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A concepção de indivíduo na sociedade administrada é analisada por Horkheimer e Adorno (1973), no ensaio Indivíduo no livro Temas Básicos da Sociologia, cujo método de exposição instiga à reflexão sobre a concepção de indivíduo e as possibilidades de formação e educação na sociedade administrada, demonstrando que a concepção de indivíduo na Filosofia ora tendia para uma ênfase na subjetividade em detrimento das condições objetivas sociais, ora tendia à totalidade social, negligenciando a singularidade do indivíduo. Em seguida, estabelecem articulações entre as diferentes esferas complementares (indivíduo e sociedade) e as consequências sobre a formação do indivíduo e a educação na contemporaneidade, problematizadas por Adorno (2000), em sua obra Educação e Emancipação, quanto às suas possibilidades e limites na sociedade administrada.
Neste artigo trataremos de entender quais foram as principais propostas de Theodor W. Adorno, filósofo alemão e membro da Escola de Frankfurt, para a educação de seu tempo. A partir de uma análise, mesmo que marginal, de parte do conjunto substancial de seus escritos, palestras, entrevistas e debates, sobretudo da obra em conjunto com Horkheimer, “Dialética do Esclarecimento” e dos ensaios de “Educação e Emancipação”, este texto evidencia os pressupostos do pensamento adorniano, pautado na teoria crítica da sociedade, e elucida suas reflexões na tentativa de propor que a educação fosse mais política e baseada no esclarecimento e na emancipação. Modicamente, buscamos pensar a atualidade e a urgência de suas reflexões para o campo educacional contemporâneo.
O presente objeto de pesquisa busca proceder ao estudo e identificação dos traços essenciais envolvidos na abordagem teórica das relações sociais e políticas trazidas na obra O Direito da Liberdade do filósofo alemão Axel Honneth. Faz-se uma análise da influência hegeliana sobre o conceito de liberdade, assim como dos fatores relacionados com o suprimento das carências subjetivas, mediadas pelas diferentes “esferas” sociais. Honneth, assim, procura trazer à tona a compreensão de um novo modelo de liberdade advindo da Filosofia do Direito de Hegel, o qual se distingue substancialmente dos modelos tradicionais. O autor busca evidenciar a limitação das teorias da justiça de tradição liberal, invocando a necessidade de uma visão integrada das relações sociais experimentadas nas esferas referidas por Hegel, concebendo-se uma experiência concreta de liberdade social. Nesse sentido, evidencia-se o caráter interdisciplinar e emancipatório do método de reconstrução normativa como base teórica para a justificação pública nas sociedades modernas.