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Neste artigo, que é originalmente um discurso de posse no Instituto Otto Suhr na Universidade Livre de Berlin, Axel Honneth esboça o programa de uma teoria intersubjetiva do reconhecimento, utilizando esta última categoria como o núcleo conceitual de uma Teoria Crítica da sociedade na qual a experiência pré-cientifica de desrespeito às expectativas sociais se conecta à formação de demandas emancipatórias.
Neste texto, analisam-se o conceito de grupo e suas manifestações, buscando contrapor às perspectivas categoriais da psicanálise e da teoria sociológica, consideradas incompletas em razão de estilizações unilaterais que impedem uma conexão conceitual básica entre as duas disciplinas, uma terminologia que, de partida, seja neutra frente às alternativas positiva e negativa de inserção do eu no grupo. Para tanto, o grupo, independentemente de seu tamanho e tipo, inicialmente deve ser compreendido como um mecanismo social fundado na necessidade ou no interesse psíquico do indivíduo, porque o auxilia na estabilidade e ampliação pessoais. O artigo descreve, em linhas gerais, o arcabouço categorial unificado, recorrendo ao conceito do reconhecimento. Num primeiro passo, apresenta-se brevemente a premissa de que a dependência individual de experiências de reconhecimento social explica por que o sujeito individualmente aspira a ser membro em diferentes modelos de agrupamentos sociais. Num segundo passo, tenta-se corrigir a imagem idealizada de grupo anteriormente introduzida, ao tematizar as tendências regressivas que frequentemente codeterminam a vivência no grupo. Por fim, segue-se a ideia de retirar gradativamente aquelas idealizações que estavam na base da premissa inicial de uma diluição harmônica do eu no nós do grupo.
Contrariamente à percepção cotidiana de que os atores estatais têm como objetivo de suas ações o respeito e o reconhecimento da comunidade por eles representada, prevalece na moderna teoria predominante das relações internacionais a noção de que os governos nacionais orientam seu agir essencialmente a fins e não com base em princípios morais. O texto destaca as razões que falam a favor de uma maior consideração da dimensão do reconhecimento na explicação das relações internacionais e explora as implicações normativas que surgem a partir de tal mudança de paradigma para a compreensão e o tratamento das relações internacionais. Narrativas justificadoras da ação política recebem aqui um papel destacado
O texto se ocupa com a questão da interpretação da obra de Jean-Jacques Rousseau, em particular com suas referências sobre a dependência constitutiva em relação aos outros. Vista negativamente na crítica da cultura, mas positivamente nos esboços de um contrato social, o lugar dessa dependência constitutiva da confirmação e estima por parte dos outros está vinculada ao significado dado ao “amor próprio” nos diferentes textos; mas ela abre a possibilidade de interpretar Rousseau como um teórico do reconhecimento. O autor acompanha Rousseau em seu desenvolvimento teórico até o ponto em que ele se tornou consciente das exigências de uma forma sociocontratual, igualitária do reconhecimento mútuo, para depois expor a enorme influência que a ideia bipolar de Rousseau a respeito do reconhecimento social exerceu sobre a teoria social da modernidade: em sua variante negativa, a profunda necessidade dos seres humanos de sobrepujar os respectivos cossujeitos no grau de estima social, reinterpretada por Kant como sendo a força motriz do progresso cultural e social, e em sua variante positiva, o respeito mútuo entre iguais, desenvolvido por Fichte e Hegel na direção de uma teoria do reconhecimento relacionada ao direito e à moralidade. No final, Honneth discute o ceticismo com que Rousseau sempre viu a dependência de outros contida no “amor próprio”, deixando sem solução definitiva a tensão entre a ideia estoica de uma independência pessoal de toda avaliação alheia e a ideia intersubjetivista de uma profunda dependência do outro. (Resumo do editor).
O texto tenta, num primeiro passo, mostrar que a textura intrínseca da justiça não consiste em bens distribuíveis, mas em relações sociais comumente aceitas que são constituídas por práticas perpassadas de conteúdo moral. Nessas práticas podem ser encontradas aquelas que definem o que significa tratar uma outra pessoa de forma razoável ou justa. Se este ponto de partida é convincente, então algumas consequências metodológicas sobre o conceito de justiça tem que ser tiradas e que são apresentados na segunda etapa: ao invés de construir um procedimento normativo que nos permite deduzir o conteúdo de justiça, temos de começar pela reconstrução das práticas sociais que nos informam sobre o respeito à justiça. O resultado será, tal como indicado em uma terceira etapa, a pluralização do nosso conceito de justiça, que inclui tanto princípios relevantes da justiça como há formas de relações sociais geralmente aceitas e apreciadas.
