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The subject matter of this article is Axel Honneth’s theory of recognition as it has been exposed in his more recent book, Das Recht der Freiheit. Throughout the paper his attempts to describe injustices within modern capitalist societies using the notions of pathologies and anomie will be analyzed and criticized, especially from the viewpoint of their inability to deal with processes and contexts of disrecognition (Aberkennung). With help of this category, Honneth’s diagnosis regarding the moral progress in modern societies, as well as his notion of second order disorders, as injustices will be confronted and, hopefully, complemented.
La temática de nuestro artículo remite al problema de la dominación en el último libro de Axel Honneth El derecho de la libertad. Para abordar satisfactoriamente este problema consideramos necesario, previamente, reseñar cuáles son las principales afirmaciones del libro y cuál es su enfoque teórico general (1). En el libro de Honneth el tema de la dominación se asocia fuertemente a dos nociones: la de “patologías sociales y de la razón” y la de “anomia”, motivo por el cual centraremos fuertemente la atención en estas cuestiones y llevaremos adelante -y esto vale para todo el artículo- lo que metodológicamente se denomina una reconstrucción conceptual-sistemática (2). Nuestra tesis de lectura es que en el Derecho de la Libertad se echa en falta una concepción “robusta” de dominación que el autor promete en otros libros suyos –tal y como lo advertimos en nuestra investigación doctoral, aún en curso–, pero que finalmente no elabora. Entendemos que esto es una laguna conceptual significativa, sobre todo si se tiene en cuenta que se trata de una reflexión sobre la libertad que pretende inscribirse en el legado de la Teoría Crítica de Frankfurt (3).
Embora a ideia de “patologias sociais” ou “enfermidades” de uma sociedade inteira tenha sido bastante comum desde o Segundo Discurso de Rousseau, e especialmente proeminente dentro da tradição da teoria crítica, não está claro a quem exatamente se referea proposição de ter adoecido. Será apenas um número suficiente de pessoas individuais, será o coletivo entendido como um macro-sujeito, ou é a “sociedade” em si que foi acometida por uma desorganização específica de suas instituições sociais, afetando sua eficiência funcional de tal forma que se pode falar de uma “doença” especificamente social? Para todas as três atribuições, ou seja, as pessoas individualmente com suas doenças, a coletividade com a sua síndrome clínica particular, ou a própria sociedade como adoecida, podem ser encontrados casos na literatura correspondente. A fim de encontrar uma saída para essas perplexidades conceituais que estão no cerne dessa maneira de falar, abordo as propostas teóricas de Alexander Mitscherlich e Sigmund Freud, ambos defensores de um conceito específico de “patologias sociais” ou “enfermidades” baseado em ideias psicanalíticas. O resultado da minha reconstrução crítica será que somente uma compreensão da sociedade como uma entidade orgânica permite um uso não redutor da ideia de “patologias sociais”.
O presente artigo tem por objetivo analisar o tema do trabalho e do reconhecimento no pensamento de Axel Honneth (1949-), filósofo e sociólogo alemão da terceira geração da Escola de Frankfurt. O conceito de trabalho é um dos temas centrais da teoria crítica. Por meio do trabalho, o trabalhador encontra a sua sobrevivência e sua satisfação. É nele que o reconhecimento expressa uma identidade moral no contexto do mercado capitalista. Sem falar ainda que a atividade laboral expressa a subjetividade humana através da ação criativa. Diante desse contexto, a presente exposição pretende percorrer os passos argumentativos de Honneth acerca da relação reconhecimento e trabalho. Tal relação ajuda-nos a compreender a relevância deste autor na filosofia política contemporânea.
