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Neste artigo, propõe-se uma confrontação entre a teoria dos signos de Gotthold E. Lessing, tal como exposta em Laocoonte ou sobre as fronteiras da pintura e da poesia (1766), e os dois ensaios de Theodor W. Adorno sobre as relações entre música e pintura (de 1950 e 1965). Pretende-se, com isso, demonstrar a presença decisiva de elementos da estética clássica alemã no pensamento adorniano do pós-guerra; em particular, observa-se o modo pelo qual a teoria racionalista de Lessing atua na abordagem dialética adorniana a respeito da irredutibilidade formal dos meios artísticos e das possibilidades de sua convergência. À luz de tal confrontação, discutem-se, em um segundo momento do artigo, os temas da conferência de Adorno de 1966, A arte e as artes, que, em certa medida, consubstancia a discussão dos ensaios anteriores sobre música e pintura. Assinala-se, nesse contexto, a continuidade da posição teórica de Adorno e se apresentam as diferenças entre o processo de pseudomorfose e o de imbricação (Verfransung) dos meios artísticos, segundo o filósofo.
O artigo trata da análise crítica de Jürgen Habermas da redefinição do papel político da Europa, mais voltada para a justiça social e a solidariedade, para um viés predominantemente econômico, de versão mais econômico-liberal, mais próxima da produtividade e da concorrência. A mudança política da integração europeia busca reforçar o pilar econômico da união monetária pela implementação de programas de ajustamento econômico do FMI. A consequência da opção da União Europeia por uma Europa-mercado de formato neoliberal é o desmonte do Estado social (mais voltado para justiça social) e a corrosão do elemento democrático das democracias nacionais (o esvaziamento da democracia). A consequência política dessa opção pelo neoliberalismo é a centralização supranacional de competências reguladoras para agências e organismos transnacionais europeus (Banco Central Europeu, Comissão Europeia, Tribunal Europeu, Parlamento Europeu), que lidam com acordos, contratos e tratados internacionais que deveriam funcionar como equivalentes de uma regulação política. O problema é a aprovação, a portas fechadas, de medidas que visam o controle da política econômica em detrimento da coordenação política. Isso implica a imposição de resoluções em áreas centrais de responsabilidade dos parlamentos dos Estados membros, potencializando nos Estados nacionais os problemas de legitimação necessária para implementar as políticas recomendadas de cima, explicitando a falha na construção da união monetária pela ausência dos instrumentos de uma política econômica comum.
O presente artigo versa sobre a «musealização» da arte a partir de um ponto de vista estético. Evocando o ensaio Museum Valéry Proust de Theodor W. Adorno, procuraremos compreender o processo de «musealização» da arte como condição efetiva de possibilidade da sua experiência estética. As posições sobre a matéria avançadas por Valéry em Le problème des musées e por Proust em A l’ombre des jeunes filles en fleurs, tal como apresentadas por Adorno, constituem a pedra de toque deste artigo. Pretenderemos, assim, discutir a questão da experiência (subjetiva) do objeto artístico como potencialidade de configuração da sua «segunda vida» [Zweites Leben], oposta aos processos de neutralização cultural de tal objeto. Os recentes estudos de Dario Gamboni dedicados a Odilon Redon – e à sua conceção de art suggestif, que integra uma singular perspetivação de experiência estética – serão, também, tratados.
Axel Honneth desenvolve o conceito de reconhecimento, encarado como uma necessidade fundamental do ser-humano, de forma a constituir-se no núcleo de uma teoria da justiça que procura especificar as condições intersubjetivas de autorrealização individual. Apresenta-se uma teoria da justiça assente na reconstrução das práticas e condições de reconhecimento já institucionalizadas, analisando as instituições sociais em um sentido amplo. Pretende-se aproximar a concepção normativa da justiça da análise sociológica das sociedades modernas, através da reconstrução normativa e ao colocar a ênfase na liberdade social, baseada na dimensão intersubjetiva das instituições de reconhecimento. A liberdade social prevê o acesso às instituições de reconhecimento. Um dos objetivos é esboçar os problemas desse avanço interpretativo da teoria crítica do reconhecimento, pelo que iremos convocar a teoria da luta pelo reconhecimento de Honneth, incluir a sua reactualização mais recente do Direito de Hegel e explorar a sua proposta normativa para as condições de uma vida ética.