A pergunta que move o presente artigo é: como a categoria trabalho social deveria ser incluída no marco de uma teoria social para que, dentro dela, abra uma perspectiva de melhoria qualitativa que não seja utópica? Para dar conta desse problema complexo, o autor sugere num primeiro passo, mais metodológico, o emprego da distinção entre crítica externa e imanente para o propósito de uma crítica das relações de trabalho existentes. Num segundo passo, o autor procura mostrar que o trabalho social só poderá assumir legitimamente este papel de uma norma imanente se ele for conectado às condições de reconhecimento na moderna troca de realizações (Leistungen). São reconstruídas duas condições a partir de Hegel e de Durkheim: uma organização justa do trabalho social necessita remunerar suficientemente o trabalhador para prover-lhe condições socialmente dignas de sobrevivência e precisa estar estruturado de modo a que suas tarefas permitam ao indivíduo trabalhador perceber nelas uma contribuição para a coletividade e relacioná-la com o restante dos trabalhos socialmente necessários.
O texto discute a relação entre a educação e a organização democrática do governo republicano. Para o autor, pelo menos desde Kant os teóricos clássicos da filosofia política estavam convencidos de que uma boa educação e uma ordem estatal republicana dependem uma da outra: formar cidadãos para a liberdade para que, como cidadãos autônomos institucionalizem uma educação pública que possibilite a seus filhos o caminho para a maioridade política. Mas ele constata hoje um divórcio entre as gêmeas teorias da democracia e da educação. Razões que podem ter levado a essa cisão ele localiza na combinação, por afinidades eletivas, entre uma concepção truncada de democracia, que dependeria de comunidades tradicionais e mesmo religiosas para reproduzir suas bases ético-culturais, e uma falsa concepção normativa de neutralidade do estado, que culmina concebendo os professores não mais como servidores públicos a serviço do estado democrático de direito, mas como servidores dos pais. Em contraposição ao desacoplamento entre a formação do cidadão autônomo e do governo autônomo dos cidadãos, entre pedagogia e teoria política, ele reconstrói, a partir dos clássicos da teoria social, a concepção sobre um nexo fundamental entre educação e liberdade política, entre formação e democracia. Longe de advogar por uma volta à escola tradicional, o autor chama a atenção para dois grandes desafios que juntas, pedagogia e teoria democrática precisam enfrentar: o impacto da revolução digital sobre a esfera pública e a crescente heterogeneidade cultural dos cidadãos, em especial nas democracias ocidentais, para que a educação torne a ser o lugar do aprendizado da cultura democrática.
O texto responde a críticas feitas ao pequeno livro publicado sob o título Reitifiação no qual o autor pretendia recuperar na herança da teoria de Marx o conceito reificação á luz da teoria do reconhecimento. O texto primeiro busca precisar o marco de referência dentro do qual foi feita originalmente a tentativa de recuperar o conceito reificação, enfatizando sua interpretação literal. Em seguida, o texto trata de problemas específicos que resultam da sugestão de entender reificação como uma forma de esquecimento do reconhecimento. Tomando como premissa que o próximo (Mitmensch) é reconhecido pré-cognitivamente, o autor defende que a rotinização e habitualização de práticas sociais com objetivos desumanizantes automatizados pode levar ao esquecimento do reconhecimento original da outra pessoa
Em alguns de seus trabalhos Talcott Parsons descreveu o estabelecimento das sociedades modernas como um processo de diferenciação de diversas esferas de reconhecimento recíproco. Neste texto eu uso a teoria social do reconhecimento de Parsons para examinar características de conflitos sociais recentes. Começo expondo a descrição que Parsons fez das lutas por reconhecimento ocorridas nas sociedades altamente industrializadas de sua época. Depois tomo a concepção de Parsons sobre conflitos por reconhecimento normativamente orientados para indicar tendências que levaram a uma gradual erosão das estruturas de pacificação social postuladas por Parsons nas últimas décadas do século 20. Descrevo as consequências iniciais dessa desintegração como uma “barbarização” dos conflitos sociais. Por barbarizado entendo um estágio da sociedade em que as lutas por reconhecimento social escalaram e se tornaram anômicas, uma vez que não podem mais ser resolvidas nas esferas sistêmicas estabelecidas de negociação. Este texto revela a importância do conceito de reconhecimento para a teoria social ao acompanhar Parsons na análise de transformações estruturais que atualmente emergem em resposta a conflitos sociais. Resumo do editor.
