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Semiformação (Halbbildung) é a determinação social da formação na sociedade contemporânea capitalista. Na perspectiva de Adorno, a sociedade deve ser apreendida em seu processo de reprodução material como reificação, mediação socialmente invertida. Cabe à teoria ir além do momento subjetivo da coisificação, ao decifrar as determinações objetivas da subjetividade. Não basta só revelar o sujeito por trás da reificação: ele é também socialmente determinado na adequação ao vigente, como sujeito que se sujeita e não experiencia as contradições sociais da produção efetiva da sociedade, ocultas ideologicamente na ordem social imposta pela indústria cultural. A educação não é idealista, para a emancipação, mas dialeticamente baseada na crítica à semiformação real e se orienta por possibilidades presentes, embora não concretizadas, na experiência das contradições da formação social efetiva.
O eixo temático desta investigação trata de compreender que a obra de arte corporifica na sua forma interna uma autonomia relativa com relação à realidade empírica sobre a qual se torna reflexão crítica. Ao se caracterizar como mediação com a realidade social que a produziu, a arte é por isso mesmo a sua negação. É esse princípio de negação determinada, em que se condensam na obra de arte as antinomias e os antagonismos como antíteses da sociedade enquanto problema de sua forma interna, o elemento ao qual Theodor W. Adorno atribui dimensão epistemológica. Nessa categoria do conhecimento assim concebida, pela perspectiva estética, a razão instrumental como práxis brutal da sobrevivência é concretamente questionada na sua forma restritiva de conhecimento.
Este artigo discute o sentido pretendido por Adorno com a expressão “derradeira chance do pensamento”. Para tal, busca-se uma aproximação entre alguns elementos presentes nas seções 1 e 41 de Minima moralia, em especial: o intelectual independente e o filósofo-escritor como porta-vozes da crítica à falta de originalidade na produção filosófica.
Adorno e Kierkegaard
(2013)
Falar da relação entre dois pensadores, um dos quais produziu uma interpretação do outro, significa fazer duas coisas. Por um lado, o expositor precisa examinar essa interpretação, desvendando os pressupostos do intérprete, seus a prioris culturais, seus condicionamentos ideológicos. Por outro, ele precisa investigar em que medida o próprio intérprete foi influenciado em sua obra posterior pelas ideias que ele descobriu no interpretado. É o caso exemplar de Adorno e Kierkegaard. Adorno interpretou Kierkegaard segundo uma óptica marxista muito particular. A tarefa, no caso, é examinar a validade dessa análise. E depois impõe-se fazer o movimento inverso, procurando na obra de Adorno os ecos do pensamento de Kierkegaard. No primeiro caso, Kierkegaard é objeto de interpretação, e no segundo, é fonte para a interpretação da teoria crítica em geral. O autor tentou examinar as duas vertentes dessa dialética.
Este artigo é uma exposição do estudo analítico de um programa semanal da National Broadcasting Company (NBC), The Music Appreciation Hour, destinado a crianças e jovens escolares, realizado por Theodor W. Adorno durante sua participação no Princeton Radio Research Project (1938-1941). Tem duas partes: na primeira, Adorno analisou a pedagogia musical do programa; na segunda, apontou para as implicações culturais desse programa, que, embora não comercial e sustentado pela própria nbc, tinha todas as marcas da indústria do entretenimento comercial.
O texto se ocupa com a questão da interpretação da obra de Jean-Jacques Rousseau, em particular com suas referências sobre a dependência constitutiva em relação aos outros. Vista negativamente na crítica da cultura, mas positivamente nos esboços de um contrato social, o lugar dessa dependência constitutiva da confirmação e estima por parte dos outros está vinculada ao significado dado ao “amor próprio” nos diferentes textos; mas ela abre a possibilidade de interpretar Rousseau como um teórico do reconhecimento. O autor acompanha Rousseau em seu desenvolvimento teórico até o ponto em que ele se tornou consciente das exigências de uma forma sociocontratual, igualitária do reconhecimento mútuo, para depois expor a enorme influência que a ideia bipolar de Rousseau a respeito do reconhecimento social exerceu sobre a teoria social da modernidade: em sua variante negativa, a profunda necessidade dos seres humanos de sobrepujar os respectivos cossujeitos no grau de estima social, reinterpretada por Kant como sendo a força motriz do progresso cultural e social, e em sua variante positiva, o respeito mútuo entre iguais, desenvolvido por Fichte e Hegel na direção de uma teoria do reconhecimento relacionada ao direito e à moralidade. No final, Honneth discute o ceticismo com que Rousseau sempre viu a dependência de outros contida no “amor próprio”, deixando sem solução definitiva a tensão entre a ideia estoica de uma independência pessoal de toda avaliação alheia e a ideia intersubjetivista de uma profunda dependência do outro. (Resumo do editor).
