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Em diálogo com Axel Honneth, analiso os desafios do reconhecimento nas relações íntimas à luz de pesquisas qualitativas realizadas com homens e mulheres heterossexuais de classes média e média alta sobre o amor romântico nos dias de hoje. As pesquisas revelaram as ambiguidades da concepção de amor que resultou do crescente processo de individualização e democratização das relações de gênero na intimidade. Ainda que o reconhecimento no amor seja importante para homens e mulheres, estas explicitaram, de forma mais enfática, o déficit de reconhecimento nas relações íntimas – não reconhecimento, reconhecimento limitado ou falso. Destaco as formas de sofrimento emocional feminino criadas com a institucionalização do campo sexual, que separou sexo de envolvimento afetivo, apontando os dilemas e contradições da liberdade sexual para as mulheres. Se, por um lado, a reconstrução normativa das relações íntimas de Honneth consegue elucidar as regras morais tacitamente postas nas interações amorosas e a importância do amor para uma teoria moral da “boa vida”, por outro, superestima as potencialidades do reconhecimento na esfera íntima. Além disso, pretendo mostrar as ambivalências do “novo feminismo” e as limitações dos estudos de gênero e sexualidade contemporâneos, com ênfase nas sexualidades “não normativas” e na desconstrução dos binarismos de gênero que, contraditoriamente, contribuem para eclipsar diferenças de gênero em torno do amor e da sexualidade e, com isso, acabam colaborando para tornar imperceptíveis sofrimentos femininos.
Trata-se de uma réplica ao texto "Uma filosofia da história tornada sóbria", de Georg Lohmann. Nessa réplica o autor justifica que procura vincular uma teoria exigente da evolução social com a da consciência falível, porém não derrotista, de um ethos kantiano que nos obriga a contribuir de algum modo para a melhoria do mundo.
Os modelos de democracia propostos pelo liberalismo e pelo republicanismo comunitarista são criticados a partir da perspectiva da política deliberativa tal como concebida pela teoria do discurso. Associando ao processo democrático conotações normativas mais fortes do que o modelo liberal, porém mais fracas do que o modelo republicano, a teoria do discurso articula elementos de ambas numa forma nova.
Este artigo procurou refletir sobre alguns aspectos teóricos acerca da Teoria do Reconhecimento desenvolvida por Axel Honneth. Herdeiro da tradição teórica do pensamento crítico frankfurtiano – do qual se destacam pensadores como Adorno, Horkheimer, Marcuse e Habermas –, Honneth propõe uma inovadora teoria normativa dos conflitos sociais. Como fio condutor de sua análise, emerge o argumento de que a evolução social está estruturada pelos conflitos morais dos sujeitos sociais, em busca do reconhecimento recíproco de suas identidades. Assim, ao desenvolver sua teoria, Honneth articula elementos da Teoria Crítica, da filosofia do jovem Hegel e da psicologia social de Mead. Este artigo tem justamente o ensejo de refletir sobre a teia conceitual sobre a qual Honneth fundamenta sua proposta teórica.
Axel Honneth desenvolve o conceito de reconhecimento, encarado como uma necessidade fundamental do ser-humano, de forma a constituir-se no núcleo de uma teoria da justiça que procura especificar as condições intersubjetivas de autorrealização individual. Apresenta-se uma teoria da justiça assente na reconstrução das práticas e condições de reconhecimento já institucionalizadas, analisando as instituições sociais em um sentido amplo. Pretende-se aproximar a concepção normativa da justiça da análise sociológica das sociedades modernas, através da reconstrução normativa e ao colocar a ênfase na liberdade social, baseada na dimensão intersubjetiva das instituições de reconhecimento. A liberdade social prevê o acesso às instituições de reconhecimento. Um dos objetivos é esboçar os problemas desse avanço interpretativo da teoria crítica do reconhecimento, pelo que iremos convocar a teoria da luta pelo reconhecimento de Honneth, incluir a sua reactualização mais recente do Direito de Hegel e explorar a sua proposta normativa para as condições de uma vida ética.
A teoria do reconhecimento social de Axel Honneth aplicado no direito previdenciário brasileiro
(2016)
O reconhecimento é uma categoria muito utilizada para debater sobre a questão da identidade e da diferença, portanto sua relevância torna-se necessária no âmbito jurídico. A questão proposta é: Quais as formas e eficiência de reconhecimento no campo social e familiar no direito previdenciário? O objetivo deste artigo é, portanto, trazer a discussão o processo de reconhecimento social e a influência de sua estrutura cultural e toda complexidade de fatores. A pesquisa é teórica sistêmica que se dá pela abordagem sociológica, tanto conceitual quanto empírica dos sistemas jurídico.
Objetivo: sistematizar as potencialidades e desafios da Teoria do Reconhecimento, de Axel Honneth, e refletir sobre eles como subsídio às pesquisas em saúde.
Método: trata-se de artigo de reflexão que toma o potencial da incorporação da categoria reconhecimento na propositura honnethiana para pesquisa, compreensão, exercício e gestão do cuidado em saúde.
Resultados: o processo de reconhecimento favorece a exploração e a compreensão das relações de poder e respeito, sobretudo em termos do conflito a elas circunscrito. Dessa forma, indica subsídios para diagnósticos e núcleos estruturantes para a superação de práticas opressivas e desiguais, com desdobramentos para lidar com situações de insegurança, fragilidades na autoestima e vulnerabilidades nas interações entre os sujeitos, que configuram desafios contemporâneos.
Conclusão: na exploração científica do cuidado, gestão e políticas públicas em saúde, este referencial teórico pode auxiliar na visibilidade do contexto e seus nós críticos, para favorecer a autonomia e a dignidade humana, relevantes para as relações interpessoais nos processos de cuidado, com contribuições profícuas à qualificação da atenção à saúde.
Este artículo presenta algunos de los debates y posiciones teóricas que caracterizan la tradición sociológica conocida como Teoría Crítica. Por lo tanto, explora el pensamiento de Max Horkheimer y Theodor Adorno, ambos vinculados a su origen; las críticas y las propuestas realizadas por Jürgen Habermas; y, después, las elaboradas por su sucesor, Axel Honneth. Por último, traeremos las formulaciones de este último autor en el libro “La lucha por el reconocimiento: la gramática moral de los conflictos sociales”, que se ocupa de elementos importantes para la comprensión de los movimientos sociales en el siglo XXI. Y, como tratan de argumentar, mantiene viva, en una forma actualizada, los propósitos actuales del origen de la Teoría Crítica.
Axel Honneth e a reconstrução da justiça: uma tentativa de superação do paradigma da distribuição
(2016)
O artigo retoma as críticas dirigidas por Axel Honneth à estrutura básica das concepções de justiça dominantes, limitando-se a apontar os contornos gerais de seu projeto alternativo de reconstrução normativa da justiça. Se John Rawls e Michael Walzer estruturam teorias da justiça distributiva de fôlego e em sintonia com a proteção da autonomia (já tomada de modo) mais sofisticada, cuja satisfação transcende o (mero) compromisso de não interferência na realização dos projetos de vida individuais, Honneth propõe radicalizar as exigências da justiça. E isso porque desloca sua atenção para a expectativa recíproca de consideração. Aqui estaria a nova textura da justiça social. Nesse passo, princípios de distribuição justa saem de cena para dar lugar a princípios cujas orientações dirigem-se às instituições básicas da sociedade com um novo objetivo: configurar contextos favoráveis para relações de reciprocidade plurais bem-sucedidas.