300 Sozialwissenschaften
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O texto se ocupa com a questão da interpretação da obra de Jean-Jacques Rousseau, em particular com suas referências sobre a dependência constitutiva em relação aos outros. Vista negativamente na crítica da cultura, mas positivamente nos esboços de um contrato social, o lugar dessa dependência constitutiva da confirmação e estima por parte dos outros está vinculada ao significado dado ao “amor próprio” nos diferentes textos; mas ela abre a possibilidade de interpretar Rousseau como um teórico do reconhecimento. O autor acompanha Rousseau em seu desenvolvimento teórico até o ponto em que ele se tornou consciente das exigências de uma forma sociocontratual, igualitária do reconhecimento mútuo, para depois expor a enorme influência que a ideia bipolar de Rousseau a respeito do reconhecimento social exerceu sobre a teoria social da modernidade: em sua variante negativa, a profunda necessidade dos seres humanos de sobrepujar os respectivos cossujeitos no grau de estima social, reinterpretada por Kant como sendo a força motriz do progresso cultural e social, e em sua variante positiva, o respeito mútuo entre iguais, desenvolvido por Fichte e Hegel na direção de uma teoria do reconhecimento relacionada ao direito e à moralidade. No final, Honneth discute o ceticismo com que Rousseau sempre viu a dependência de outros contida no “amor próprio”, deixando sem solução definitiva a tensão entre a ideia estoica de uma independência pessoal de toda avaliação alheia e a ideia intersubjetivista de uma profunda dependência do outro. (Resumo do editor).
O texto tenta, num primeiro passo, mostrar que a textura intrínseca da justiça não consiste em bens distribuíveis, mas em relações sociais comumente aceitas que são constituídas por práticas perpassadas de conteúdo moral. Nessas práticas podem ser encontradas aquelas que definem o que significa tratar uma outra pessoa de forma razoável ou justa. Se este ponto de partida é convincente, então algumas consequências metodológicas sobre o conceito de justiça tem que ser tiradas e que são apresentados na segunda etapa: ao invés de construir um procedimento normativo que nos permite deduzir o conteúdo de justiça, temos de começar pela reconstrução das práticas sociais que nos informam sobre o respeito à justiça. O resultado será, tal como indicado em uma terceira etapa, a pluralização do nosso conceito de justiça, que inclui tanto princípios relevantes da justiça como há formas de relações sociais geralmente aceitas e apreciadas.
A pergunta que move o presente artigo é: como a categoria trabalho social deveria ser incluída no marco de uma teoria social para que, dentro dela, abra uma perspectiva de melhoria qualitativa que não seja utópica? Para dar conta desse problema complexo, o autor sugere num primeiro passo, mais metodológico, o emprego da distinção entre crítica externa e imanente para o propósito de uma crítica das relações de trabalho existentes. Num segundo passo, o autor procura mostrar que o trabalho social só poderá assumir legitimamente este papel de uma norma imanente se ele for conectado às condições de reconhecimento na moderna troca de realizações (Leistungen). São reconstruídas duas condições a partir de Hegel e de Durkheim: uma organização justa do trabalho social necessita remunerar suficientemente o trabalhador para prover-lhe condições socialmente dignas de sobrevivência e precisa estar estruturado de modo a que suas tarefas permitam ao indivíduo trabalhador perceber nelas uma contribuição para a coletividade e relacioná-la com o restante dos trabalhos socialmente necessários.
O texto discute a relação entre a educação e a organização democrática do governo republicano. Para o autor, pelo menos desde Kant os teóricos clássicos da filosofia política estavam convencidos de que uma boa educação e uma ordem estatal republicana dependem uma da outra: formar cidadãos para a liberdade para que, como cidadãos autônomos institucionalizem uma educação pública que possibilite a seus filhos o caminho para a maioridade política. Mas ele constata hoje um divórcio entre as gêmeas teorias da democracia e da educação. Razões que podem ter levado a essa cisão ele localiza na combinação, por afinidades eletivas, entre uma concepção truncada de democracia, que dependeria de comunidades tradicionais e mesmo religiosas para reproduzir suas bases ético-culturais, e uma falsa concepção normativa de neutralidade do estado, que culmina concebendo os professores não mais como servidores públicos a serviço do estado democrático de direito, mas como servidores dos pais. Em contraposição ao desacoplamento entre a formação do cidadão autônomo e do governo autônomo dos cidadãos, entre pedagogia e teoria política, ele reconstrói, a partir dos clássicos da teoria social, a concepção sobre um nexo fundamental entre educação e liberdade política, entre formação e democracia. Longe de advogar por uma volta à escola tradicional, o autor chama a atenção para dois grandes desafios que juntas, pedagogia e teoria democrática precisam enfrentar: o impacto da revolução digital sobre a esfera pública e a crescente heterogeneidade cultural dos cidadãos, em especial nas democracias ocidentais, para que a educação torne a ser o lugar do aprendizado da cultura democrática.
