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La temática de nuestro artículo remite al problema de la dominación en el último libro de Axel Honneth El derecho de la libertad. Para abordar satisfactoriamente este problema consideramos necesario, previamente, reseñar cuáles son las principales afirmaciones del libro y cuál es su enfoque teórico general (1). En el libro de Honneth el tema de la dominación se asocia fuertemente a dos nociones: la de “patologías sociales y de la razón” y la de “anomia”, motivo por el cual centraremos fuertemente la atención en estas cuestiones y llevaremos adelante -y esto vale para todo el artículo- lo que metodológicamente se denomina una reconstrucción conceptual-sistemática (2). Nuestra tesis de lectura es que en el Derecho de la Libertad se echa en falta una concepción “robusta” de dominación que el autor promete en otros libros suyos –tal y como lo advertimos en nuestra investigación doctoral, aún en curso–, pero que finalmente no elabora. Entendemos que esto es una laguna conceptual significativa, sobre todo si se tiene en cuenta que se trata de una reflexión sobre la libertad que pretende inscribirse en el legado de la Teoría Crítica de Frankfurt (3).
Este texto tem como propósito analisar a construção crítica teórica de Axel Honneth das instituições sociais como efetivação da liberdade social que oferece condições para a autorrealização e a justiça. O método do trabalho consiste em se realizar a leitura interna do desenvolvimento na obra do autor à luz de sua consonância com a teoria crítica. Como conclusão discute-se em que medida o progresso moral dessas instituições se relaciona com a efetivação de seu princípio interno, de forma imanente, ou de uma pressão externa normativa da igualdade a partir do direito e da democracia.
Die Rassenmischung bekam in der Entwicklung der Sozialwissenschaften in Brasilien immer wieder neue Bedeutungen, um sich an jeden politischen Zusammenhang anzupassen. Sie wurde von den Männern des Wissens als Problem und später als Lösung angesehen – nämlich durch die Aufhellung – gemäß der evolutionären Rassentheorien Ende des 19. Jahrhunderts. Aber vor allem in den 1930er Jahren betrachteten einige Intellektuelle Brasiliens, wie Gilberto Freyre, die Mischung der drei Rassen, die das Volk Brasiliens bilden, als Bestandteil der Nation. Eine solche Vorstellung brachte juristische und politische, manchmal unmerkliche Folgen für den Platz des Mischlings innerhalb der brasilianischen Gesellschaft. Dieser wird als Notausstieg Mulatte nach Carl Degler oder als epistemologisches Hindernis nach Eduardo de Oliveira e Oliveira verstanden. Der Zweck dieser Arbeit besteht darin, aufzuzeigen, inwiefern jene Tradition eine tiefe Auseinandersetzung verbirgt und wie sie juristische Auswirkungen in der Gegenwart hervorruft, z.B. in Bezug auf die Debatte über Rassenquoten an öffentlichen Universitäten.
O presente artigo explora os principais conceitos que compõe a teoria do reconhecimento de Axel Honneth, a fim de compreender os propósitos imbricados na idéia de luta por reconhecimento e suas contribuições à nova concepção de identidade surgida a partir da modernidade. No padrão pós-convencional, apresentado por Honneth, o indivíduo é reconhecido em sua individualidade. A identidade subjetiva é constituída de forma intersubjetiva e não mais determinada pelo grupo social. O reconhecimento recíproco é condição para a formação prática da identidade, permitindo ao sujeito participar efetivamente na esfera pública. Contudo, por possuir uma estrutura fundamentalmente intersubjetiva, a identidade individual e coletiva é afetada negativamente pelas diferentes situações de desrespeito presente nos processos de interação social. A negação do reconhecimento de modo injustificado, por meio da violação de expectativas normativas de comportamento, da origem a reações emocionais negativas. Por este motivo, as experiências de desrespeito integram a base motivacional da luta por reconhecimento, dando origem ao conflito social. O tema do conflito em Honneth está vinculado aos processos de formação da identidade prática do sujeito e aos progressos na vida social. O conflito social, traduzido na forma de luta por reconhecimento, caracteriza-se como uma expressão altamente positiva, por contribuir significativamente com a autorrealização individual e coletiva.