Este artigo visa compreender o estatuto do monismo do reconhecimento proposto por Axel Honneth, por meio de uma análise da relação estabelecida por ele entre reconstrução normativa e descrição social. Tendo esse objetivo, procuraremos inicialmente mostrar que, para reabrir o domínio do social e identificar um interesse mais realista à emancipação na sociedade, Honneth enfatiza a importância dos padrões institucionalizados do reconhecimento e das lutas morais no interior de todos os processos de reprodução social. Retomando, em seguida, algumas das críticas dirigidas a ele dessa perspectiva, argumentaremos que, nos momentos em que afirma que o funcionamento da economia pode ser compreendido a partir da teoria do reconhecimento, Honneth ignora a especificidade dos mecanismos econômicos de reprodução. Estendendo esse argumento às várias dimensões da reprodução social, mobilizaremos então diferentes autores para mostrar que, nas passagens em que defende que o desenvolvimento da sociedade está ancorado nos três padrões normativos de reconhecimento, Honneth parece fundir o nível da reconstrução normativa com o da descrição social, negligenciando com isso as relações de poder que permeiam a realidade social. Explicitando, por fim, a estratégia negativa de reconstrução utilizada por Honneth, concluímos o artigo mostrando como, ao partir das experiências de desrespeito, ele recusa as acusações de que o monismo do reconhecimento possui pretensões descritivas e lhe atribui um estatuto moral.
O presente estudo visa mostrar como Honneth repensa os conceitos de justiça e autonomia a partir de sua teoria das condições intersubjetivas de reconhecimento. Sua tese afirma que só é possível um aumento na autonomia pessoal através do progresso moral nas estruturas sociais de reconhecimento. Veremos que a proposta de Honneth, apesar de inovadora, traz alguns problemas para sua aplicação na esfera política; mesmo assim, é uma proposta forte e indaga-nos especialmente sobre a forma como nossa autonomia é construída socialmente.
A teoria do reconhecimento social de Axel Honneth aplicado no direito previdenciário brasileiro
(2016)
O reconhecimento é uma categoria muito utilizada para debater sobre a questão da identidade e da diferença, portanto sua relevância torna-se necessária no âmbito jurídico. A questão proposta é: Quais as formas e eficiência de reconhecimento no campo social e familiar no direito previdenciário? O objetivo deste artigo é, portanto, trazer a discussão o processo de reconhecimento social e a influência de sua estrutura cultural e toda complexidade de fatores. A pesquisa é teórica sistêmica que se dá pela abordagem sociológica, tanto conceitual quanto empírica dos sistemas jurídico.
Este texto tem como propósito analisar a construção crítica teórica de Axel Honneth das instituições sociais como efetivação da liberdade social que oferece condições para a autorrealização e a justiça. O método do trabalho consiste em se realizar a leitura interna do desenvolvimento na obra do autor à luz de sua consonância com a teoria crítica. Como conclusão discute-se em que medida o progresso moral dessas instituições se relaciona com a efetivação de seu princípio interno, de forma imanente, ou de uma pressão externa normativa da igualdade a partir do direito e da democracia.
O reconhecimento é um conceito normativo. Ao reconhecermos alguém como portador de determinadas características ou capacidades, reconhecemos seu status normativo e estamos assumindo responsabilidade por tratar este alguém de determinada forma. O não reconhecimento, neste caso, pode significar privação de direitos e marginalização; em uma democracia pode impossibilitar indivíduos ou grupos de desfrutar o ideal igualitário democrático, por exemplo. Nas últimas três décadas, a reflexão sobre esta categoria se aprofundou e assumiu maior importância no debate entre liberalismo e comunitarismo em paralelo às demandas, por vezes pelas conquistas, de grupos e minorias (LGBTQIA, portadores de necessidades especiais, feministas, indígenas, étnicos, etc.) que se sentem não reconhecidos e se engajam em movimentos políticos através de lutas por reconhecimento. Retomaremos, aqui, o desenvolvimento do conceito de “eticidade” empreendido por Axel Honneth em Luta por reconhecimento (1992), obra fundamental para a reflexão sobre o tema. O autor situa sua teoria no meio termo entre a moral kantiana e as éticas comunitaristas: sua concepção é formal por entender que normas universais são condições de algumas possibilidades, mas é substantiva por se orientar pelo fim da autorrealização humana.
