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Semiformação (Halbbildung) é a determinação social da formação na sociedade contemporânea capitalista. Na perspectiva de Adorno, a sociedade deve ser apreendida em seu processo de reprodução material como reificação, mediação socialmente invertida. Cabe à teoria ir além do momento subjetivo da coisificação, ao decifrar as determinações objetivas da subjetividade. Não basta só revelar o sujeito por trás da reificação: ele é também socialmente determinado na adequação ao vigente, como sujeito que se sujeita e não experiencia as contradições sociais da produção efetiva da sociedade, ocultas ideologicamente na ordem social imposta pela indústria cultural. A educação não é idealista, para a emancipação, mas dialeticamente baseada na crítica à semiformação real e se orienta por possibilidades presentes, embora não concretizadas, na experiência das contradições da formação social efetiva.
O eixo temático desta investigação trata de compreender que a obra de arte corporifica na sua forma interna uma autonomia relativa com relação à realidade empírica sobre a qual se torna reflexão crítica. Ao se caracterizar como mediação com a realidade social que a produziu, a arte é por isso mesmo a sua negação. É esse princípio de negação determinada, em que se condensam na obra de arte as antinomias e os antagonismos como antíteses da sociedade enquanto problema de sua forma interna, o elemento ao qual Theodor W. Adorno atribui dimensão epistemológica. Nessa categoria do conhecimento assim concebida, pela perspectiva estética, a razão instrumental como práxis brutal da sobrevivência é concretamente questionada na sua forma restritiva de conhecimento.
Este artigo discute o sentido pretendido por Adorno com a expressão “derradeira chance do pensamento”. Para tal, busca-se uma aproximação entre alguns elementos presentes nas seções 1 e 41 de Minima moralia, em especial: o intelectual independente e o filósofo-escritor como porta-vozes da crítica à falta de originalidade na produção filosófica.
Adorno e Kierkegaard
(2013)
Falar da relação entre dois pensadores, um dos quais produziu uma interpretação do outro, significa fazer duas coisas. Por um lado, o expositor precisa examinar essa interpretação, desvendando os pressupostos do intérprete, seus a prioris culturais, seus condicionamentos ideológicos. Por outro, ele precisa investigar em que medida o próprio intérprete foi influenciado em sua obra posterior pelas ideias que ele descobriu no interpretado. É o caso exemplar de Adorno e Kierkegaard. Adorno interpretou Kierkegaard segundo uma óptica marxista muito particular. A tarefa, no caso, é examinar a validade dessa análise. E depois impõe-se fazer o movimento inverso, procurando na obra de Adorno os ecos do pensamento de Kierkegaard. No primeiro caso, Kierkegaard é objeto de interpretação, e no segundo, é fonte para a interpretação da teoria crítica em geral. O autor tentou examinar as duas vertentes dessa dialética.
Este artigo é uma exposição do estudo analítico de um programa semanal da National Broadcasting Company (NBC), The Music Appreciation Hour, destinado a crianças e jovens escolares, realizado por Theodor W. Adorno durante sua participação no Princeton Radio Research Project (1938-1941). Tem duas partes: na primeira, Adorno analisou a pedagogia musical do programa; na segunda, apontou para as implicações culturais desse programa, que, embora não comercial e sustentado pela própria nbc, tinha todas as marcas da indústria do entretenimento comercial.