O texto responde a críticas feitas ao pequeno livro publicado sob o título Reitifiação no qual o autor pretendia recuperar na herança da teoria de Marx o conceito reificação á luz da teoria do reconhecimento. O texto primeiro busca precisar o marco de referência dentro do qual foi feita originalmente a tentativa de recuperar o conceito reificação, enfatizando sua interpretação literal. Em seguida, o texto trata de problemas específicos que resultam da sugestão de entender reificação como uma forma de esquecimento do reconhecimento. Tomando como premissa que o próximo (Mitmensch) é reconhecido pré-cognitivamente, o autor defende que a rotinização e habitualização de práticas sociais com objetivos desumanizantes automatizados pode levar ao esquecimento do reconhecimento original da outra pessoa
Em alguns de seus trabalhos Talcott Parsons descreveu o estabelecimento das sociedades modernas como um processo de diferenciação de diversas esferas de reconhecimento recíproco. Neste texto eu uso a teoria social do reconhecimento de Parsons para examinar características de conflitos sociais recentes. Começo expondo a descrição que Parsons fez das lutas por reconhecimento ocorridas nas sociedades altamente industrializadas de sua época. Depois tomo a concepção de Parsons sobre conflitos por reconhecimento normativamente orientados para indicar tendências que levaram a uma gradual erosão das estruturas de pacificação social postuladas por Parsons nas últimas décadas do século 20. Descrevo as consequências iniciais dessa desintegração como uma “barbarização” dos conflitos sociais. Por barbarizado entendo um estágio da sociedade em que as lutas por reconhecimento social escalaram e se tornaram anômicas, uma vez que não podem mais ser resolvidas nas esferas sistêmicas estabelecidas de negociação. Este texto revela a importância do conceito de reconhecimento para a teoria social ao acompanhar Parsons na análise de transformações estruturais que atualmente emergem em resposta a conflitos sociais. Resumo do editor.
Embora a ideia de “patologias sociais” ou “enfermidades” de uma sociedade inteira tenha sido bastante comum desde o Segundo Discurso de Rousseau, e especialmente proeminente dentro da tradição da teoria crítica, não está claro a quem exatamente se referea proposição de ter adoecido. Será apenas um número suficiente de pessoas individuais, será o coletivo entendido como um macro-sujeito, ou é a “sociedade” em si que foi acometida por uma desorganização específica de suas instituições sociais, afetando sua eficiência funcional de tal forma que se pode falar de uma “doença” especificamente social? Para todas as três atribuições, ou seja, as pessoas individualmente com suas doenças, a coletividade com a sua síndrome clínica particular, ou a própria sociedade como adoecida, podem ser encontrados casos na literatura correspondente. A fim de encontrar uma saída para essas perplexidades conceituais que estão no cerne dessa maneira de falar, abordo as propostas teóricas de Alexander Mitscherlich e Sigmund Freud, ambos defensores de um conceito específico de “patologias sociais” ou “enfermidades” baseado em ideias psicanalíticas. O resultado da minha reconstrução crítica será que somente uma compreensão da sociedade como uma entidade orgânica permite um uso não redutor da ideia de “patologias sociais”.
Sobre la libertad política
(1998)
Este artículo presenta un argumento en favor de un concepción intersubjetivista de la libertad política constituida por cinco diferentes nociones de autonomía: moral, ética, legal, política y social. Más allá de las nociones estrictamente liberales o comunitarias, negativas o positivas, el concepto de libertad política incluye todas aquellas libertades que los ciudadanos, en tanto continentes y usuarios autónomos de la libertad, pueden conceder y garantizar de forma recíproca y general. Así, en la base de este concepto reposa un principio de justiticación moral y política.
