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O presente trabalho aborda o problema da compreensão e justificação do conceito habermasiano de tolerância (Toleranz) nas sociedades marcadas por diferentes e incompatíveis (conflitantes) imagens de mundo (verschiedene und unverträgliche Weltbildern), onde se elaboram e articulam os contextos da justificação (Kontexte der Rechtfertigung) e o contexto da tolerância (Kontext der Toleranz). A meu ver, Habermas estabelece uma distinção ambivalente entre tolerância e não discriminação, baseada em uma dissonância cognitiva (kognitive Uneinheitlichkeit) aplicável às imagens de mundo (Weltbildern) concorrentes e mutuamente excludentes, resultando em uma diferenciação das expectativas normativas referente à resolução de dilemas que envolvem formas de vida culturalmente diferenciadas. Nas situações em que as objeções a crenças e práticas de uma forma de vida particular não se encontram baseadas em razões públicas (öffentliche Gründe), não caberia falar em tolerância, mas na luta pela igualdade de direitos de cidadania e reconhecimento de direitos culturais. A dificuldade consiste em declarar quais crenças e práticas seriam “eticamente objetáveis ou erradas”, mas que não poderiam ser igualmente julgadas, com base em “razões públicas”, como “moralmente rejeitáveis”, dada a existência de razões de aceitação (que não eliminam, mas superam as razões de objeção) e, portanto, objeto da tolerância, bem como aquelas crenças e práticas que não poderiam ser toleradas sob qualquer justificação moral baseada em “razões públicas” (crenças e práticas igualmente “eticamente objetáveis ou erradas” e “moralmente rejeitáveis”). Além disso, como ressalta Forst, nem sempre é possível estabelecer quais razões são “públicas” e podem constituir o fundamento de objeções razoáveis às crenças e práticas de alguém considerado “eticamente diferente” de “nós” ou ainda, como assevera Lafont, se estas mesmas razões estariam “disponíveis”.
O Direito liberal procede da ideia kantiana de um acordo de arbítrios conforme uma lei de liberdade externa, assegurando a ideia de um radicalismo pós-religioso de legitimidade e sem fundamentos metafísicos (Nozick). Habermas aproveita os sentidos do Direito liberal de Nozick e Kant, liberdade e não fundacionismo e associa a crítica ao Direito socialista a uma visão construtiva que, assim como Rawls (e seu pluralismo razoável), busca pensar as pretensões de um Direito democrático no espaço público. Superando a dicotomia socialista-liberal do século XX, Habermas busca manter a democracia e a pós-metafísica como elementos de um Direito pluralista que através do procedimentalismo institucionalizador das conquistas do espaço público movido pela razão comunicativa, possa assegurar as pretensões de legitimação da liberdade com as necessárias visões da “Teoria Crítica” sobre a legitimação da democracia no capitalismo tardio, preservando as autonomias pública e privada da tradição republicana e liberal de Kant.
O artigo apresenta brevemente as possíveis implicações da recusa da clonagem, do DGPI e da eugenia liberal para o formalismo da ética discursiva, pois tal recusa poderia sugerir a eleição de um modo de vida privilegiado, (uma vida humana baseada na “inteireza do patrimônio genético”). Apresentamos os elementos do formalismo ético de Habermas e os argumentos centrais de sua crítica às intervenções eugênicas. Sugerimos que a defesa habermasiana da manutenção da indisponibilidade do patrimônio genético (por seu papel na autocompreensão ética do humano como ser livre e autônomo) situa essa matéria da filosofia moral na tensão entre a ação comunicativa, no qual o debate deveria ter sede, e a ação instrumental, que ameaça monopolizar as decisões sobre o tema.
Schopenhauer afirma que uma ética não dogmática requer leis demonstráveis derivadas da experiência. Nesse sentido o fundamento de uma ética deve ser uma metafísica imanente, que sustente, na experiência possível, suas afirmações, e que seja, por isso mesmo, capaz de dar de uma vez por todas um fundamento legítimo à moral. A fundamentação da moral schopenhaueriana segue, portanto, uma argumentação muito próxima de uma metodologia científica. Para Schopenhauer a filosofia deve se aproximar mais de uma cosmologia do que da teologia. Max Horkheimer em “O pensamento de Schopenhauer em relação à ciência e à religião” destaca a fecundidade de tal posição filosófica e atualiza a importância de Schopenhauer tanto para sua formação quanto para uma legítima interpretação da modernidade. Acompanhamos, neste artigo tanto os aspectos fundamentais da fundamentação schopenhaueriana da moral, quanto aspectos da interpretação de Horkheimer da empreitada do filósofo.
Esse estudo se propõe à análise do processo teórico que compreende a crítica habermasiana ao projeto moderno da <em>Aufklärung</em> em vista do estabelecimento dos pressupostos de uma teoria da razão comunicativa como pragmática linguística responsável pela re-significação da dimensão emancipatória da razão. No entremeio desse processo, analisaremos os modos como Habermas estrutura sua crítica, desde o questionamento da filosofia da consciência à proposição do desvelamento do potencial comunicativo da razão, destacando também as aproximações e distanciamentos teóricos do mesmo em relação à primeira geração da Escola de Frankfurt.
