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O presente artigo analisa o conceito de esclarecimento em Horkheimer, Adorno e Freud. Para tanto, traça um paralelo entre duas das mais representativas obras destes autores no âmbito da crítica cultural. Trata-se, respectivamente, dos textos O Conceito de Esclarecimento e O Futuro de uma Ilusão. Embora uma primeira leitura dos trabalhos citados possa sugerir diferentes perspectivas teóricas, aposta-se aqui na sua complementaridade em defesa de uma utilização mais adequada do pensamento conceitual.
Este artigo pretende discutir a teoria do reconhecimento de Axel Honneth e suas mudanças ao longo das últimas duas décadas. Para isto, serão analisados a fundamentação de sua teoria e os desdobramentos que Honneth deu ao modelo original apresentado em 1992 no livro Luta por reconhecimento. Estes desdobramentos, que nos últimos anos levaram-no a reflexões sobre o conceito de reificação e a sociologia do trabalho serão apresentados aqui e submetidos ao processo de crítica a partir dos objetivos da própria teoria do reconhecimento a fim de neles buscar alternativas frutíferas para o desenvolvimento desta teoria.
Este artigo apresenta uma discussão sobre a obra recente de Axel Honneth. Começando por uma exposição de seu projeto teórico mais amplo, descrito em O direito da liberdade (2011) como uma teoria da justiça sociologicamente ancorada, o artigo demonstra como Honneth se move da ideia de uma luta por reconhecimento em direção à ideia de intersubjetividade institucional. Este movimento, porém, é acompanhado por críticas que vêm nesta passagem o abandono das ambições críticas de seu modelo e um compromisso reformista com a ordem capitalista de mercado. A fim de responder a estas objeções, Honneth propõe uma reatualização da ideia do socialismo (2015) a partir da noção de liberdade social, concluindo com uma distinção entre duas formas de luta por reconhecimento, uma interna e outra externa – e defendendo as vantagens da primeira.
O objetivo deste artigo é discutir como os projetos intelectuais de Fraser e Honneth seguiram vias diversas após o debate que ambos publicaram em 2003 e como estas vias podem ser apropriadas pela teoria social feita no Brasil. Se no momento da discussão, tanto Fraser quanto Honneth pro- curaram demonstrar a maior adequação de suas respectivas teorias para a análise das lutas sociais e a possibilidade de uma apropriação deu seus modelos pelos movimentos sociais, de modo que o caráter político do debate fosse expresso na forma como movimentos sociais, remeteriam aos termos redistribuição e/ou reconhecimento (I); e, ao longo dos últimos, ambos mudaram o foco de suas análises para um entendimento do próprio sistema capitalista, chegando a concepções alteradas da dinâmica de conflitos sociais (II). Na medida em que este potencial analítico mediou sua recepção no Brasil, isso implica, afinal, novas formas de apropriação e diálogo com as ideias de Fraser e Honneth (III).
No contraste entre a tradição alemã de ênfase na Bildung no sentido de auto-formação individual e as concepções contemporâneas de Habermas, que retira do indivíduo a condição de fonte do sentido, o autor encontra o ângulo para submeter a obra deste a uma análise crítica. No trajeto, examina a relevância de clássicos como Freud e Weber para esse debate.
Neste artigo, propõe-se uma confrontação entre a teoria dos signos de Gotthold E. Lessing, tal como exposta em Laocoonte ou sobre as fronteiras da pintura e da poesia (1766), e os dois ensaios de Theodor W. Adorno sobre as relações entre música e pintura (de 1950 e 1965). Pretende-se, com isso, demonstrar a presença decisiva de elementos da estética clássica alemã no pensamento adorniano do pós-guerra; em particular, observa-se o modo pelo qual a teoria racionalista de Lessing atua na abordagem dialética adorniana a respeito da irredutibilidade formal dos meios artísticos e das possibilidades de sua convergência. À luz de tal confrontação, discutem-se, em um segundo momento do artigo, os temas da conferência de Adorno de 1966, A arte e as artes, que, em certa medida, consubstancia a discussão dos ensaios anteriores sobre música e pintura. Assinala-se, nesse contexto, a continuidade da posição teórica de Adorno e se apresentam as diferenças entre o processo de pseudomorfose e o de imbricação (Verfransung) dos meios artísticos, segundo o filósofo.