Os danos no processo formativo, decorrentes da hegemonia da indústria cultural, são investigados há algum tempo por pesquisadores das áreas de filosofia, psicologia, sociologia e história da educação. De forma geral, concluiu-se que não há uma relação de causa e efeito entre a indústria cultural e a produção de consciências reificadas. Porém, é preciso compreender de que modo o consumidor dos produtos da indústria cultural se esforça para permanecer na condição de objeto, ao invés de ser sujeito de suas ações. Tem-se como objetivo, neste artigo, refletir sobre a produção e propagação deste impulso conformista. Para tanto, parte-se do seguinte pressuposto: a chave para o entendimento das nuances desse impulso se encontra na análise das transformações históricas da relação entre a indústria cultural e a educação pela dureza.
O texto tenta, num primeiro passo, mostrar que a textura intrínseca da justiça não consiste em bens distribuíveis, mas em relações sociais comumente aceitas que são constituídas por práticas perpassadas de conteúdo moral. Nessas práticas podem ser encontradas aquelas que definem o que significa tratar uma outra pessoa de forma razoável ou justa. Se este ponto de partida é convincente, então algumas consequências metodológicas sobre o conceito de justiça tem que ser tiradas e que são apresentados na segunda etapa: ao invés de construir um procedimento normativo que nos permite deduzir o conteúdo de justiça, temos de começar pela reconstrução das práticas sociais que nos informam sobre o respeito à justiça. O resultado será, tal como indicado em uma terceira etapa, a pluralização do nosso conceito de justiça, que inclui tanto princípios relevantes da justiça como há formas de relações sociais geralmente aceitas e apreciadas.
A teoria do reconhecimento social de Axel Honneth aplicado no direito previdenciário brasileiro
(2016)
O reconhecimento é uma categoria muito utilizada para debater sobre a questão da identidade e da diferença, portanto sua relevância torna-se necessária no âmbito jurídico. A questão proposta é: Quais as formas e eficiência de reconhecimento no campo social e familiar no direito previdenciário? O objetivo deste artigo é, portanto, trazer a discussão o processo de reconhecimento social e a influência de sua estrutura cultural e toda complexidade de fatores. A pesquisa é teórica sistêmica que se dá pela abordagem sociológica, tanto conceitual quanto empírica dos sistemas jurídico.
Vinculada à tradição da Escola de Frankfurt (Horkheimer, Adorno, Habermas), a teoria de reconhecimento (Honneth) tem grande repercussão nas ciências sociais, pois propõe um novo tipo de fundamentação ética com vistas ao projeto de uma sociedade solidária e justa. Na pedagogia, porém,sua recepção é ainda modesta. O ensaio objetiva mudar a situação, querendo mostrar a importância da contribuição de Honneth para a práxis educativa. Primeiro, são apresentados alguns tópicos centrais da teoria. Depois, os conflitos entre as diretrizes ético-morais no trabalho profissional servem de exemplo para mostrar como a teoria de reconhecimento recorda aos pedagogos a necessidade de refletirem sobre o processo pedagógico como campo de experiência essencialmente social para os envolvidos.
Com o advento da modernidade a filosofia passou a exigir que a religião prestasse contas à razão. A filosofia da religião de Kant é um exemplo desse tipo de iniciativa. Kant propôs julgar a religião no tribunal da razão. Mais de 200 anos depois, Habermas buscou renovar o projeto kantiano. Nosso trabalho visa esclarecer o modo como cada autor realiza o julgamento da religião no tribunal da razão. Além disso, discutiremos a relevância desse tipo de abordagem proposta por ambos os filósofos.
