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Neste estudo expõe o a passagem da consciência expressionista para consciência crítica; isto é, a evolução do Expressionismo artístico até a criação da Teoria Crítica sociológica na Alemanha na República de Weimar. O texto faz uma revisão dos processos sociais e culturais que deram lugar a um tipo de Arte na qual se reflete as profundas e dramáticas contradições das primeiras décadas do século XX, destacando-se como a Escola de Frankfurt, em sua primeira Geração (Adorno, Horkheimer, Bejamin), significou o ponto de inflexão fundamental para analisar e endender filosófica e sociologicamente estas complexas e profundas contradições coletivas, assim como suas consequências históricas posteriores.
Nesse ensaio pretendemos apresentar aquilo que entendemos ser o estatuto teórico da Teoria Crítica e, a partir disso, explorar o diálogo que Jürgen Habermas faz com essa tradição. Através da apresentação das proposições de Max Horkheimer, Theodor Adorno e Herbert Marcuse, pretendemos evidencias como Habermas tem assumido o compromisso ético-político pela transformação social e pela emancipação humana que caracteriza o projeto frankfurtiano desde a primeira geração, assim como por meio da crítica aos antigos mestres elabora a ampliação do significado da racionalidade a partir de um novo marco de interpretação, para além da redução à razão instrumental. Finalmente, com essa discussão poderemos assinalar como sua proposta para a Teoria Crítica oferece elementos imprescindíveis para a contrução de uma Psicologia Social Crítica.
Ao contrário da sua propalada aversão à práxis, Adorno situa em sua obra a prática em um nexo fundamental com suas posições teóricas e vice-versa. O objeto de sua apreensão teórica é a sociedade como auto-produção humana em todas as suas dimensões. As próprias formas sociais da sociedade são também socialmente produzidas. Assim a política não deve ser encarada como prática no plano da sociedade, mas no plano da produção histórica e social da mesma. Na sociedade vigente, as formas sociais parecem formas naturais perenes; o que seria práxis política se instala como pseudo-atividade de sujeitos assujeitados objetivamente numa ordem meramente adaptativa. Como construção do todo social verdadeiro, a política deve levar em conta estas determinações sociais que a condicionam na sociedade atual, decifrando-as em sua gênese; não pode prescindir da teoria para conferir objetividade à ação ao intervir na própria produção destas determinações.
O autor discute a importância da psicologia social de G. H. Mead para o pensamento social de Habermas. De especial interesse para o filósofo alemão é a confluência, em Mead, de duas linhas de reflexão do pragmatismo norte-americano – a filosofia analítica da linguagem e a teoria psicológica do comportamento – na crítica à filosofia da consciência. Apesar de denominar sua teoria ''behaviorismo social'', Mead se afasta das teorias do comportamento clássicas, ao enfatizar a experiência interna do indivíduo, e fazê-lo tendo como ponto de partida o ''todo social''. O artigo expõe, então, como a teoria da razão comunicativa pretende incorporar e, ao mesmo tempo, ultrapassar essa abordagem.
Tomando a questão do trabalho como referência básica, analisa-se a obra de Habermas conforme três aspectos básicos: a relação entre sua obra e a de Marx; a relação entre sua teoria e a Teoria Crítica da Sociedade; a crítica ao conceito habermasiano de sociedade. Argumenta-se que, ao colocar-se fora da esfera do trabalho, a análise de Habermas permanece prisioneira da forma histórica particular do trabalho no capitalismo.
Da consideração de que moral e direito implicam uma referência ao ponto de vista do participante, o autor explica que o segundo compensa a fraqueza da primeira nas condições modernas. Apoiando-se na teoria do discurso de Habermas, ele argumenta por uma relação interna entre Estado de direito e democracia. Primeiro, porque direitos humanos e soberania popular se implicam mutuamente. Depois, porque a idéia de Estado de direito envolve agora o conceito de poder comunicativo: a sobreposição e interligação de formas de comunicação baseadas em argumentos. Desta segunda relação, o autor extrai uma concepção de democracia em que a fonte de legitimidade não é mais a vontade pré-determinada dos indivíduos, mas o próprio processo de deliberação.
Pontos básicos da trajetória intelectual de Habermas são reconstruidos à luz de seu confronto com Rawls. Assinalam-se os limites da pretensão habermasiana a uma universalidade superior à rawlsiana. Argumenta-se que o livro de 1962 sobre "mudanças estruturais da esfera pública" já encerra as questões que encontrarão desdobramento mais tarde, inclusive na "teoria da ação comunicativa" de 1981. O artigo vai no sentido de uma reconstrução crítica de alguns problemas centrais do programa de pesquisa de Habermas. No final, retoma-se o confronto com Rawls.