Embora a ideia de “patologias sociais” ou “enfermidades” de uma sociedade inteira tenha sido bastante comum desde o Segundo Discurso de Rousseau, e especialmente proeminente dentro da tradição da teoria crítica, não está claro a quem exatamente se referea proposição de ter adoecido. Será apenas um número suficiente de pessoas individuais, será o coletivo entendido como um macro-sujeito, ou é a “sociedade” em si que foi acometida por uma desorganização específica de suas instituições sociais, afetando sua eficiência funcional de tal forma que se pode falar de uma “doença” especificamente social? Para todas as três atribuições, ou seja, as pessoas individualmente com suas doenças, a coletividade com a sua síndrome clínica particular, ou a própria sociedade como adoecida, podem ser encontrados casos na literatura correspondente. A fim de encontrar uma saída para essas perplexidades conceituais que estão no cerne dessa maneira de falar, abordo as propostas teóricas de Alexander Mitscherlich e Sigmund Freud, ambos defensores de um conceito específico de “patologias sociais” ou “enfermidades” baseado em ideias psicanalíticas. O resultado da minha reconstrução crítica será que somente uma compreensão da sociedade como uma entidade orgânica permite um uso não redutor da ideia de “patologias sociais”.
Um leitor de Walter Benjamin: dialética, interpretação e materialismo em Theodor W. Adorno, 1931-2
(2019)
O objetivo do artigo édiscutir a influência do livro Origem do drama trágico alemão(1928) de Walter Benjamin sobre duas preleções de Theodor W. Adorno na Universidade de Frankfurt, a saber: “A atualidade da filosofia” (1931) e “A ideia de história natural” (1932). Com isso, procurou-se, por um lado, indicar especificamente a influência benjaminiana sobre a ideia de constelação e, por outro, esclarecer as fundações histórico-filosóficas da ideia de história natural, que se encontram no centro das reflexões epistemológicas deAdorno. Dessa maneira, é possível compreender as concepções de dialética, interpretação e materialismo trabalhadas por Adorno com o propósito de caracterizar sua própria tarefa filosófica no início da década de 1930.
O artigo toma as críticas ao entrelaçamento entre direito e violência como um ponto de partida para explorar a possibilidade de um "tertiumdo direito". Desse modo, busca superar a suposição dicotômica básica que enxerga o direito sempre oscilando entre uma apologia à violência, de um lado, e uma utopia da razão, de outro. O texto analisa a possibilidade dessetertium, uma "força legal" além da violência legal e da razão legal, em quatro passos, recorrendo ao trabalho de Jacques Derrida e de autores da primeira geração da Escola de Frankfurt, em particular, de Theodor Adorno e Walter Benjamin. Argumenta que, em um primeiro passo, o direito precisa ser dissociado do Estado. A violência jurídica, entretanto, não se origina apenas do laço entre direito e poder de Estado. O direito é em si mesmo violento, mesmo quando não é direito de Estado. O segundo passo da crítica legal consiste, portanto, na recordação da violência do direito, seguido por um terceiro, que pede a transformação da violência em força. Essas três instâncias da crítica são as precondições para um passo último e essencial, de acordo com o qual a crítica do direito deve facilitar a transcendência da violência jurídica, tomando o direito e a sua promessa de justiça ao pé da letra com a finalidade de voltar essa promessa contra o próprio direito.
Promove-se uma recuperação do debate endógeno estabelecido entre alguns pensadores da Escola de Frankfurt, sobretudo no que se refere às diferentes perspectivas de análise sobre as relações entre ação e estrutura social, bem como as distintas percepções acerca das racionalidades (prática ou comunicativa) que organizam a conexão entre os indivíduos e a sociedade. Verifica-se o modo como os autores ligados à teoria crítica compreenderam as relações entre esferas subjetivas e estruturais em termos de possibilidades de emancipação social e de exercício de práticas deliberativas. Nessa perspectiva, considera-se uma cisão teórica estabelecida no interior da própria escola, cuja expressão se dá a partir das diferenças epistemológicas existentes entre o núcleo central do pensamento frankfurtiano e um conjunto de autores periféricos. Os trabalhos produzidos por esse núcleo “marginal”, bem como seu posterior refinamento na obra de Habermas, apresentam alternativas teóricas de caráter relacional que contrapõem a visão estrutural e cética presente nos trabalhos de Horkheimer, Adorno e Marcuse. É justamente na recuperação dessas fronteiras endógenas que se pretende ponderar as possíveis contribuições do pensamento frankfurtiano para uma perspectiva crítica da sociedade contemporânea.