Este texto trata da leitura crítica de Jürgen Habermas da Dialética do Esclarecimento e do esgotamento do programa emancipatório de Horkheimer e Adorno. Elucida como a Dialética do Esclarecimento desemboca no impasse de uma crítica auto-referencial/totalizante da razão(I); Quanto esta crítica auto-referencial deve satisfação à Nietzsche, e quais os caminhos propostos por Nietzsche e Horkheimer & Adorno para sair desse impasse (II); E a crítica de Habermas à posição de Horkheimer & Adorno (III). Os textos-base são O discurso filosófico da modernidade (cap. 5: “O entrosamento entre o mito e o iluminismo: Horkheimer e Adorno”) e Teoria de la acción comunicativa (cap. 4: “De Lukács a Adorno: racionalização como reificação”).
O texto trata da relação entre esfera pública e meios de comunicação de massa, no corpus bibliográfico de Jürgen Habermas, nestes 50 anos que nos separam de Strukturwandel der Öffentlichkeit (1962). O objetivo do texto é mostrar que, diferente de alguns estudos críticos, não se trata de uma lacuna investigativa - ausência, abandono ou não exploração do tema - , mas de uma abordagem secundária, implícita; que a abordagem secundária do tema está relacionada com a posição pessimista original de Habermas acerca da influência negativa dos meios de comunicação de massa, na despolitização da esfera pública; que o pessimismo de Habermas sobre os efeitos negativos dos meios de comunicação de massa mantém uma conexão interna com a orientação original da crítica da cultura de massa de Adorno. Isso significa que, apesar das reformulações e novos diagnósticos, a posição cética de Habermas quanto ao potencial democrático dos meios de comunicação de massa na repolitização da esfera pública parece não ter mudado em seus fundamentos, nestes 50 anos.
Sob a ótica do conceito adorniano de autonomia estética, analisamos aqui de qual forma se dá a relação entre sociedade e arte, passando por discussões quanto à separação entre teoria e práxis, quanto à lógica interna da obra de arte, quanto ao poder de integração da indústria cultural, em relação às obras de arte, e quanto à impossibilidade de controlar os seus efeitos sociais, seja ela autônoma, seja engajada. Trata-se, ainda, de demonstrar o caráter ilusório da proposição segundo a qual a arte seria eficaz instrumento politizador, quando utilizada de forma a engajar e adaptar seu conteúdo a objetivos políticos pré-determinados, o que será feito por meio da análise interpretativa das obras de Theodor W. Adorno e de seus comentadores, na área de estética.
Interrogando-se sobre o lugar da filosofia de Theodor W. Adorno no âmbito do pensamento crítico contemporâneo, o presente artigo procura dar conta dos revezes da recepção político-filosófica da dialéctica negativa (das posturas críticas de Habermas, Lyotard ou Agamben às mais favoráveis de Jameson e Holloway) e discutir a sua relevância actual. Defender-se-á que a politização do pensamento adorniano é possível, muito embora as suas valências críticas não se restrinjam a essa possibilidade. Hoje, a dialéctica negativa funcionaria também como antídoto contra os atalhos tomados pelas correntes "voluntarista" (Peter Hallward), "messiânica" (Agamben) e "ontológica" (realismo especulativo) da filosofia, à entrada do século XXI. Contudo, atendendo a que a relação entre teoria e prática é complexa em Adorno, a sua relevância actual ressaltaria em relação com as reacções críticas que o movimento do "realismo especulativo" tem suscitado. Em diálogo com alguns dos seus interlocutores (Markus Gabriel e Adrian Johnston), sugere-se que o desenvolvimento de uma "dialéctica constelar" depende da introdução de um elemento destotalizador no seio do diagnóstico radical - a um só tempo materialista e transcendental - da dialéctica negativa.
Formação cultural, semicultura e indústria cultural: contribuições de Adorno sobre a emancipação
(2012)
O advento da ciência promove a racionalização da técnica, dentre elas,a indústria cultural (IC), que dissemina,pelos mass media, seus produtos.São esses produtos ideologizados e estandardizados que servem como formadores da consciência da sociedade de massa. Na obra A teoria da semicultura Adorno chama a atenção para a semicultura, materializada na industrialização da arte e expressa nos produtos da IC. O objetivo do presente estudo é analisar a formação da consciência da sociedade de massa, a qual é formada por meio dos produtos coisificados e estandardizados pela racionalização da técnica e disseminados pela IC. O trabalho foi desenvolvido por meio de um estudo teórico do pensamento de Adorno e Horkheimer, com ênfase maior na obra citada do primeiro, a partir dos conceitos de “formação cultural”, “semiformação”, “semicultura” e “emancipação”. Por meio do estudo foi possível constatar que a formação por meio da semicultura não tem caráter emancipatório, pois o conteúdo imanente aos produtos da IC tem caráter alienante.