No como el ganado, por pastar en el mismo lugar. Amistad y amor en Aristóteles y Hugh LaFollete
(1999)
¿Debería gobernar la justicia en las relaciones personales cercanas, como por ejemplo en el dar y recibir entre hombres y mujeres? ¿O es que estas relaciones se hallan más allá de la justicia? El presente artículo defiende, basándose en Aristóteles, el llamado feminista por la justicia sexual, (aun) en las relaciones personales cercanas, en oposición, entre otras, a la objeción de perversión de Hugh LaFollette planteada en 1996. De acuerdo a esta objeción, el llamado por la justicia en relaciones personales cercanas socava o pervierte el amor y la amistad, dando Jugar a relaciones de intercambio interesadas.
¿Debería gobernar la justicia en las relaciones personales cercanas, como por ejemplo en el dar y recibir entre hombres y mujeres? ¿O es que estas relaciones se hallan más allá de la justicia? El presente artículo defiende, basándose en Aristóteles, el llamado feminista por la justicia sexual, (aun) en las relaciones personales cercanas, en oposición, entre otras, a la objeción de perversión de Hugh LaFollette planteada en 1996. De acuerdo a esta objeción, el llamado por la justicia en relaciones personales cercanas socava o pervierte el amor y la amistad, dando Jugar a relaciones de intercambio interesadas.
Herbert Marcuse es considerado, sin lugar a dudas, como el máximo exponente y punto culminante de la Teoría Crítica, la teoría empleada por la llamada Escuela de Frankfurt.1La Escuela de Frankfurt es el término con el que se conoce a un grupo de hombres interesados en teoría social y formados en escuelas diferentes, pero que comparten la idea de retomar el marxismo con el propósito de elaborar una crítica de la sociedad existente, a partir de distintas disciplinas. A la Escuela de Frankfurt, conocida inicialmente como Instituto de Investigación Social, pertenecen pensadores como Herbert Marcuse, Erich Fromm, Max Horkheimer, Theodor Adorno, Leo 54Rosendo Bolívar Meza Lowenthal, Friedrich Pollok, Franz Newmann, Jurgen Habermas, Walter Ben-jamin, Karl August Wittfogel, Sorge,Grossmann, Félix J. Weil y otros.
The Frankfurt School has often been associated to the project of “marrying” Freud’s psychoanalysis with a Marxian critique of capitalist societies. This article offers however another version of the link between Critical Theory and psychoanalysis. After having briefly sketched the notion of a “critical theory of society”, the Author shows how a critique of modern capitalist societies and Freudian psychoanalysis actually meet at a “methodological” level for which the marriage between Hegel and Freud seems to be the relevant one. As a conclusion, the Author contrasts two kinds of social critique that can be found in the Frankfurt School, which are deeply linked with the first and the latest generation of the Frankfurt School considered in their relation to
psychoanalysis.
The paper discusses the problem of the possible relation between psychoanalytic concepts and social critique in the perspective of Adorno's social thought. The title refers to Adorno's idea that psyche as individual spontaneity has now lost the weight it used to have in the liberal era. As a brief introductory remark, I clarify the status of theory for Adorno, i.e., the circularity between interpretation and description as grounded by the nature of the social object itself. Then I analyse his core idea of “social objectivity” as an impersonal mechanism which is at the same time produced by men and reified, heteronomous for them, and I argue that, for Adorno, the discontinuity existing between individual and society prevents an immediate shift of psychoanalytic concepts to the social world: the example of fascism clearly proves that the determining social forces today, while instrumentally exploiting deep psychical materials, are not themselves psychological. In the final part, I show how, for Adorno, psychology and sociology nevertheless need to be mediated with each other, while avoiding the superficial synthesis the so-called “revised psychoanalysis” aims to, and I point out some similarities between psychoanalytic practice and social critique as conceived by him.