Axel Honneth associa sua leitura de Hegel à psicologia da maturação de Winnicott de modo a defender teses sobre intersubjetividade e reconhecimento. Esta articulação entre filosofia e psicanálise é objeto da crítica de dois hegelianos: Joel Whitebook, leitor de Freud, e Judith Butler, leitora crítica de Freud e Lacan. No centro da polêmica está a rejeição honnethiana ao trabalho do negativo realizado pela pulsão de morte freudiana. Pretendemos seguir o rastro deste debate e investigar as razões e consequências para a crítica social da recusa do frankfurtiano à pulsão.
O Instituto de Pesquisas Sociais (Institut für Sozialforschung) foi fundado em 1923, como um anexo da Universidade de Frankfurt, hoje intitulada Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main. A Escola de Frankfurt, desde 1930, foi dirigida por Max Horkheimer, e reunia pensadores como Theodor W. Adorno, Erich Fromm, Herbert Marcuse, e, contou também como membro do "círculo de fora" do Instituto, Walter Benjamin. Estes intelectuais formularam, como sabemos, o que conhecemos como "Teoria Crítica". Nos anos sessenta, temos a "segunda geração", marcado pela obra de Jürgen Habermas. Aquele que foi seu assistente entre 1984 e 1990, Axel Honneth, veio a ser o Diretor do Instituto frankfurtiano desde 2001. Com ele inaugura-se a "terceira geração" da Escola, cuja proposta consiste em relançar a "Teoria Crítica", sobretudo a partir do livro Kampf um Anerkennung. Zur moralischen Grammatik sozialer Konflikte, de 1992 (publicado no Brasil como Luta por reconhecimento - A Gramática Moral dos Conflitos Sociais. Trad. Luiz Repa. São Paulo: Ed. 34, 2003), tendo como ponto de partida a Fenomenologia do Espírito de Hegel. Honneth centra sua reflexão na "teoria do reconhecimento" e, através dela, são apresentados os limites da obra das gerações de frankfurtianos anteriores. A falta de reconhecimento passa a ser vista como base dos conflitos interpessoais, sociais e políticos na atualidade. Mais recentemente, Honneth publicou Das Recht der Freiheit (Berlin, Suhrkamp, 2011 - O direito à liberdade) e Die Idee des Sozialismus (Berlin, Suhrkamp, 2015 - A ideia do socialismo), sustentando que o socialismo está vivo como ideia, e tem como cerne a liberdade social. Foi em 2014, no Instituto de Pesquisas Sociais de Frankfurt, que aconteceu o encontro e a entrevista com o Diretor do Instituto, Axel Honneth. O foco da breve entrevista, aqui apresentada no original alemão e em tradução portuguesa.
O ensaio traz como base a crítica ao capitalismo, no que se refere aos efeitos negativos que ele impõe aos indivíduos, a partir dos estudos da primeira geração da Escola de Frankfurt. Analisar-se-á a história das ideias a partir de Walter Benjamin, Herbert Marcuse, Theodor Adorno e Max Horkheimer. Benjamin afirma que vive-se a perda da aura das obras de arte, já que a sua comercialização faz com que se perca a essência daquelas obras. Ademais, a imposição da novidade às obras e aos produtos consumidos representa uma ferramenta de manipulação do capitalismo, culminando na pobreza da experiência humana. Marcuse afirma que a sociedade vive o princípio do desempenho, que provoca modos de vida uniformizados, baseados numa concepção de trabalho e diversão homogêneos. Adorno propôs que o tempo livre provocava uma sensação de liberdade nos indivíduos, mas, na realidade, tratava-se do exercício de uma não liberdade, já que as formas de diversão seguiam à risca os padrões exigidos pelo capital. A partir do método adotado pela própria Teoria Crítica, afirma-se que a presente discussão teórica só se torna efetiva quando aplicada à prática, à sociedade atual.