Este artigo visa compreender o estatuto do monismo do reconhecimento proposto por Axel Honneth, por meio de uma análise da relação estabelecida por ele entre reconstrução normativa e descrição social. Tendo esse objetivo, procuraremos inicialmente mostrar que, para reabrir o domínio do social e identificar um interesse mais realista à emancipação na sociedade, Honneth enfatiza a importância dos padrões institucionalizados do reconhecimento e das lutas morais no interior de todos os processos de reprodução social. Retomando, em seguida, algumas das críticas dirigidas a ele dessa perspectiva, argumentaremos que, nos momentos em que afirma que o funcionamento da economia pode ser compreendido a partir da teoria do reconhecimento, Honneth ignora a especificidade dos mecanismos econômicos de reprodução. Estendendo esse argumento às várias dimensões da reprodução social, mobilizaremos então diferentes autores para mostrar que, nas passagens em que defende que o desenvolvimento da sociedade está ancorado nos três padrões normativos de reconhecimento, Honneth parece fundir o nível da reconstrução normativa com o da descrição social, negligenciando com isso as relações de poder que permeiam a realidade social. Explicitando, por fim, a estratégia negativa de reconstrução utilizada por Honneth, concluímos o artigo mostrando como, ao partir das experiências de desrespeito, ele recusa as acusações de que o monismo do reconhecimento possui pretensões descritivas e lhe atribui um estatuto moral.
Em particular em seus textos anteriores a Luta por reconhecimento, Axel Honneth se vale com frequência do adjetivo substantivado "o social" (das Soziale), sem jamais explicitar diretamente o significado que lhe atribui. Todavia, este conceito, sempre pressuposto, tanto está na base de sua conhecida crítica do déficit sociológico da tradição crítica frankfurtiana quanto orienta clandestinamente todo o desenvolvimento de sua obra até o modelo maduro da reconstrução normativa. Trata-se, aqui, de um esforço de torná-lo explícito enquanto compromisso social-ontológico assumido pela teoria crítica honnethiana. Conclui-se que o social de Honneth é senão idêntico, ao menos coextensivo às normas se constituem a partir de interações de reconhecimento intersubjetivo, o que emprestará tanto a força relativa de seu modelo crítico quanto determinará seus limites.
Intersubjetividade e ontologia social nas revisões da teoria do reconhecimento de Axel Honneth
(2017)
O artigo sintetiza as revisões que Axel Honneth impôs a sua obra após a recepção crítica de Luta por reconhecimento (1992), propondo compreendê-las como passos intermediários em direção ao novo modelo crítico apresentado em O direito da liberdade (2011), chamado por Honneth de reconstrução normativa. O objetivo não é examinar as determinações de método da reconstrução normativa, mas percorrer o caminho intelectual de Honneth entre suas duas obras principais, explicitando as revisões e os novos pressupostos da obra “madura” do autor. Essas revisões, concentradas ao redor de uma compreensão considerada por Honneth como mais adequada da intersubjetividade e da ontologia social, escoram e justificam as decisões de método do último livro. Desde o início de sua elaboração teórica, Honneth teve de lidar com a objeção de cometer sistematicamente uma falácia naturalista ao buscar o fulcro de uma teoria crítica da sociedade na experiência concreta do sofrimento. Mesmo Luta por reconhecimento ainda esteve justificadamente sujeito à mesma crítica, como Honneth viria a admitir. Argumento que o objetivo das revisões levadas a cabo na década de 2000 foi sanar essa lacuna, encontrando, por um lado, um índice de racionalidade interno ao próprio ato de reconhecimento, e, por outro, um índice de racionalidade presente nas normas e práticas sociais sedimentadas historicamente por relações de reconhecimento.
Vinculada à tradição da Escola de Frankfurt (Horkheimer, Adorno, Habermas), a teoria de reconhecimento (Honneth) tem grande repercussão nas ciências sociais, pois propõe um novo tipo de fundamentação ética com vistas ao projeto de uma sociedade solidária e justa. Na pedagogia, porém,sua recepção é ainda modesta. O ensaio objetiva mudar a situação, querendo mostrar a importância da contribuição de Honneth para a práxis educativa. Primeiro, são apresentados alguns tópicos centrais da teoria. Depois, os conflitos entre as diretrizes ético-morais no trabalho profissional servem de exemplo para mostrar como a teoria de reconhecimento recorda aos pedagogos a necessidade de refletirem sobre o processo pedagógico como campo de experiência essencialmente social para os envolvidos.
Axel Honneth desenvolve o conceito de reconhecimento, encarado como uma necessidade fundamental do ser-humano, de forma a constituir-se no núcleo de uma teoria da justiça que procura especificar as condições intersubjetivas de autorrealização individual. Apresenta-se uma teoria da justiça assente na reconstrução das práticas e condições de reconhecimento já institucionalizadas, analisando as instituições sociais em um sentido amplo. Pretende-se aproximar a concepção normativa da justiça da análise sociológica das sociedades modernas, através da reconstrução normativa e ao colocar a ênfase na liberdade social, baseada na dimensão intersubjetiva das instituições de reconhecimento. A liberdade social prevê o acesso às instituições de reconhecimento. Um dos objetivos é esboçar os problemas desse avanço interpretativo da teoria crítica do reconhecimento, pelo que iremos convocar a teoria da luta pelo reconhecimento de Honneth, incluir a sua reactualização mais recente do Direito de Hegel e explorar a sua proposta normativa para as condições de uma vida ética.