O texto se ocupa com a questão da interpretação da obra de Jean-Jacques Rousseau, em particular com suas referências sobre a dependência constitutiva em relação aos outros. Vista negativamente na crítica da cultura, mas positivamente nos esboços de um contrato social, o lugar dessa dependência constitutiva da confirmação e estima por parte dos outros está vinculada ao significado dado ao “amor próprio” nos diferentes textos; mas ela abre a possibilidade de interpretar Rousseau como um teórico do reconhecimento. O autor acompanha Rousseau em seu desenvolvimento teórico até o ponto em que ele se tornou consciente das exigências de uma forma sociocontratual, igualitária do reconhecimento mútuo, para depois expor a enorme influência que a ideia bipolar de Rousseau a respeito do reconhecimento social exerceu sobre a teoria social da modernidade: em sua variante negativa, a profunda necessidade dos seres humanos de sobrepujar os respectivos cossujeitos no grau de estima social, reinterpretada por Kant como sendo a força motriz do progresso cultural e social, e em sua variante positiva, o respeito mútuo entre iguais, desenvolvido por Fichte e Hegel na direção de uma teoria do reconhecimento relacionada ao direito e à moralidade. No final, Honneth discute o ceticismo com que Rousseau sempre viu a dependência de outros contida no “amor próprio”, deixando sem solução definitiva a tensão entre a ideia estoica de uma independência pessoal de toda avaliação alheia e a ideia intersubjetivista de uma profunda dependência do outro. (Resumo do editor).
Os danos no processo formativo, decorrentes da hegemonia da indústria cultural, são investigados há algum tempo por pesquisadores das áreas de filosofia, psicologia, sociologia e história da educação. De forma geral, concluiu-se que não há uma relação de causa e efeito entre a indústria cultural e a produção de consciências reificadas. Porém, é preciso compreender de que modo o consumidor dos produtos da indústria cultural se esforça para permanecer na condição de objeto, ao invés de ser sujeito de suas ações. Tem-se como objetivo, neste artigo, refletir sobre a produção e propagação deste impulso conformista. Para tanto, parte-se do seguinte pressuposto: a chave para o entendimento das nuances desse impulso se encontra na análise das transformações históricas da relação entre a indústria cultural e a educação pela dureza.
O texto tenta, num primeiro passo, mostrar que a textura intrínseca da justiça não consiste em bens distribuíveis, mas em relações sociais comumente aceitas que são constituídas por práticas perpassadas de conteúdo moral. Nessas práticas podem ser encontradas aquelas que definem o que significa tratar uma outra pessoa de forma razoável ou justa. Se este ponto de partida é convincente, então algumas consequências metodológicas sobre o conceito de justiça tem que ser tiradas e que são apresentados na segunda etapa: ao invés de construir um procedimento normativo que nos permite deduzir o conteúdo de justiça, temos de começar pela reconstrução das práticas sociais que nos informam sobre o respeito à justiça. O resultado será, tal como indicado em uma terceira etapa, a pluralização do nosso conceito de justiça, que inclui tanto princípios relevantes da justiça como há formas de relações sociais geralmente aceitas e apreciadas.
A teoria do reconhecimento social de Axel Honneth aplicado no direito previdenciário brasileiro
(2016)
O reconhecimento é uma categoria muito utilizada para debater sobre a questão da identidade e da diferença, portanto sua relevância torna-se necessária no âmbito jurídico. A questão proposta é: Quais as formas e eficiência de reconhecimento no campo social e familiar no direito previdenciário? O objetivo deste artigo é, portanto, trazer a discussão o processo de reconhecimento social e a influência de sua estrutura cultural e toda complexidade de fatores. A pesquisa é teórica sistêmica que se dá pela abordagem sociológica, tanto conceitual quanto empírica dos sistemas jurídico.
Vinculada à tradição da Escola de Frankfurt (Horkheimer, Adorno, Habermas), a teoria de reconhecimento (Honneth) tem grande repercussão nas ciências sociais, pois propõe um novo tipo de fundamentação ética com vistas ao projeto de uma sociedade solidária e justa. Na pedagogia, porém,sua recepção é ainda modesta. O ensaio objetiva mudar a situação, querendo mostrar a importância da contribuição de Honneth para a práxis educativa. Primeiro, são apresentados alguns tópicos centrais da teoria. Depois, os conflitos entre as diretrizes ético-morais no trabalho profissional servem de exemplo para mostrar como a teoria de reconhecimento recorda aos pedagogos a necessidade de refletirem sobre o processo pedagógico como campo de experiência essencialmente social para os envolvidos.