Este estudo tem como finalidade analisar a perspectiva da arte como parte do aparato de dominação social, desenvolvida na obra A ideologia da sociedade industrial, de Herbert Marcuse. Para isso, utilizaremos como referência constante as teorias propostas pelos filósofos da Escola de Frankfurt, em especial Theodor W. Adorno e Max Horkheimer no que diz respeito, sobretudo, ao termo “indústria cultural”, cujo conceitoaparece no capítulo homônimo de Adialética do esclarecimento. Apoiaremo-nos também na tese de doutorado de Imaculada Kangussu, intituladaLeis da liberdade: as relações entre Estética e Política na Filosofia de Herbert Marcuse,e, ainda, nas demais obras marcuseanas, com destaque para Erose Civilização: uma interpretação filosófica do pensamento de Freud.
Este artigo pretende analisar o efeito da operação de enquadramento editorial levada a cabo pela Editora Sur, vinculada à Revista Sur, na circulação do repertório frankfurtiano na Argentina da década de 1960. Ao traduzirem e divulgarem autores como Adorno, Horkheimer e Benjamin, a partir de sua posição específica no campo cultural argentino, a coleção Estudios Alemanes contribui para que seus autores sejam desvinculados da tradição marxista e alocados em uma categoria mais ampla de “pensamento alemão”. Com isso, a circulação desses autores fica restritra a certo público, já cativo da perspectiva teórica e política da Revista Sur. Neste artigo, descrevo a coleção nos marcos da difusão mais ampla da tradição alemã no campo letrado argentino, atentando para os deslocamentos de prestígio que ela mobiliza e, sobretudo, para a composição de uma “atitude intelectual” que, a despeito do conteúdo dos textos em circulação, condiciona a recepção e ressignificação dos textos frankfurtianos.
Historiadora do cinema, Miriam Hansen examinou e sistematizou as contribuições de Siegfried Kracauer, Walter Benjamin e Theodor Adorno para a teorização do cinema. Nesta pesquisa bibliográfica, buscamos sintetizar e apresentar aos leitores de língua portuguesa o desenvolvimento de sua investigação sobre o tema. Mostramos como Hansen foi capaz de identificar as principais diferenças entre os teóricos frankfurtianos, bem como evidenciar que eles, em comum, pensaram este fenômeno cultural contemporâneo em relação às condições sociais e econômicas de produção. Em suas reflexões, o cinema aparece como expressão da sociedade urbano-industrial, como um elemento sintomático da cultura de massa.
A publicação deste polêmico artigo é uma homenagem de Lua Nova aos oitenta anos de História e Consciência de Classe, de Georg Lukács. Seu autor faz um resgate do jovem Lukács, identificando os pressupostos e idéias que tornam esse livro de 1923 não tanto filosoficamente, mas politicamente, um feito revolucionário, em sintonia com o ''Evento de 1917'' na Rússia. Zizek entende que é justamente seu teor político, o qual aponta para uma crítica radical dos regimes liberal-democráticos predominantes no Ocidente, que o mantém atual, nesse sentido ultrapassando os limites auto-impostos dos autores da Dialética do esclarecimento.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar algumas idéias sobre o tema do treinamento corporal e sua relação com o domínio da natureza. Para isso apresenta-se a teoria da formação do sujeito e da civilização desenvolvida por Theodor W. Adorno e Max Horkheimer, sobretudo na Dialética do esclarecimento. A ênfase recai sobre o papel do sacrifício nesse processo, e a relação deste com o corpo. A partir daí procura-se entender o esporte, e dentro dele o treinamento corporal, com vistas a desenvolver uma análise daquele baseada na lógica sacrificial e na correspondente redução do corpo a uma naturalidade desqualificada e fungível.
O Sentido do Direito
(2014)
Os limites da tolerância
(2009)
Este artigo apresenta os elementos constitutivos do conceito de tolerância e discute duas concepções diferentes do termo, como permissão e como respeito moral, que expressam modos diversos de demarcar os limites da tolerância. A tolerância é apresentada como um conceito que, para ganhar algum conteúdo, depende normativamente de um direito à justificação baseado na idéia de um uso público da razão segundo o qual as práticas e as instituições político-jurídicas que determinam a vida social dos cidadãos devem ser justificáveis à luz de normas que eles não podem recíproca e genericamente rejeitar.