Intersubjetividade e ontologia social nas revisões da teoria do reconhecimento de Axel Honneth
(2017)
O artigo sintetiza as revisões que Axel Honneth impôs a sua obra após a recepção crítica de Luta por reconhecimento (1992), propondo compreendê-las como passos intermediários em direção ao novo modelo crítico apresentado em O direito da liberdade (2011), chamado por Honneth de reconstrução normativa. O objetivo não é examinar as determinações de método da reconstrução normativa, mas percorrer o caminho intelectual de Honneth entre suas duas obras principais, explicitando as revisões e os novos pressupostos da obra “madura” do autor. Essas revisões, concentradas ao redor de uma compreensão considerada por Honneth como mais adequada da intersubjetividade e da ontologia social, escoram e justificam as decisões de método do último livro. Desde o início de sua elaboração teórica, Honneth teve de lidar com a objeção de cometer sistematicamente uma falácia naturalista ao buscar o fulcro de uma teoria crítica da sociedade na experiência concreta do sofrimento. Mesmo Luta por reconhecimento ainda esteve justificadamente sujeito à mesma crítica, como Honneth viria a admitir. Argumento que o objetivo das revisões levadas a cabo na década de 2000 foi sanar essa lacuna, encontrando, por um lado, um índice de racionalidade interno ao próprio ato de reconhecimento, e, por outro, um índice de racionalidade presente nas normas e práticas sociais sedimentadas historicamente por relações de reconhecimento.
O presente estudo tem como objetivo investigar a ideia de reconhecimento jurídico na teoria de Axel Honneth, o que se dará mediante análise da obra Luta por Reconhecimento. Honneth, ancorado nas teorias de Hegel e Mead, estabelece o papel do direito como esfera de reconhecimento individual e seu potencial de asseguramento do autorrespeito. Empreende-se uma reconstrução da teoria honnethiana no atinente aos papéis desempenhados pelo direito na teoria da Luta por Reconhecimento de Axel Honneth, para em seguida, a partir da leitura que o autor desenvolve da teoria de Thomas Marshall, analisar o papel desempenhado pelos direitos subjetivos fundamentais como medium de sedimentação e ampliação de novas formas de reconhecimento e cidadania.
Neste artigo, que é originalmente um discurso de posse no Instituto Otto Suhr na Universidade Livre de Berlin, Axel Honneth esboça o programa de uma teoria intersubjetiva do reconhecimento, utilizando esta última categoria como o núcleo conceitual de uma Teoria Crítica da sociedade na qual a experiência pré-cientifica de desrespeito às expectativas sociais se conecta à formação de demandas emancipatórias.
O objetivo deste artigo é discutir como os projetos intelectuais de Fraser e Honneth seguiram vias diversas após o debate que ambos publicaram em 2003 e como estas vias podem ser apropriadas pela teoria social feita no Brasil. Se no momento da discussão, tanto Fraser quanto Honneth pro- curaram demonstrar a maior adequação de suas respectivas teorias para a análise das lutas sociais e a possibilidade de uma apropriação deu seus modelos pelos movimentos sociais, de modo que o caráter político do debate fosse expresso na forma como movimentos sociais, remeteriam aos termos redistribuição e/ou reconhecimento (I); e, ao longo dos últimos, ambos mudaram o foco de suas análises para um entendimento do próprio sistema capitalista, chegando a concepções alteradas da dinâmica de conflitos sociais (II). Na medida em que este potencial analítico mediou sua recepção no Brasil, isso implica, afinal, novas formas de apropriação e diálogo com as ideias de Fraser e Honneth (III).
Axel Honneth desenvolve o conceito de reconhecimento, encarado como uma necessidade fundamental do ser-humano, de forma a constituir-se no núcleo de uma teoria da justiça que procura especificar as condições intersubjetivas de autorrealização individual. Apresenta-se uma teoria da justiça assente na reconstrução das práticas e condições de reconhecimento já institucionalizadas, analisando as instituições sociais em um sentido amplo. Pretende-se aproximar a concepção normativa da justiça da análise sociológica das sociedades modernas, através da reconstrução normativa e ao colocar a ênfase na liberdade social, baseada na dimensão intersubjetiva das instituições de reconhecimento. A liberdade social prevê o acesso às instituições de reconhecimento. Um dos objetivos é esboçar os problemas desse avanço interpretativo da teoria crítica do reconhecimento, pelo que iremos convocar a teoria da luta pelo reconhecimento de Honneth, incluir a sua reactualização mais recente do Direito de Hegel e explorar a sua proposta normativa para as condições de uma vida ética.