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A pergunta que move o presente artigo é: como a categoria trabalho social deveria ser incluída no marco de uma teoria social para que, dentro dela, abra uma perspectiva de melhoria qualitativa que não seja utópica? Para dar conta desse problema complexo, o autor sugere num primeiro passo, mais metodológico, o emprego da distinção entre crítica externa e imanente para o propósito de uma crítica das relações de trabalho existentes. Num segundo passo, o autor procura mostrar que o trabalho social só poderá assumir legitimamente este papel de uma norma imanente se ele for conectado às condições de reconhecimento na moderna troca de realizações (Leistungen). São reconstruídas duas condições a partir de Hegel e de Durkheim: uma organização justa do trabalho social necessita remunerar suficientemente o trabalhador para prover-lhe condições socialmente dignas de sobrevivência e precisa estar estruturado de modo a que suas tarefas permitam ao indivíduo trabalhador perceber nelas uma contribuição para a coletividade e relacioná-la com o restante dos trabalhos socialmente necessários.
O texto discute a relação entre a educação e a organização democrática do governo republicano. Para o autor, pelo menos desde Kant os teóricos clássicos da filosofia política estavam convencidos de que uma boa educação e uma ordem estatal republicana dependem uma da outra: formar cidadãos para a liberdade para que, como cidadãos autônomos institucionalizem uma educação pública que possibilite a seus filhos o caminho para a maioridade política. Mas ele constata hoje um divórcio entre as gêmeas teorias da democracia e da educação. Razões que podem ter levado a essa cisão ele localiza na combinação, por afinidades eletivas, entre uma concepção truncada de democracia, que dependeria de comunidades tradicionais e mesmo religiosas para reproduzir suas bases ético-culturais, e uma falsa concepção normativa de neutralidade do estado, que culmina concebendo os professores não mais como servidores públicos a serviço do estado democrático de direito, mas como servidores dos pais. Em contraposição ao desacoplamento entre a formação do cidadão autônomo e do governo autônomo dos cidadãos, entre pedagogia e teoria política, ele reconstrói, a partir dos clássicos da teoria social, a concepção sobre um nexo fundamental entre educação e liberdade política, entre formação e democracia. Longe de advogar por uma volta à escola tradicional, o autor chama a atenção para dois grandes desafios que juntas, pedagogia e teoria democrática precisam enfrentar: o impacto da revolução digital sobre a esfera pública e a crescente heterogeneidade cultural dos cidadãos, em especial nas democracias ocidentais, para que a educação torne a ser o lugar do aprendizado da cultura democrática.
O texto responde a críticas feitas ao pequeno livro publicado sob o título Reitifiação no qual o autor pretendia recuperar na herança da teoria de Marx o conceito reificação á luz da teoria do reconhecimento. O texto primeiro busca precisar o marco de referência dentro do qual foi feita originalmente a tentativa de recuperar o conceito reificação, enfatizando sua interpretação literal. Em seguida, o texto trata de problemas específicos que resultam da sugestão de entender reificação como uma forma de esquecimento do reconhecimento. Tomando como premissa que o próximo (Mitmensch) é reconhecido pré-cognitivamente, o autor defende que a rotinização e habitualização de práticas sociais com objetivos desumanizantes automatizados pode levar ao esquecimento do reconhecimento original da outra pessoa
Em alguns de seus trabalhos Talcott Parsons descreveu o estabelecimento das sociedades modernas como um processo de diferenciação de diversas esferas de reconhecimento recíproco. Neste texto eu uso a teoria social do reconhecimento de Parsons para examinar características de conflitos sociais recentes. Começo expondo a descrição que Parsons fez das lutas por reconhecimento ocorridas nas sociedades altamente industrializadas de sua época. Depois tomo a concepção de Parsons sobre conflitos por reconhecimento normativamente orientados para indicar tendências que levaram a uma gradual erosão das estruturas de pacificação social postuladas por Parsons nas últimas décadas do século 20. Descrevo as consequências iniciais dessa desintegração como uma “barbarização” dos conflitos sociais. Por barbarizado entendo um estágio da sociedade em que as lutas por reconhecimento social escalaram e se tornaram anômicas, uma vez que não podem mais ser resolvidas nas esferas sistêmicas estabelecidas de negociação. Este texto revela a importância do conceito de reconhecimento para a teoria social ao acompanhar Parsons na análise de transformações estruturais que atualmente emergem em resposta a conflitos sociais. Resumo do editor.
Embora a ideia de “patologias sociais” ou “enfermidades” de uma sociedade inteira tenha sido bastante comum desde o Segundo Discurso de Rousseau, e especialmente proeminente dentro da tradição da teoria crítica, não está claro a quem exatamente se referea proposição de ter adoecido. Será apenas um número suficiente de pessoas individuais, será o coletivo entendido como um macro-sujeito, ou é a “sociedade” em si que foi acometida por uma desorganização específica de suas instituições sociais, afetando sua eficiência funcional de tal forma que se pode falar de uma “doença” especificamente social? Para todas as três atribuições, ou seja, as pessoas individualmente com suas doenças, a coletividade com a sua síndrome clínica particular, ou a própria sociedade como adoecida, podem ser encontrados casos na literatura correspondente. A fim de encontrar uma saída para essas perplexidades conceituais que estão no cerne dessa maneira de falar, abordo as propostas teóricas de Alexander Mitscherlich e Sigmund Freud, ambos defensores de um conceito específico de “patologias sociais” ou “enfermidades” baseado em ideias psicanalíticas. O resultado da minha reconstrução crítica será que somente uma compreensão da sociedade como uma entidade orgânica permite um uso não redutor da ideia de “patologias sociais”.