Reconocimiento versus ethos
(2012)
El filósofo mexicano Bolívar Echeverría distingue cuatro ethe de la modernidad capitalista, entre ellos: el realista, hoy dominante, es el de la claridad; el barroco, es el de contradicciones, de doblesentidos. Según la teoría hegeliana del reconocimiento (Honneth/Habermas), la convivencia racional entre culturas sólo es posible dentro del ethos realista. Se parte del a priori dudoso de la posibilidad del reconocimiento dentro de la sociedad burguesa (entendiendo al racismo como algo accidental y no estructural). El ethos barroco, que existe en América Latina, implica la posibilidad de convivir con el otro sin reconocerlo en términos hegelianos, abriendo vías al mestizaje cultural. La falta de claridad de este ethos es la base de cierta convivencia intercultural bajo su actual imposibilidad estructural.
O texto tenta, num primeiro passo, mostrar que a textura intrínseca da justiça não consiste em bens distribuíveis, mas em relações sociais comumente aceitas que são constituídas por práticas perpassadas de conteúdo moral. Nessas práticas podem ser encontradas aquelas que definem o que significa tratar uma outra pessoa de forma razoável ou justa. Se este ponto de partida é convincente, então algumas consequências metodológicas sobre o conceito de justiça tem que ser tiradas e que são apresentados na segunda etapa: ao invés de construir um procedimento normativo que nos permite deduzir o conteúdo de justiça, temos de começar pela reconstrução das práticas sociais que nos informam sobre o respeito à justiça. O resultado será, tal como indicado em uma terceira etapa, a pluralização do nosso conceito de justiça, que inclui tanto princípios relevantes da justiça como há formas de relações sociais geralmente aceitas e apreciadas.
O texto se ocupa com a questão da interpretação da obra de Jean-Jacques Rousseau, em particular com suas referências sobre a dependência constitutiva em relação aos outros. Vista negativamente na crítica da cultura, mas positivamente nos esboços de um contrato social, o lugar dessa dependência constitutiva da confirmação e estima por parte dos outros está vinculada ao significado dado ao “amor próprio” nos diferentes textos; mas ela abre a possibilidade de interpretar Rousseau como um teórico do reconhecimento. O autor acompanha Rousseau em seu desenvolvimento teórico até o ponto em que ele se tornou consciente das exigências de uma forma sociocontratual, igualitária do reconhecimento mútuo, para depois expor a enorme influência que a ideia bipolar de Rousseau a respeito do reconhecimento social exerceu sobre a teoria social da modernidade: em sua variante negativa, a profunda necessidade dos seres humanos de sobrepujar os respectivos cossujeitos no grau de estima social, reinterpretada por Kant como sendo a força motriz do progresso cultural e social, e em sua variante positiva, o respeito mútuo entre iguais, desenvolvido por Fichte e Hegel na direção de uma teoria do reconhecimento relacionada ao direito e à moralidade. No final, Honneth discute o ceticismo com que Rousseau sempre viu a dependência de outros contida no “amor próprio”, deixando sem solução definitiva a tensão entre a ideia estoica de uma independência pessoal de toda avaliação alheia e a ideia intersubjetivista de uma profunda dependência do outro. (Resumo do editor).
Neste artigo, que é originalmente um discurso de posse no Instituto Otto Suhr na Universidade Livre de Berlin, Axel Honneth esboça o programa de uma teoria intersubjetiva do reconhecimento, utilizando esta última categoria como o núcleo conceitual de uma Teoria Crítica da sociedade na qual a experiência pré-cientifica de desrespeito às expectativas sociais se conecta à formação de demandas emancipatórias.