Emancipação tem sido, na teoria crítica da Escola de Frankfurt, o critério normativo último à luz do qual tanto a reconstrução de teorias sociais como a análise de realidades sociais específicas foram avaliadas. Como na Teoria da Ação Comunicativa, de Habermas, houve uma certa restrição ao mundo da vida em detrimento dos subsistemas político-administrativo e econômico, Axel Honneth propôs, em sua Teoria do Reconhecimento, retomar o projeto de uma teoria crítica que analise todas as dimensões da vida social à luz de critérios éticos imanentes, tendo a emancipação como horizonte teleológico. Em seu livro O direito da liberdade: esboço de uma eticidade democrática, lançado em junho de 2011, ele desenvolve uma teoria da justiça que, em distinção à tradição em que se insere o autor, coloca a liberdade como o critério ético nas diferentes esferas da vida. O texto analisa as raízes da obra perguntando-se como a questão da emancipação foi relacionada ao propósito de uma teoria da justiça. Sua atenção está menos voltada para o conteúdo concreto do diagnóstico de época e mais para a proposta metodológica de reconstrução normativa como uma ferramenta para a análise da sociedade.
O presente trabalho tem como foco o conceito de esclarecimento e sua relação com a autonomia ou engajamento da arte contemporânea. Trataremos da relação entre mito e esclarecimento e localizaremos a indústria cultural frente a esses dois conceitos. Em seguida discutiremos a posição da arte contemporânea diante da indústria cultural, e finalmente traremos dois exemplos do teatro brasileiro.
Ao tratar de diferentes aspectos do conceito de mimese na estética de Theodor Adorno, o artigo busca evidenciar a permanência do que Adorno designou como mimese primitiva ou originária na sociedade contemporânea. A análise do conceito de idiossincrasia servirá para mostrar esta permanência e, ao mesmo tempo, o seu reforço pela indústria cultural. Como contraponto a essa faceta do conceito de mimese, trataremos da mimese nos âmbitos científico, filosófico e no que Adorno considera obra de arte autêntica.
Este artigo analisa a crítica de Adorno à ontologia de Heidegger. Para tal, utiliza como leitmotiv a interpretação heideggeriana de Kant. Procuraremos mostrar que para Adorno a edificação da ontologia fundamental a partir da filosofia de Kant é uma interpretação indevida desta. Por fim, procura apontar uma possível saída na filosofia de Adorno para o problema da necessidade de fundamentação do discurso filosófico. Tal saída passa pela constatação da importância da arte para a construção da universalidade na filosofia.
No presente artigo analisamos a ideia de solidariedade na teoria da justiça de Axel Honneth. Honneth em sua obra atualiza a teoria hegeliana da eticidade e concebe a existência de esferas de liberdade, sendo que uma delas é a liberdade social, na qual se situam relações pessoais, mercado e instituições políticas. Em O Direito da Liberdade Honneth desenvolve uma teoria em que busca analisar os problemas de desenvolvimento da democracia nas sociedades contemporâneas, e erige a solidariedade como um dos pressupostos normativos para a construção de uma democracia virtuosa, ancorada na participação cidadã.
O presente estudo tem como objetivo investigar a ideia de reconhecimento jurídico na teoria de Axel Honneth, o que se dará mediante análise da obra Luta por Reconhecimento. Honneth, ancorado nas teorias de Hegel e Mead, estabelece o papel do direito como esfera de reconhecimento individual e seu potencial de asseguramento do autorrespeito. Empreende-se uma reconstrução da teoria honnethiana no atinente aos papéis desempenhados pelo direito na teoria da Luta por Reconhecimento de Axel Honneth, para em seguida, a partir da leitura que o autor desenvolve da teoria de Thomas Marshall, analisar o papel desempenhado pelos direitos subjetivos fundamentais como medium de sedimentação e ampliação de novas formas de reconhecimento e cidadania.
As contendas filosóficas acerca da definição e da aplicação da ‘verdade’ desenvolvem-se desde a antiguidade até os dias atuais. O questionamento sobre as condições ideais para se alcançar a verdade e se estas condições podem ser satisfeitas, se a realidade pode ser conhecida com ela é ou se apenas podemos conhecer sua forma apresentada, todas estas indagações, ocuparam também o pragmatista e o neo-pragmatista Jürgen Habermas e Richard Rorty, respectivamente. Enquanto Richard Rorty, motivado pela Virada Linguística, pretende seguir o caminho oposto ao da Metafísica, substituindo a noção de verdade enquanto “descoberta” por verdade enquanto “construção”, Habermas sugere que existem condições de validação para aquilo que chamamos ‘verdadeiro’, que já encontram-se previamente estabelecidas no contexto de argumentação e que devem ser satisfeitas. Com o objetivo de analisar as posições de ambos os filósofos citados, apresentaremos de forma sucinta a visão de cada um acerca do debate sobre a verdade e a crítica que Habermas tece a respeito da interpretação que Rorty fornece.