Sob a ótica do conceito adorniano de autonomia estética, analisamos aqui de qual forma se dá a relação entre sociedade e arte, passando por discussões quanto à separação entre teoria e práxis, quanto à lógica interna da obra de arte, quanto ao poder de integração da indústria cultural, em relação às obras de arte, e quanto à impossibilidade de controlar os seus efeitos sociais, seja ela autônoma, seja engajada. Trata-se, ainda, de demonstrar o caráter ilusório da proposição segundo a qual a arte seria eficaz instrumento politizador, quando utilizada de forma a engajar e adaptar seu conteúdo a objetivos políticos pré-determinados, o que será feito por meio da análise interpretativa das obras de Theodor W. Adorno e de seus comentadores, na área de estética.
O trabalho pretende discutir o duplo caráter das obras de arte a partir da obra de Theodor W. Adorno. Pretende-se examinar os argumentos sustentados pelo autor sobre o caráter social das obras, principalmente, no caso da música, em que se pode percebercomo o desenvolvimento do próprio material musical expressa as aporias encontradas na sociedade. Por meio de uma crítica dialética, modo pelo qual as obras de arte respondem às contradições da sociedade, colocando-se, assim, como força de resistência à reificação, quanto a influência negativa que sofrem, porexemplo, no contexto da indústria cultural. Além disso, o artigo pretende se dedicar à reflexão sobre a autonomia das obras de arte, qualidade que as mantém fechadas, desenvolvendo-se apenas segundo leis formais internas, sem que atendam a uma função social. É nesse sentido quese coloca a exigência de uma determinada forma de recepção dasobras, orientada não pela fruição, mas pela possibilidade de interpretar seu teor de verdade. Assim, a dialética presente no modo como as obras se relacionam com a sociedade torna possível concebê-las como possibilidade de crítica à realidade e de resistência à reificação.
O artigo trata da análise crítica de Jürgen Habermas da redefinição do papel político da Europa, mais voltada para a justiça social e a solidariedade, para um viés predominantemente econômico, de versão mais econômico-liberal, mais próxima da produtividade e da concorrência. A mudança política da integração europeia busca reforçar o pilar econômico da união monetária pela implementação de programas de ajustamento econômico do FMI. A consequência da opção da União Europeia por uma Europa-mercado de formato neoliberal é o desmonte do Estado social (mais voltado para justiça social) e a corrosão do elemento democrático das democracias nacionais (o esvaziamento da democracia). A consequência política dessa opção pelo neoliberalismo é a centralização supranacional de competências reguladoras para agências e organismos transnacionais europeus (Banco Central Europeu, Comissão Europeia, Tribunal Europeu, Parlamento Europeu), que lidam com acordos, contratos e tratados internacionais que deveriam funcionar como equivalentes de uma regulação política. O problema é a aprovação, a portas fechadas, de medidas que visam o controle da política econômica em detrimento da coordenação política. Isso implica a imposição de resoluções em áreas centrais de responsabilidade dos parlamentos dos Estados membros, potencializando nos Estados nacionais os problemas de legitimação necessária para implementar as políticas recomendadas de cima, explicitando a falha na construção da união monetária pela ausência dos instrumentos de uma política econômica comum.
O presente objeto de pesquisa busca proceder ao estudo e identificação dos traços essenciais envolvidos na abordagem teórica das relações sociais e políticas trazidas na obra O Direito da Liberdade do filósofo alemão Axel Honneth. Faz-se uma análise da influência hegeliana sobre o conceito de liberdade, assim como dos fatores relacionados com o suprimento das carências subjetivas, mediadas pelas diferentes “esferas” sociais. Honneth, assim, procura trazer à tona a compreensão de um novo modelo de liberdade advindo da Filosofia do Direito de Hegel, o qual se distingue substancialmente dos modelos tradicionais. O autor busca evidenciar a limitação das teorias da justiça de tradição liberal, invocando a necessidade de uma visão integrada das relações sociais experimentadas nas esferas referidas por Hegel, concebendo-se uma experiência concreta de liberdade social. Nesse sentido, evidencia-se o caráter interdisciplinar e emancipatório do método de reconstrução normativa como base teórica para a justificação pública nas sociedades modernas.