Erich Fromm foi um psicanalista que participou da formação da Escola de Frankfurt com o projeto de unir o materialismo histórico de Marx à psicanálise de Freud. Dentre os conceitos abordados por ele, o da liberdade é um dos fundamentais, ao postular a diferença entre a “liberdade de” e a “liberdade para”, sendo a primeira a liberdade existente na sociedade capitalista, uma pseudo-liberdade, e a segunda seria a realização da liberdade no sentido positivo. Contudo, devido ao seu humanismo abstrato e não perceber o papel da luta de classes no sentido da superação do capitalismo, elabora uma crítica contundente dessa sociedade, que, no entanto, se torna limitada.
Um leitor de Walter Benjamin: dialética, interpretação e materialismo em Theodor W. Adorno, 1931-2
(2019)
O objetivo do artigo édiscutir a influência do livro Origem do drama trágico alemão(1928) de Walter Benjamin sobre duas preleções de Theodor W. Adorno na Universidade de Frankfurt, a saber: “A atualidade da filosofia” (1931) e “A ideia de história natural” (1932). Com isso, procurou-se, por um lado, indicar especificamente a influência benjaminiana sobre a ideia de constelação e, por outro, esclarecer as fundações histórico-filosóficas da ideia de história natural, que se encontram no centro das reflexões epistemológicas deAdorno. Dessa maneira, é possível compreender as concepções de dialética, interpretação e materialismo trabalhadas por Adorno com o propósito de caracterizar sua própria tarefa filosófica no início da década de 1930.
O artigo toma as críticas ao entrelaçamento entre direito e violência como um ponto de partida para explorar a possibilidade de um "tertiumdo direito". Desse modo, busca superar a suposição dicotômica básica que enxerga o direito sempre oscilando entre uma apologia à violência, de um lado, e uma utopia da razão, de outro. O texto analisa a possibilidade dessetertium, uma "força legal" além da violência legal e da razão legal, em quatro passos, recorrendo ao trabalho de Jacques Derrida e de autores da primeira geração da Escola de Frankfurt, em particular, de Theodor Adorno e Walter Benjamin. Argumenta que, em um primeiro passo, o direito precisa ser dissociado do Estado. A violência jurídica, entretanto, não se origina apenas do laço entre direito e poder de Estado. O direito é em si mesmo violento, mesmo quando não é direito de Estado. O segundo passo da crítica legal consiste, portanto, na recordação da violência do direito, seguido por um terceiro, que pede a transformação da violência em força. Essas três instâncias da crítica são as precondições para um passo último e essencial, de acordo com o qual a crítica do direito deve facilitar a transcendência da violência jurídica, tomando o direito e a sua promessa de justiça ao pé da letra com a finalidade de voltar essa promessa contra o próprio direito.
Promove-se uma recuperação do debate endógeno estabelecido entre alguns pensadores da Escola de Frankfurt, sobretudo no que se refere às diferentes perspectivas de análise sobre as relações entre ação e estrutura social, bem como as distintas percepções acerca das racionalidades (prática ou comunicativa) que organizam a conexão entre os indivíduos e a sociedade. Verifica-se o modo como os autores ligados à teoria crítica compreenderam as relações entre esferas subjetivas e estruturais em termos de possibilidades de emancipação social e de exercício de práticas deliberativas. Nessa perspectiva, considera-se uma cisão teórica estabelecida no interior da própria escola, cuja expressão se dá a partir das diferenças epistemológicas existentes entre o núcleo central do pensamento frankfurtiano e um conjunto de autores periféricos. Os trabalhos produzidos por esse núcleo “marginal”, bem como seu posterior refinamento na obra de Habermas, apresentam alternativas teóricas de caráter relacional que contrapõem a visão estrutural e cética presente nos trabalhos de Horkheimer, Adorno e Marcuse. É justamente na recuperação dessas fronteiras endógenas que se pretende ponderar as possíveis contribuições do pensamento frankfurtiano para uma perspectiva crítica da sociedade contemporânea.
Axel Honneth associa sua leitura de Hegel à psicologia da maturação de Winnicott de modo a defender teses sobre intersubjetividade e reconhecimento. Esta articulação entre filosofia e psicanálise é objeto da crítica de dois hegelianos: Joel Whitebook, leitor de Freud, e Judith Butler, leitora crítica de Freud e Lacan. No centro da polêmica está a rejeição honnethiana ao trabalho do negativo realizado pela pulsão de morte freudiana. Pretendemos seguir o rastro deste debate e investigar as razões e consequências para a crítica social da recusa do frankfurtiano à pulsão.