O presente escrito teve como objetivo analisar a necessidade da educação escolar para o desenvolvimento do ora vigente modo de produção capitalista industrial. Esta análise se baseia na investigação e exposição de Marx dos momentos constitutivos do capital por meio do modo de produção industrial de mercadorias. Em suma, procuramos demonstrar a partir dos escritos, principalmente, de Marx, Adorno e Marcuse que a demanda do modo de produção capitalista por uma massa de indivíduos oriundos da educação escolar não existe, pois a maioria de suas demandas radica nele mesmo, modo de produção, e é solucionada por ele mesmo em seu processo de constituição, não em um elemento externo e ideal, como é o caso da educação escolar.
O presente artigo visa a fazer algumas anotações sobre educação, emancipação e crítica social no pensamento de Theodor W. Adorno. Esses temas se relacionam direta e indiretamente nos escritos de Adorno e assinalam a coerência epistemológica da sua teoria crítica em relação a ambos. Desse modo, a questão que colocamos é a seguinte: como compreender a tensão presente entre as necessidades de uma educação para a emancipação e as condições para efetivá-la? Essa questão nos encaminha para outra: é possível relacionar, nos textos adornianos, uma perspectiva de se pensar a educação para a emancipação, articulada a uma crítica social no contexto atual? Primeiramente, fazemos uma breve incursão no que consiste o pensamento contra a barbárie em Adorno, sobretudo, a partir do sentido de Auschwitz como símbolo da relação entre civilização e barbárie que o autor faz. Num segundo momento, nos confrontamos com a questão da formação cultural na Teoria da Semiformação, cujo escopo do texto é apontar os limites da formação cultural e consequentemente os limites da educação no âmbito do capitalismo avançado. Por fim, pretendemos discutir a ideia de "crítica social" em Adorno, articulada aos temas anteriores, isto é, apontar algumas ponderações para uma educação contra a barbárie e a semiformação frentes aos desafios impostos pela sociedade atual.
Neste breve ensaio queremos nos movimentar, com base no pensamento estético de Theodor Adorno, no caminho da reflexão sobre o conceito de mímesis e da expressividade estética da obra de arte, num contexto problemático da educação contemporânea no chamado “capitalismo avançado”. Portanto, questionamos de que forma, num espaço de excelência na produção deste, podem as obras de arte resgatar a face emancipatória da educação, como possibilidade para tematizar o imperativo da formação humana.
Neste artigo, pretende-se apontar para uma tensão dialética entre o racional e o irracional, entre o conceito e o não conceitual, atualizando o sentido do não idêntico. Essa atualização configura-se na necessidade de potencializar uma filosofia da educação crítico-formativa com base na perspectivada “expressividade estética”. A questão que se coloca é a seguinte: como podemos compreender o sentido do não idêntico, a partir das necessidades de uma educação crítico-formativa e das condições para efetivá-la no âmbito das reflexões filosófico-educacionais? Desse modo, faz-se uma breve incursão no que consiste o papel da dialética negativa do filósofo Theodor W. Adorno para se pensar o sentido da “razão” (ou das razões) na perspectiva do “não idêntico”. Partindo disso, busca--se apontar as possibilidades da crítica imanente adorniana, cujo escopo manifesta na dialética do sofrimento no âmbito do capitalismo. Por fim, pretende-se assinalar e discutir a potencialidade da “expressividade estética” do não idêntico, articulada com algumas possibilidades para a educação no contexto atual.
A concepção de filosofia formulada por Adorno foi impulsionada principalmente pela sua reação crítica a sistemas com pretensões totalitárias: nazismo, stalinismo e a sociedade produtora de mercadorias. A filosofia representa um refúgio para a liberdade diante dessas estruturas: ela dá voz ao não-idêntico. A capacidade de subverter os ordenamentos conceituais e sociais é implícita ao próprio pensamento, que se articula na forma de constelações em devir. A aproximação da dialética com o materialismo, concebido enquanto primazia do objeto, fortalece a filosofia na sua potencialidade crítica, na sua proximidade com a realidade e com a liberdade. Resulta daí uma filosofia renovada, simultaneamente aberta e comprometida com a verdade. A proposta deste artigo é apresentar a interdependência desses conceitos e apontar para a relevância da concepção de filosofia que deles emerge.
O problema da universalização na filosofia moral não foi de forma alguma tematizado por Adorno. Contudo, há elementos nas suas obras que nos possibilitam refletir sobre esse tema. Tendo por base os escritos de Adorno, e esta é minha tese, pode-se estudar como a ambivalência das diretrizes normativas é integrada numa teoria crítica da moral sem que se renuncie a uma pretensão de validade crítico-normativa.