O texto responde a críticas feitas ao pequeno livro publicado sob o título Reitifiação no qual o autor pretendia recuperar na herança da teoria de Marx o conceito reificação á luz da teoria do reconhecimento. O texto primeiro busca precisar o marco de referência dentro do qual foi feita originalmente a tentativa de recuperar o conceito reificação, enfatizando sua interpretação literal. Em seguida, o texto trata de problemas específicos que resultam da sugestão de entender reificação como uma forma de esquecimento do reconhecimento. Tomando como premissa que o próximo (Mitmensch) é reconhecido pré-cognitivamente, o autor defende que a rotinização e habitualização de práticas sociais com objetivos desumanizantes automatizados pode levar ao esquecimento do reconhecimento original da outra pessoa
Embora a ideia de “patologias sociais” ou “enfermidades” de uma sociedade inteira tenha sido bastante comum desde o Segundo Discurso de Rousseau, e especialmente proeminente dentro da tradição da teoria crítica, não está claro a quem exatamente se referea proposição de ter adoecido. Será apenas um número suficiente de pessoas individuais, será o coletivo entendido como um macro-sujeito, ou é a “sociedade” em si que foi acometida por uma desorganização específica de suas instituições sociais, afetando sua eficiência funcional de tal forma que se pode falar de uma “doença” especificamente social? Para todas as três atribuições, ou seja, as pessoas individualmente com suas doenças, a coletividade com a sua síndrome clínica particular, ou a própria sociedade como adoecida, podem ser encontrados casos na literatura correspondente. A fim de encontrar uma saída para essas perplexidades conceituais que estão no cerne dessa maneira de falar, abordo as propostas teóricas de Alexander Mitscherlich e Sigmund Freud, ambos defensores de um conceito específico de “patologias sociais” ou “enfermidades” baseado em ideias psicanalíticas. O resultado da minha reconstrução crítica será que somente uma compreensão da sociedade como uma entidade orgânica permite um uso não redutor da ideia de “patologias sociais”.
Based on Walter Benjamin’s reflections on history and social struggles, this paper drafts an analysis of the relations of the subject with some problems of constitutional theory, in a first effort to bring the field nearer to social philosophy. After tracing a short narrative on modern constitutionalism and its new relationship with the historical time, we argument that Constitution shall be seen as a cultural document of memory of the social struggles of the past and at the same an object of the struggles of the present. Some inconclusive reflections on the possibility of human emancipation through law are presented as conclusion.
O artigo apresenta os argumentos centrais da política deliberativa de Jürgen Habermas (1), e as perspectivas críticas de Axel Honneth (2) e Nancy Fraser (3) de forma a conferir à política habermasiana uma dimensão mais realista, um conteúdo político de vínculo mais concreto com a orientação emancipatória da práxis, e capaz de lidar melhor com a diferença, a diversidade e o conflito.
Redistribuição versus reconhecimento: apontamentos sobre o debate entre Nancy Fraser e Axel Honneth
(2010)
Resumo: O reconhecimento é uma categoria que tem se revelado muito utilizada para realizar o debate sobre a questão da identidade e da diferença, de modo que sua relevância torna-se incontestável em vários domínios. Sem tecer comentários críticos, o presente texto pretende apresentar o debate travado entre Nancy Fraser e Axel Honneth, referente à preocupação, presente nos dois autores, de se ajustar às pautas de reconhecimento e de distribuição material.
O reconhecimento é um conceito normativo. Ao reconhecermos alguém como portador de determinadas características ou capacidades, reconhecemos seu status normativo e estamos assumindo responsabilidade por tratar este alguém de determinada forma. O não reconhecimento, neste caso, pode significar privação de direitos e marginalização; em uma democracia pode impossibilitar indivíduos ou grupos de desfrutar o ideal igualitário democrático, por exemplo. Nas últimas três décadas, a reflexão sobre esta categoria se aprofundou e assumiu maior importância no debate entre liberalismo e comunitarismo em paralelo às demandas, por vezes pelas conquistas, de grupos e minorias (LGBTQIA, portadores de necessidades especiais, feministas, indígenas, étnicos, etc.) que se sentem não reconhecidos e se engajam em movimentos políticos através de lutas por reconhecimento. Retomaremos, aqui, o desenvolvimento do conceito de “eticidade” empreendido por Axel Honneth em Luta por reconhecimento (1992), obra fundamental para a reflexão sobre o tema. O autor situa sua teoria no meio termo entre a moral kantiana e as éticas comunitaristas: sua concepção é formal por entender que normas universais são condições de algumas possibilidades, mas é substantiva por se orientar pelo fim da autorrealização humana.
O presente artigo tem por objetivo analisar o tema do trabalho e do reconhecimento no pensamento de Axel Honneth (1949-), filósofo e sociólogo alemão da terceira geração da Escola de Frankfurt. O conceito de trabalho é um dos temas centrais da teoria crítica. Por meio do trabalho, o trabalhador encontra a sua sobrevivência e sua satisfação. É nele que o reconhecimento expressa uma identidade moral no contexto do mercado capitalista. Sem falar ainda que a atividade laboral expressa a subjetividade humana através da ação criativa. Diante desse contexto, a presente exposição pretende percorrer os passos argumentativos de Honneth acerca da relação reconhecimento e trabalho. Tal relação ajuda-nos a compreender a relevância deste autor na filosofia política contemporânea.