A racionalização das tradições na modernidade: o diálogo entre Anthony Giddens e Jürgen Habermas
(2013)
Partindo das reflexões de Habermas e sua concepção de modernidade, compreendida como um projeto inacabado, Giddens salienta que, em todas as sociedades, a manutenção da identidade pessoal e sua conexão com identidades sociais mais amplas é um requisito primordial para a segurança ontológica. Para alcançar a segurança ontológica, a modernidade teve que (re)inventar tradições e se afastar de "tradições genuínas", isto é, aqueles valores radicalmente vinculados ao passado pré-moderno. Este é um caráter de descontinuidade da modernidade – a separação entre o que se apresenta como o novo e o que persiste como herança do velho. É sobre a relação entre tradição e modernidade e sobre um diálogo entre Giddens e Habermas que trata este texto. O objetivo é identificar os pontos de contato e as diferenças das teses defendidas por ambos, a fim de avaliar as contribuições de cada um para se pensar a racionalização das sociedades contemporâneas. A modernidade tardia ou reflexiva é um processo de mudanças ininterruptas que afetam as bases da sociedade ocidental. Frente a uma realidade em constante alteração, faz-se necessário escolher entre uma certeza do passado e uma nova realidade, em contínua mutação. Nesse sentido, e segundo a perspectiva habermasiana, o caráter reflexivo da modernidade está nesse processo de escolha entre as certezas herdadas do passado e as novas formas sociais que conduz à reflexão ou, até mesmo, à reformulação das práticas sociais, provocando a racionalização e a (re)invenção de diversos aspectos da vida em sociedade.
Relacionar a temática referente a Teoria do Reconhecimento de Axel Honnet e o direito humano ao trabalho, como direito humano com pretensão de validade universal, sob a perspectiva da Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho da OIT, com fins de fixar parâmetros de reconhecimento e de (re)inserção social da categoria de trabalhadores toxicodependentes é o principal objetivo do presente artigo. Para tanto, analisaremos o marco teórico em que a persecução da dignidade do homem pelo trabalho é o objetivo do Estado para que a seguir possamos tratar da dignidade do homem como direito cuja pretensão de validade é universal, com base da teoria do reconhecimento de Axel Honneth. Isto posto, podemos analisar a possível dignificação do homem pelo trabalho e no trabalho, em um contexto global a partir dos efeitos do reconhecimento de novos direitos, especialmente no que tange à categoria de trabalhadores que ocupam a parcela social de químico-dependentes, cuja participação no processo social está impedida, gerando uma categoria de trabalhadores socialmente excluídos, o que se pretende ultrapassar.
De acordo com parte da literatura, a teoria crítica de Adorno é um lamento sobre o fracasso da civilização moderna que é incapaz de dar conta de suas próprias condições de possibilidade. No presente artigo, questiono tal veredito, por meio da análise da questão de como a crítica pode ser feita e de quem seria o destinatário dela, em uma situação de quase completa dominação.
A partir dos conceitos de indústria cultural e semiformação, procura-se apresentar a perspectiva dialética de Adorno ao decifrar as determinações objetivas do social, acompanhando o prisma marxiano de investigação da objetividade social das formas sociais da produção. Nesta dialética o universal - como sujeição social ou reificação - é imanente e presente objetivamente, o que não ocorre na construção intersubjetiva e não dialética de Habermas.
Este texto é uma resposta ao texto de Fernando de Moraes Barros, intitulado “Ontologia coercitiva da obra de arte: Adorno contra Heidegger”. Em linhas gerais, trata-se de um exame do funcionamento interno do texto “A origem da obra de arte”, de Heidegger. Assume-se a coexistência de dois eixos no texto de Heidegger, um crítico, compatível com o pensamento de Adorno, e outro ontológico, incompatível com a reflexão de Adorno sobre a arte.