Um leitor de Walter Benjamin: dialética, interpretação e materialismo em Theodor W. Adorno, 1931-2
(2019)
O objetivo do artigo édiscutir a influência do livro Origem do drama trágico alemão(1928) de Walter Benjamin sobre duas preleções de Theodor W. Adorno na Universidade de Frankfurt, a saber: “A atualidade da filosofia” (1931) e “A ideia de história natural” (1932). Com isso, procurou-se, por um lado, indicar especificamente a influência benjaminiana sobre a ideia de constelação e, por outro, esclarecer as fundações histórico-filosóficas da ideia de história natural, que se encontram no centro das reflexões epistemológicas deAdorno. Dessa maneira, é possível compreender as concepções de dialética, interpretação e materialismo trabalhadas por Adorno com o propósito de caracterizar sua própria tarefa filosófica no início da década de 1930.
O artigo toma as críticas ao entrelaçamento entre direito e violência como um ponto de partida para explorar a possibilidade de um "tertiumdo direito". Desse modo, busca superar a suposição dicotômica básica que enxerga o direito sempre oscilando entre uma apologia à violência, de um lado, e uma utopia da razão, de outro. O texto analisa a possibilidade dessetertium, uma "força legal" além da violência legal e da razão legal, em quatro passos, recorrendo ao trabalho de Jacques Derrida e de autores da primeira geração da Escola de Frankfurt, em particular, de Theodor Adorno e Walter Benjamin. Argumenta que, em um primeiro passo, o direito precisa ser dissociado do Estado. A violência jurídica, entretanto, não se origina apenas do laço entre direito e poder de Estado. O direito é em si mesmo violento, mesmo quando não é direito de Estado. O segundo passo da crítica legal consiste, portanto, na recordação da violência do direito, seguido por um terceiro, que pede a transformação da violência em força. Essas três instâncias da crítica são as precondições para um passo último e essencial, de acordo com o qual a crítica do direito deve facilitar a transcendência da violência jurídica, tomando o direito e a sua promessa de justiça ao pé da letra com a finalidade de voltar essa promessa contra o próprio direito.
Promove-se uma recuperação do debate endógeno estabelecido entre alguns pensadores da Escola de Frankfurt, sobretudo no que se refere às diferentes perspectivas de análise sobre as relações entre ação e estrutura social, bem como as distintas percepções acerca das racionalidades (prática ou comunicativa) que organizam a conexão entre os indivíduos e a sociedade. Verifica-se o modo como os autores ligados à teoria crítica compreenderam as relações entre esferas subjetivas e estruturais em termos de possibilidades de emancipação social e de exercício de práticas deliberativas. Nessa perspectiva, considera-se uma cisão teórica estabelecida no interior da própria escola, cuja expressão se dá a partir das diferenças epistemológicas existentes entre o núcleo central do pensamento frankfurtiano e um conjunto de autores periféricos. Os trabalhos produzidos por esse núcleo “marginal”, bem como seu posterior refinamento na obra de Habermas, apresentam alternativas teóricas de caráter relacional que contrapõem a visão estrutural e cética presente nos trabalhos de Horkheimer, Adorno e Marcuse. É justamente na recuperação dessas fronteiras endógenas que se pretende ponderar as possíveis contribuições do pensamento frankfurtiano para uma perspectiva crítica da sociedade contemporânea.
Axel Honneth associates his reading of Hegel with Winnicott's maturational development theory, in order to defend theses on intersubjectivity and recognition. That connection between philosophy and psychoanalysis is a target of criticism from two Hegelians: Joel Whitebook, a reader of Freud, and Judith Butler, a critical reader of Freud and Lacan. At the core of the controversy is Honneth's rejection of the work of the negative that is performed by Freud's death drive. We intend on following in the wake of that debate, and thus investigate the reasons and consequences for social criticism of Honneth's rejection of Freud's death drive.
Axel Honneth associa sua leitura de Hegel à psicologia da maturação de Winnicott de modo a defender teses sobre intersubjetividade e reconhecimento. Esta articulação entre filosofia e psicanálise é objeto da crítica de dois hegelianos: Joel Whitebook, leitor de Freud, e Judith Butler, leitora crítica de Freud e Lacan. No centro da polêmica está a rejeição honnethiana ao trabalho do negativo realizado pela pulsão de morte freudiana. Pretendemos seguir o rastro deste debate e investigar as razões e consequências para a crítica social da recusa do frankfurtiano à pulsão.