, ainda, nas demais obras marcuseanas, com destaque para Erose Civilização: uma interpretação filosófica do pensamento de Freud.
Este artigo pretende analisar o efeito da operação de enquadramento editorial levada a cabo pela Editora Sur, vinculada à Revista Sur, na circulação do repertório frankfurtiano na Argentina da década de 1960. Ao traduzirem e divulgarem autores como Adorno, Horkheimer e Benjamin, a partir de sua posição específica no campo cultural argentino, a coleção Estudios Alemanes contribui para que seus autores sejam desvinculados da tradição marxista e alocados em uma categoria mais ampla de “pensamento alemão”. Com isso, a circulação desses autores fica restritra a certo público, já cativo da perspectiva teórica e política da Revista Sur. Neste artigo, descrevo a coleção nos marcos da difusão mais ampla da tradição alemã no campo letrado argentino, atentando para os deslocamentos de prestígio que ela mobiliza e, sobretudo, para a composição de uma “atitude intelectual” que, a despeito do conteúdo dos textos em circulação, condiciona a recepção e ressignificação dos textos frankfurtianos.
Historiadora do cinema, Miriam Hansen examinou e sistematizou as contribuições de Siegfried Kracauer, Walter Benjamin e Theodor Adorno para a teorização do cinema. Nesta pesquisa bibliográfica, buscamos sintetizar e apresentar aos leitores de língua portuguesa o desenvolvimento de sua investigação sobre o tema. Mostramos como Hansen foi capaz de identificar as principais diferenças entre os teóricos frankfurtianos, bem como evidenciar que eles, em comum, pensaram este fenômeno cultural contemporâneo em relação às condições sociais e econômicas de produção. Em suas reflexões, o cinema aparece como expressão da sociedade urbano-industrial, como um elemento sintomático da cultura de massa.
A publicação deste polêmico artigo é uma homenagem de Lua Nova aos oitenta anos de História e Consciência de Classe, de Georg Lukács. Seu autor faz um resgate do jovem Lukács, identificando os pressupostos e idéias que tornam esse livro de 1923 não tanto filosoficamente, mas politicamente, um feito revolucionário, em sintonia com o ''Evento de 1917'' na Rússia. Zizek entende que é justamente seu teor político, o qual aponta para uma crítica radical dos regimes liberal-democráticos predominantes no Ocidente, que o mantém atual, nesse sentido ultrapassando os limites auto-impostos dos autores da Dialética do esclarecimento.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar algumas idéias sobre o tema do treinamento corporal e sua relação com o domínio da natureza. Para isso apresenta-se a teoria da formação do sujeito e da civilização desenvolvida por Theodor W. Adorno e Max Horkheimer, sobretudo na Dialética do esclarecimento. A ênfase recai sobre o papel do sacrifício nesse processo, e a relação deste com o corpo. A partir daí procura-se entender o esporte, e dentro dele o treinamento corporal, com vistas a desenvolver uma análise daquele baseada na lógica sacrificial e na correspondente redução do corpo a uma naturalidade desqualificada e fungível.
O Sentido do Direito
(2014)
Os limites da tolerância
(2009)
Este artigo apresenta os elementos constitutivos do conceito de tolerância e discute duas concepções diferentes do termo, como permissão e como respeito moral, que expressam modos diversos de demarcar os limites da tolerância. A tolerância é apresentada como um conceito que, para ganhar algum conteúdo, depende normativamente de um direito à justificação baseado na idéia de um uso público da razão segundo o qual as práticas e as instituições político-jurídicas que determinam a vida social dos cidadãos devem ser justificáveis à luz de normas que eles não podem recíproca e genericamente rejeitar.